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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

MP de Goiás discute vulnerabilidades e hipervulnerabilidades do consumidor

Aproximadamente 300 pessoas se reúnem na sede do MPGO


Cerca de 300 pessoas, representantes de várias entidades, participaram dos debates a respeito das vulnerabilidades e hipervulnerabilidades do consumidor, levantados em seminário promovido pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) sobre este tema. O encontro foi realizado no dia 15 de agosto, em parceria com o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e as Jornadas Brasilcon Acadêmico.

O evento discutiu o assunto a partir das considerações feitas em cinco palestras, que enfocaram questões como a “proteção da criança consumidora”, “o princípio da vulnerabilidade na publicidade e nas práticas comerciais”, “a hipervulnerabilidade do consumidor idoso”, “a hipervulnerabilidade psíquica” e “a proteção do consumidor turista”.

A saudação de boas-vindas aos participantes foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, que lembrou: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já reconhecia, quando de sua edição, a situação vulnerável do consumidor, ele observou que o assunto merece agora um olhar mais atento.

“Diante da nova configuração da sociedade de consumo brasileira, faz-se necessário também o reconhecimento de um estado de vulnerabilidade agravada, a hipervulnerabilidade de certos grupos de consumidores”, avaliou o procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, citando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sempre previu tal situação.

Neste sentido, ele ainda observou ser recomendável assegurar um tratamento jurídico diferenciado entre os vulneráveis e os hipervulneráveis, garantindo a estes últimos uma proteção mais específica e qualificada. “Este evento visa suscitar o debate sobre estes temas, ligados ao desequilíbrio excessivo nas relações de consumo e a necessidade de interpretação do sistema jurídico brasileiro de proteção dos consumidores a partir de novos fatores de agravamento das situações de vulnerabilidade”, ponderou, desejando aos presentes uma discussão proveitosa.

TÉCNICAS DE ESTÍMULO

Encarregado da palestra de abertura do seminário, sobre o tema “O Princípio da Vulnerabilidade nas Publicidades e nas Práticas Comerciais”, o procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, do MP do Rio Grande do Sul, explicou os critérios que norteiam a análise atual dessa questão. Fazendo referência a estudos de Psicologia e Neurociência, ele mostrou como o marketing e os fornecedores trabalham com técnicas direcionadas para exploração da vulnerabilidade do consumidor para criar necessidades, desejos e estimular o consumo.
Conforme alertou, é fundamental conhecer essa estrutura para se alcançar uma situação de maior controle para o consumidor. Saber como o sistema funciona, reforçou Dal Pai, permite desenvolver mecanismos mais eficazes de proteção. 

Na segunda palestra da manhã do dia 15 de agosto, o professor Vitor Hugo do Amaral Ferreira, mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria, abordou o tema A Proteção da Criança Consumidora.


IDOSO E A VULNERABILIDADE PSÍQUICA 

No período vespertino, o advogado especialista em Direito do Consumidor, doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cristiano Heineck Schmitt, falou sobre as áreas que abrangem a hipervulnerabilidade dos consumidores. Segundo enfatizou, o artigo 39, inciso 4º do CDC, veda ao fornecedor a prática abusiva de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.

Conforme esclareceu, é neste ponto que é preciso ter especial atenção à defesa dos direitos dos consumidores idosos, jovens, crianças, enfermos, pessoas com necessidades especiais e com baixo poder aquisitivo. Ele ainda citou que o termo hipervulnerabilidade surgiu a partir do Recurso Especial nº 586.316/MG, interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria do ministro Herman Benjamim.

Ele julgou insuficientes os dizeres “contém glúten”, veiculados em embalagens de alimentos industrializados considerando os riscos à saúde e segurança de consumidores celíacos. Além do dever de informar, ele afirmou que o fornecedor tem também o dever de advertência sobre eventuais riscos. “A informação ao consumidor deve ser potencializada”, afirmou Schmitt.

Na segunda palestra da tarde, o professor Diógenes Carvalho, doutor em psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás (PUC-GO), falou sobre o tema “A Hipervulnerabilidade Psíquica do Consumidor”. Já a professora Fabiana D'Andrea Ramos, doutora em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, abordou a “Proteção do consumidor Turista”.


CONCURSO DE ARTIGOS

Ao final da tarde, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Alessandra de Melo Silva, fez o lançamento do I Concurso de Artigos do Tema “A Proteção dos Vulneráveis e Hipervulneráveis no Direito Privado Brasileiro”. O objetivo da iniciativa é mobilizar a comunidade jurídica, especialmente os acadêmicos em Direito, para a apresentação de artigo jurídico que será publicado na próxima edição da Revista do Ministério Público de Goiás. Confira aqui a íntegra do edital.


PARTICIPAÇÃO DO IBEDEC GOIÁS

Convidado a participar do evento a convite do Ministério Público Estadual como presidente do Instituto Brasileiro de Defesa e Estudo das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit ressaltou a importância do curso realizado em Goiânia.

“O curso oferecido pelo Ministério Público, que discutiu a vulnerabilidade e a hipervulnerabilidade do consumidor foi de suma importância aos participantes, principalmente por ser direcionado aos futuros operadores do Direito no País. Hoje, podemos verificar que crianças, idosos e turistas se enquadram perfeitamente no quadro de hipervulnerabilidade”, disse.

“Nós, consumidores, somos totalmente vulneráveis às publicidades e às práticas comercias realizadas pelos fornecedores e, muitas vezes, adquirimos um produto impulsionados pelas  propagandas realizadas sobre determinado item”, ressaltou Rascovit.



Fonte: Da assessoria do Ibedec Goiás com informações de  Ana Cristina Arruda e Cristina Rosa, da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO. Foto: João Sérgio/MPGO

Procon Goiás orienta candidato a motorista que pretende tirar CNH

O Procon Goiás faz um alerta para o consumidor que deseja iniciar o processo para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja abaixo as orientações do órgão de defesa do consumidor.

É importante que o candidato observe o melhor custo/benefício e faça, antes, uma pesquisa de preços. O candidato a motorista possui duas opções para iniciar o processo, a primeira é no próprio site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) - www.detran.go.gov.br, e a segunda opção é a contratação do serviço por meio de uma autoescola.


Ao optar pela abertura do processo por meio do Detran, o consumidor deve seguir as orientações dispostas no site do órgão, que possui informações sobre o procedimento, além dos valores das taxas cobradas referentes a cada categoria. Porém, será necessário a contratação de uma autoescola para as aulas práticas de direção.

Quando a opção pela abertura do processo for diretamente em uma autoescola, a empresa poderá sugerir ao candidato o Centro de Formação de Condutores (CFC) para a realização do curso teórico. Porém, não poderá haver imposição, pois pode configurar como venda casada, devendo, nesses casos, haver a denúncia ao órgão de defesa do consumidor. No entanto, as informações devem estar claras e precisas ao consumidor como, qual o valor das taxas cobradas, como, por exemplo, de matrícula pelo serviço de aulas práticas e de reteste, em possível caso de reprovação.

Pesquisar ainda é a melhor dica, se a intenção for economizar. Antes de contratar os serviços cobrados pelas autoescolas, verifique junto ao Detran os valores cobrados individualmente e constate a diferença cobrada pelos serviços contratados, que são os honorários ou as chamadas taxas de matrículas, avaliando neste caso o melhor custo/benefício.

Procure se informar antes de contratar os serviços de determinada empresa, o grau de satisfação de amigos ou conhecidos que já utilizaram os serviços deste estabelecimento. Exija da autoescola que todas as aulas teóricas e práticas sejam cumpridas rigorosamente em quantidade e tempo de cada aula.

Peça ainda, por escrito, tudo que foi prometido pela autoescola e exija recibo de tudo que for pago. Isso será necessário em caso de necessidade de abertura de reclamação futura junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Por fim, lembre-se: o consumidor é quem escolhe se quer abrir o processo diretamente no Detran ou na autoescola. O Procon Goiás está à disposição do consumidor que deseja tirar dúvida ou que queira fazer uma denúncia por meio do número 151 (ligação gratuita) ou ainda (62) 3201-7100.

Fonte: Procon Goiás