Pesquisar

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Ibedec orienta sobre portabilidade de serviços - da telefonia ao plano de saúde e financiamentos

Em tempos de franca concorrência entre empresas do mesmo setor, o consumidor insatisfeito ou que deseja reduzir seus gastos pode solicitar a portabilidade de alguns serviços - nome muito conhecido por causa da telefonia fixa e celular. O que poucos sabem é que a portabilidade também é válida para planos de saúde, bancos, entre outros segmentos. Da mesma forma que é possível trocar de operadora de telefone sem alterar seu número, o consumidor pode migrar, por exemplo, o financiamento para outra instituição financeira que lhe ofereça mais vantagens, principalmente quanto à redução de taxas de juros.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit alerta que a maioria dos brasileiros ainda desconhece os benefícios da portabilidade. De acordo com ele, a mudança pode ser feita até mesmo quando o contrato estiver dentro do prazo de fidelização. “Nesse caso, dependendo da situação, o consumidor terá de pagar a multa pela rescisão contratual”, informa.

Segundo Rascovit, caso a portabilidade esteja acontecendo em virtude da má prestação dos serviços, o consumidor poderá pleitear a portabilidade com a isenção da multa contratual. “Se a empresa negar, o cliente prejudicado pode entrar com uma com ação requerendo a rescisão do contrato”, orienta. “O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já determinou que a má prestação de serviços por parte das empresas ‘liberta’ o consumidor da fidelização, podendo este pedir a rescisão do contrato”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.

Na opinião de Rascovit, a cláusula de fidelização “é abusiva, pois fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Para tanto, ele parte do pressuposto que existe a possibilidade de existência de venda casada (artigo 39, I do CDC); ausência de destaque específico de cláusula limitadora (artigo 54, § 4º); e ofensa ao direito de escolha do consumidor.

SIGA AS DICAS
Tanto para prestação de serviço como para financiamento, o Ibedec Goiás dá algumas dicas para que o consumidor não seja prejudicado no momento de fazer a portabilidade:

1) Portabilidade de empréstimos e financiamento bancários:

 - O consumidor deve se informar ao máximo sobre a operação de crédito e verificar se existem tarifas ou serviços incluídos que possam ter seu valor negociado e até excluído;

- Após as negociações, exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e também o contrato do banco para o qual vai migrar seu crédito;

- Muita atenção ao número de parcelas do financiamento, pois, se aumentar muito, no final das contas a portabilidade pode não ser vantajosa;

- Jamais aceite arcar com quaisquer custos relacionados à transferência dos valores para quitação da dívida, relacionada ao banco do qual você está retirando seu crédito, pois isso representa um ato ilegal;

- A quitação de sua dívida com o banco, do qual pretende transferir sua dívida, deve ser feita pelo banco e não pelo consumidor;

- Em operações envolvendo a portabilidade, não é permitida a cobrança do imposto sobre operações financeiras - o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto quando o cliente deseja ampliar o financiamento com o novo banco credor. Mesmo assim, o valor do imposto deve ser proporcional à quantia adicionada;

- Compare sempre o total da dívida atual (soma das parcelas remanescentes) com o total da nova dívida a ser contratada. Em muitas situações, os únicos beneficiados na transação são os promotores de venda, que são comissionados pelas instituições que representam. O ideal é sempre realizar operações diretamente com os bancos para conseguir as melhores opções de taxas;

- Não deixe passar mais de 15 dias para receber todas as informações necessárias sobre sua dívida bem como suas informações cadastrais, pois é um direito seu, que deve ser exigido;

- Muita atenção em relação ao tipo de crédito a ser transferido para outro banco, pois, dependendo do caso, o cliente não deve aceitar certas imposições como ter de abrir conta corrente junto ao novo credor;

- Não aceite a imposição de contratar outro produto do novo banco credor para efetivação da portabilidade. Essa prática, conhecida como “venda casada”, é estritamente abusiva;

- Se a “nova” instituição financeira lhe impuser sanções - como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito -, denuncie! Não aceite a prática, porque esta é abusiva, já que configuraria uma venda casada “às avessas”, por causa do condicionamento de um produto ou serviço em função de outro;

 - Se o novo banco exigir do consumidor o Cadastro Positivo, preste muita atenção! De acordo com a lei, essa autorização só tem valor com sua assinatura, em documento específico ou cláusula apartada, garantindo que esteja ciente da abertura desse cadastro;

 - Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel, pois isto pode tornar a operação desvantajosa.

 - O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Em caso de qualquer dificuldade para realizar esta operação, busque imediatamente o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, por carta ou fax.

  
2) Portabilidade de planos de saúde:

A Resolução Normativa nº 252 possibilita aos usuários dos planos de saúde de realizarem a portabilidade. Veja abaixo quais foram as principais mudanças nas regras:

- Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, ou seja, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.

- Não será mais exigida como critério a abrangência geográfica do plano, utilizada para a compatibilidade entre produtos. Agora, o usuário do plano de saúde não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;

- Foi também reduzida a permanência mínima do plano, de dois anos para um ano, a partir da segunda portabilidade;

- Outro aspecto que merece destaque é a ampliação do prazo para que o consumidor possa requerer a portabilidade: aqueles antes de dois meses (mês do aniversário do contrato ou o seguinte) foram ampliados para quatro (mês do aniversário do contrato ou em um dos três seguintes). Todavia a Agência Nacional de Saúde (ANS) regrou, contudo, a garantia à informação: o consumidor tem de receber a informação sobre a possibilidade de portabilidade um mês antes do aniversário de seu contrato, quando se inicia o período de quatro meses para o exercício da portabilidade.

- Agora, a operadora deverá comunicar a todos os seus clientes a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Esta informação deve ser informada por meio do boleto de pagamento ou por correspondência enviada diretamente para o titular;

- O direito à portabilidade passa a ser estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos.

- A segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço devem ser semelhantes ao plano do qual já é cliente;

- Não pode haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade;

- A entrada do consumidor ao novo plano passa a vigorar dez dias após a aceitação da nova operadora;

- A operadora escolhida (de destino) tem 20 dias, após a assinatura de proposta de adesão, para verificar se a portabilidade será possível. Caso não se manifeste, a proposta deve ser considerada aceita. Qualquer irregularidade deve ser denunciada à ANS e/ou ao Procon estadual ou municipal;

- O consumidor não deve sair do plano atual, antes de pedir a portabilidade;

- Mesmo que a proposta seja aceita, o contrato de destino passa a valer a partir do final do contrato de origem;

- A operadora não pode se recusar a aceitar a portabilidade, se o consumidor preencher os estipulados pela legislação.
  

3) Portabilidade para telefone fixo e celular:

- O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone;

- O consumidor pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora;

- O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem mudança de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa;

- Para fazer a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais: telefone e prestadora atual. Em muitos casos, a própria operadora faz a portabilidade para o cliente. Verifique esta informação, mas tome cuidados no caso da geração de possível multa com a “antiga” operadora.

- Exija sempre o número de protocolo desta solicitação;

- A interrupção do serviço, para ser feita a troca, deve ser de no máximo duas horas;

- A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis, após o pedido feito pelo consumidor;

- A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha;

- O consumidor pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso, não haverá custos;

- A portabilidade tem o valor máximo de quatro reais, quando o pedido for de mudança entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não devem ser cobradas taxas;

- Mesmo que o consumidor tenha pacotes de serviços, este pode exercer o direito de portabilidade, mantendo outros serviços na operadora atual, se desejar;

- É importante não cancelar o serviço antes de concluir o processo.

- Caso tenha problemas com a sua operadora de telefonia ou no processo de portabilidade (em casos de prazos não cumpridos, restrições ao atendimento, entre outras situações), o consumidor pode entrar em contato com o Procon, com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou órgãos de defesa do consumidor.


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).


Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás