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terça-feira, 18 de março de 2014

Leis que defendem consumidores ainda são ignoradas no Brasil

Venda casada é uma das práticas proibidas pelo CDC

Protagonista da data comemorada no último sábado, Dia Internacional do Consumidor (15 de março), o consumidor não tem muitos motivos para celebrar. Algumas leis que beneficiam quem adquire produtos e serviços no Brasil são, com frequência, ignoradas. Uma delas determina que o cliente tem, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 em dias de pico para ser atendido no banco.

Quem fica mais tempo nas filas pode reclamar com o gerente da agência ou pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco. Se não adiantar, pode registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor ou na Federação Brasileira de Bancos (Febraban). “O consumidor pode requerer uma indenização por danos morais e até mesmo por danos materiais, caso perca uma oportunidade durante o tempo de espera”, afirma o advogado Luiz Fernando Valladão, sócio-diretor da Valladão Sociedade de Advogados.

A venda casada é outra prática proibida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço à compra simultânea de outro. “Nesse caso, o consumidor pode ir a juízo e solicitar a devolução do valor pago, inclusive em dobro”, diz Valladão.

Desistir de compra on-line também é direito do consumidor. Segundo o CDC, ele tem sete dias desde o recebimento do produto para devolver a mercadoria e requerer o dinheiro de volta.

PLANOS DE SAÚDE
A portabilidade de planos de saúde, determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é outra lei que muitas vezes não é respeitada. O consumidor de plano de saúde contratado a partir de 1999 pode mudar de operadora sem a necessidade de cumprir um novo período de carência – tempo que leva para o atendimento ser coberto. Pelas regras, o cliente pode fazer a portabilidade desde que permaneça pelo menos dois anos no plano de origem.
FICA A DICA
Informação é fundamental: “as pessoas devem procurar saber mais sobre os direitos que têm. Não adianta haver leis que não funcionam”, afirma o advogado Luiz Fernando Valladão.
Fonte: O Tempo

Anatel impedirá operação de celulares piratas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou na segunda-feira, 17 de março, a fazer um diagnóstico dos celulares piratas - sem homologação - que operam no País. A ideia é que, após a análise, sejam anunciadas medidas para que só permaneçam os celulares regulamentados, bem como o cronograma para retirada dos aparelhos irregulares.

Não há prazo definido para que a Anatel conclua o levantamento dos aparelhos piratas. Futuramente, os aparelhos sem a certificação do órgão regulador deixarão de ser habilitados pelas operadores do serviço.

Em um primeiro momento, a medida valerá para novas habilitações e a expectativa é que os celulares em funcionamento, mas sem homologação, passem por um processo natural de substituição.

A identificação do aparelho será feita pelas operadoras de telefonia no ato de ativação do acesso do usuário, quando é inserido um chip de celular para a utilização do telefone. Nesse momento, a prestadora faz a leitura de um número de série do terminal, conhecido como Imei. Se o aparelho não é homologado, não será habilitado.

A Anatel recomenda que os usuários só comprem aparelho com selo da agência, uma garantia de que o telefone segue as normas de segurança e de qualidade da regulamentação brasileira.