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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Usuários de TV a cabo, banda larga e telefonias fixa e móvel terão mais direitos a partir de julho

O número de usuários com TV a cabo, banda larga, telefonia fixa e telefonia celular tem sido crescente nos últimos anos. Em 2013, chegou a 356 milhões e, com isso, o número de reclamações também aumentou. O setor é um dos mais reclamados nos Procons e, no ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações – 44% de reclamações sobre Telefonia Celular, e 32% de Telefonia Fixa, 15% Banda Larga e 9% Tv por Assinatura.
Para melhorar a relação entre os usuários e as empresas, a Anatel estabeleceu novas regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de TV por assinatura, Telefonia Fixa, Telefonia Celular e Banda Larga, publicando o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), em 7 de março.
A maioria das mudanças deve ser implantada até dia 8 de julho. Essa medida tem como objetivo aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza esses serviços. As principais novidades dessa regulamentação, que começam a vale mês que vem, são:
Cancelamento automáticcancelamentoo – Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
creditocom-30diasValidade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago – Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.
contestadecobrançaContestação de cobrança – Quando o consumidor for fazer uma contestação a empresa terá um prazo de até 30 dias para lhe dar uma resposta, positiva ou negativa sobre o valor reclamado. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).
cobrancaantecipada Fim da cobrança antecipada – Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.
tranparenciaMais transparência na oferta dos serviços – Transparência nos serviços Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta. Devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.
promoçaoparatodosPromoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes – Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora.Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
colcenter Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. A prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses.
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Fonte: Anatel via Portal do Consumidor

Claro migra plano de consumidor de pré para pós-pago sem autorização e é condenada

O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, voltou a condenar a operadora de telefonia móvel Claro a pagar R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos. 

De acordo com o consumidor autor da ação a empresa teria migrado seu plano de pré para pós-pago sem sua autorização, surpreendendo-o com um débito de R$ 72,73. O cliente foi incluído no cadastro de inadimplentes, sendo impedido de efetuar compras no comércio.

A Claro contestou as alegações e defendeu que após minuciosa pesquisa nos seus sistemas internos constatou que o consumidor teria migrado de plano no dia 24 de janeiro de 2012. Disse também que esse procedimento de mudança de pré para pós-pago, ou vice-versa, só é realizado mediante solicitação e concordância do titular do acesso mediante confirmação de dados, e que o inadimplemento permite a inclusão do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito.

Ao afirmar que o autor solicitou a alteração de seu plano pré para pós-pago, a operadora não juntou extrato ou planilha de utilização dos serviços cobrados, nem tampouco comprovante de solicitação ou protocolo de migração, conforme alegado na contestação.

A empresa não teria, de acordo com o magistrado, qualquer dificuldade em trazer aos autos essas provas, já que possui amplo acesso ao seu próprio banco de dados. “Caso agisse dessa forma, poderia, em tese, demonstrar que a cobrança foi legítima, o que inviabilizaria o pleito do autor”, disse o juiz. 

Em sua sentença, Jorge Luiz salientou que a conclusão que se pode chegar é que houve a inclusão do nome do autor da ação indevidamente, causando-lhe dano de ordem moral, seja no abalo de seu crédito, seja de ordem subjetiva. E que a ação que provocou esse dano é decorrente de negligência da ré (Claro).

Assim como em decisões anteriores, R$ 70 mil da condenação foram destinados ao Hospital Santa Marcelina e os outros trinta ao cliente lesado pela operadora. 

Fonte: Rondônia Dinâmica