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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

IBEDEC-GO comemora lei que proíbe exigência mínima para compras no cartão

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, comemorou a lei estadual que foi publicada no dia 23 de janeiro de 2017 que veda a exigência de valor mínimo para compra de cartão de crédito e débito. “Vários estabelecimentos comerciais, principalmente restaurantes, vêm exigindo um valor mínimo para recebimento no cartão de crédito ou débito. Agora com a lei fica mais fácil o consumidor exigir o seu direito".



Rascovit alerta aos consumidores que verifiquem no estabelecimento se os mesmos exigem um valor mínimo para a compra no cartão. "Quando isso acontecer, o consumidor deve reclamar junto ao estabelecimento, além de fazer uma reclamação junto ao Procon de sua cidade ou ao Procon Estadual. A partir do momento em que o estabelecimento colocar a opção de recebimento pelo cartão de crédito ou débito, não tem porque limitar a utilização do mesmo, isso fere o Código de Defesa do Consumidor", destaca.



Conforme a Lei 19.590, os estabelecimentos comerciais não podem exigir um valor mínimo para compra do cartão de crédito ou débito sob pena de multa de R$ 500 a R$ 5 mil que será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).



Mais informações: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777.