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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Taxa de juros de empréstimo na modalidade CDC pode variar até 121%, informa Procon Goiás

O cenário econômico atual do Brasil sugere aos consumidores que sejam mais cautelosos na hora de contratar um empréstimo, financiamento, ou mesmo adquirir um produto financiado. Isto porque, apesar do recuo da taxa de inadimplência, os bancos e demais instituições financeiras estão mais rigorosos na concessão de empréstimos, que caiu de 9,2% até abril de 2013, para 5% no levantamento realizado até julho deste ano.

Assim, todo cuidado deve ser redobrado na hora de contratar um empréstimo com taxas de juros nas diferentes modalidades e, principalmente, na hora de utilizar o limite do cheque especial, uma das maiores taxas de juros, alerta o Procon Goiás.

Com intuito de orientar os consumidores sobre os cuidados a serem observados antes, durante e após a contratação de uma modalidade de crédito, o órgão estadual de defesa dos direitos do consumidor visitou, entre os dias 4 e 9 de setembro, dez instituições bancárias para verificar as taxas cobradas nas diferentes modalidades de crédito: cheque especial, crédito pessoal (CDC) e empréstimo consignado em diferentes prazos. 

Durante a pesquisa de taxas de juros, justamente pelo fato de um mesmo banco poder cobrar diferentes taxas de juros para a mesma modalidade de crédito, com base, principalmente no relacionamento entre o cliente e a instituição, foi solicitada a divulgação da taxa máxima em cada modalidade de crédito para um cliente não preferencial. Algumas instituições, como Banco do Brasil, Banco Mercantil e Santander, não forneceram as taxas de juros praticadas.

A maior variação foi verificada no crédito pessoal, modalidade CDC, onde a menor taxa, nas condições acima citadas, foi de 3,50%, enquanto a máxima chegou a 7,76%, variação de 121,71%. Já a segunda maior variação foi verificada na taxa de juros do cheque especial, com variação de até 109,95%, com a menor taxa de 6,33% e a maior de 13,29%.

Para o empréstimo consignado a servidor público estadual, num prazo de 60 meses, a menor taxa encontrada foi de 1,39%, enquanto a máxima chegou a 1,99%, variação de até 43,17%.

Custo Efetivo Total pode chegar a 975,69%

Um consumidor procurou a Gerência de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás para a realização de um cálculo revisional, no último dia 8 de setembro. Ele contratou um empréstimo no valor de R$ 219,75, a ser pago em 15 parcelas de R$ 41,58, em um montante no final do período de R$ 623,70. Apesar de a taxa de juros contratada ser de 15,4% ao mês, o custo efetivo total (CET) é de 17,16% ao mês (com a inclusão dos outros serviços como IOF, TC, etc.), que equivale a 975,69% no período contratado.

Por não haver limite de taxas de juros no País, o trabalho realizado pelo Procon Goiás nos cálculos de revisão de taxas de juros é fundamentado pela taxa média de juros divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

Nesse caso prático, a média de taxa de juros para essa mesma modalidade, atualmente está em 6,01%. Após a elaboração do cálculo realizado pelo órgão, utilizando a taxa média de juros e retirando os juros sobre juros (capitalização), o valor da parcela passará de R$ 41,58, para R$ 19,61.

Nestes casos, como se trata de ação revisional, o consumidor poderá fazer a tentativa de acordo por intermédio do Procon Goiás e, em caso de insucesso na tentativa, deverá propor ação junto ao Poder Judiciário, onde, há, inclusive acórdão benéfico ao consumidor pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Mesmo para as mais atrativas, taxas de juros podem representar acréscimo de quase 17%

Conforme constatado pelo Procon Goiás, a menor taxa de juros do crédito consignado para servidores do Estado de Goiás no prazo máximo de 60 meses, é de 1,39%, enquanto a maior taxa pode chegar a 1,99%.

Em percentual, apenas (0,60%) de diferença, pode dar a falsa impressão que o impacto não será tão acentuado, por isso o órgão realizou duas simulações utilizando as taxas pesquisadas.

Em um empréstimo no valor de R$ 5.000,00, no prazo de 60 meses, com a taxa mais baixa, o valor da parcela será de R$ 123,40, enquanto com a maior taxa, o valor sobe para R$ 143,49, que no final do período representa uma diferença em reais de R$ 1.205,40, ou, em termos percentuais, um acréscimo de 16,28%.

Para a tomada de empréstimo junto às instituições financeiras, o Procon Goiás alerta: venda casada é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que configura como crime nas relações de consumo

Segundo o Procon, não é raro o consumidor que contrata um empréstimo acabar adquirindo sem seu consentimento, algum tipo de serviço (seguro prestamista, por exemplo). Ou até mesmo, quando percebido pelo consumidor a inclusão do seguro, ser coagido a contratar sob alegação de correr o risco de ter o crédito recusado pelo banco.

Diante de uma situação como esta, o consumidor deve exigir a retirada do serviço, que deveria ser uma liberdade de escolha do consumidor e não uma imposição e, sempre que for necessário, ainda dentro da instituição bancária, acionar o disque denúncia do Procon Goiás (151), para que um fiscal possa fazer a constatação da irregularidade e, posteriormente, a autuação do estabelecimento.

Nem sempre a menor taxa de juros pode significar a melhor opção

Sempre que for necessária a contratação de um empréstimo ou financiamento, além das taxas de juros cobradas, verifique quais são os outros serviços que serão embutidos no valor do bem financiado ou do valor do empréstimo como seguro, IOF, taxa de cadastro, etc.

Para auxiliar os consumidores, antes da assinatura do contrato, verifique o CET – Custo Efetivo Total, dentre os estabelecimentos pesquisados, nas mesmas condições (mesmo valor financiado ou tomado emprestado e mesma quantidade de parcelas), pois a comparação da melhor opção de contratação, por meio deste custo, é mais importante do que a própria taxa de juros.

Essa informação é prevista em Lei e deve ser repassada ao consumidor antes da contratação, em caso de recusa, denuncie!

Verificar ainda qual o valor final a ser pago no final do período e calcular a diferença entre o valor a vista e montante final a ser pago.

Lembre-se que em uma contratação a longo prazo, imprevistos podem ocorrer e a inadimplência pode ser inevitável, por isso, verifique também quais serão os encargos que serão cobrados no caso de atraso no pagamento da parcela.

Fonte: Procon Goiás

Pesquisa diz que consumidor opta por comprar novo produto devido a alto custo de assistência técnica

Entre os eletrônicos e eletrodomésticos comprados no Brasil, 45% dão defeito antes de completarem dois anos de uso. Os campeões são as câmeras fotográficas, os computadores e os tablets. E quando quebram, 74% dos consumidores preferem substituí-los por um novo, sem recorrer às assistências técnicas, devido ao custo.

Estas são algumas das conclusões de pesquisa realizada pela PROTESTE Associação de Consumidores sobre a percepção dos consumidores quanto à durabilidade dos eletrodomésticos e eletrônicos. A pesquisa foi realizada entre 13 de junho a 18 de julho último, em todo o País e contou com 800 entrevistados.

A pesquisa constatou que os consumidores ficariam mais tempo com os equipamentos se não tivessem custos para reparo.

Para a maioria dos 800 entrevistados (62%), o defeito se verificou pouco depois de a garantia terminar. A pesquisa apontou que mesmo quem procurou por uma assistência técnica antes de comprar outro produto, não optou pelo conserto (81%), pois o preço cobrado pelo serviço era elevado.

Para 60% dos entrevistados que compraram outro produto e decidiram manter aquele que deu defeito em casa, a razão para tal é a esperança de um dia consertá-lo. Porém, mesmo com boa vontade, nem sempre isto é possível, pois eles não encontram peças de reposição no mercado. De acordo com a lei, os fabricantes deveriam oferecer peças durante toda a vida útil dos aparelhos. Aqueles menores, como secadores de cabelo e ventiladores, são os que mais ficam sem conserto nas casas dos consumidores após serem substituídos.

Fonte: Publicado em Catraca Livre