Dezembro sempre “bate aquele sentimento” de querer
mudança e renovação para entrar no ano novo de “cara nova”. Muitas pessoas
começam pela casa, limpando as gavetas, jogando documentos antigos fora para
dar espaço aos novos. Mas nem tudo pode ir para o lixo, segundo Wilson Cesar
Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
De acordo com ele, é preciso ter cuidado na hora
de se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o
CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Para tanto, o
consumidor precisa guardar alguns documentos. “O prazo mais comum de prescrição
de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes, portanto,
que devem ser mantidos por mais tempo guardados, como os de imóvel financiado”,
salienta Rascovit.
Conforme o presidente do Ibedec-GO, a Lei nº
12.007 (de 29 de julho de 2009) diz que as pessoas jurídicas, prestadoras de
serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao
consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor
pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os
meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do
vencimento da respectiva fatura”, explica.
Para
facilitar a vida do consumidor, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:
Guarde por cinco anos:
a) Os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
b) Contas de água, luz, telefone e gás;
c) Recibos de assistência medica;
d) Recibos escolares;
e) Pagamento de cartões de créditos;
f) Recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios;
Guarde por três anos:
a) Recibos de pagamentos de aluguel;
b) Recibos de diárias de hotéis;
c) Recibos de pagamento de restaurante;
Guarde por 20 anos:
a) Documentos comprobatórios para aposentadoria
junto ao INSS;
Documentos e seus prazos:
a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência
etc.) – Guarde por 1 ano após o término da vigência;
b) Extratos bancários - 1 ano;
c) Recibos de pagamento de alugueis - 3 anos;
d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo,
IPTU, IPVA, etc.) - 5 anos;
e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive
celulares) - 5 anos;
f) Condomínio - 5 anos;
g) Mensalidades escolares - 5 anos;
h) Faturas de cartões de crédito - 5 anos;
i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais - como advogados,
médicos, dentistas, pedreiros, etc. - 5 anos
j) Plano de saúde - 5 anos
j) Plano de saúde - 5 anos
k) Declaração de Imposto de Renda e documentos
anexados - 6 anos;
l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de
bens - como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas
ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que
oficialize a quitação (consórcio);
m) Notas fiscais até o término da garantia do
produto;
n) Documentos comprobatórios para aposentadoria
junto ao INSS de todo período laboral;
Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás