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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Dia Das Crianças: Saiba os cuidados na hora da compra


O Dia das Crianças é uma das datas mais aguardadas pelos comerciantes do País, já que é a terceira melhor data para o varejo. Faltando 10 dias para presentear filhos, sobrinhos, entre outros “pequenos”, a expectativa é que haja um aumento médio de 5% nas vendas deste ano em comparação a igual período do ano passado.

E quando o assunto é brinquedo, os adultos devem ter cuidado redobrado para que a diversão não acabe em tragédia, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). “Compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos à segurança e danos irreversíveis à saúde das crianças”, diz.


Para orientar na hora da compra, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:

* Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição;

* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;

* Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;

* Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;

* A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);

* Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;

* Deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;

* O brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;

* O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;

* Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;

* A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;

* A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;

* Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;

* Em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.


GARANTIA

“A garantia legal é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, destaca Rascovit. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis”, informou.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, caso o brinquedo seja perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. “A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).