O
Dia das Crianças é uma das datas mais aguardadas pelos comerciantes do País, já
que é a terceira melhor data para o varejo. Faltando 10 dias para presentear
filhos, sobrinhos, entre outros “pequenos”, a expectativa é que haja um aumento
médio de 5% nas vendas deste ano em comparação a igual período do ano passado.
E
quando o assunto é brinquedo, os adultos devem ter cuidado redobrado para que a
diversão não acabe em tragédia, alerta Wilson Cesar Rascovit ,
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Seção Goiás (Ibedec-GO). “Compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos
à segurança e danos irreversíveis à saúde das crianças”, diz.
Para
orientar na hora da compra, o Ibedec
Goiás dá algumas dicas:
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Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões
à audição;
* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;
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Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;
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Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;
* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;
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A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante
(nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);
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Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;
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Deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;
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O brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;
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O brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;
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O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não
ceder apenas aos apelos visuais;
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Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade
lógica e social da criança;
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A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações
necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;
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A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a
compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a
substituição ou não;
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Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;
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Em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de
reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto
independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.
GARANTIA
“A
garantia legal é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”,
destaca Rascovit. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da
compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a
troca de produtos não perecíveis”, informou.
Segundo
o presidente do Ibedec Goiás ,
caso o brinquedo seja perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. “A
garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou.
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da
entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré),
Setor Oeste, Goiânia (GO).