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domingo, 29 de setembro de 2013

Ministério da Fazenda anuncia: IPI de produtos da linha branca e móveis sobe a partir de 1º de outubro

Alíquota do IPI da geladeira passará de 8,5% para 10%

O Ministério da Fazenda anunciou na sexta-feira, 27 de setembro, que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca e móveis irão subir a partir do dia 1º de outubro (terça). Segundo o secretário de Política Econômica do ministério, Márcio Holland, a recomposição foi definida com base no atual desempenho da economia.
"Estamos observando que a economia no segundo semestre está apresentando bom comportamento. Vendas estão indo bem nestes setores, a produção está regular e o nível de utilização da capacidade instalada está regular", disse.
A alíquota para o fogão passará de 3% para 4%; da geladeira, de 8,5% para 10%; do tanquinho, de 4,5% para 5%, da máquina de lavar, permanecerá em 10%; e de móveis e painéis, subirá de 3% para 3,5%. O secretário ressaltou que alíquotas valem até o dia 31 de dezembro.
Originalmente, o IPI da linha branca correspondia a 4% para os fogões, 10% para os tanquinhos, 15% para as geladeiras e 20% para as máquinas de lavar. Em abril de 2009, as alíquotas foram reduzidas, mas voltaram ao normal em fevereiro de 2010.
Em dezembro de 2011, a linha branca teve nova desoneração. As alíquotas foram novamente reduzidas e estão sendo gradualmente recompostas desde fevereiro deste ano.
Os móveis e painéis originalmente pagavam 10% de IPI e estão com a tributação reduzida desde novembro de 2009. As alíquotas também começaram a ser reajustadas em fevereiro.

Ibedec Goiás avalia dez anos do Estatuto do Idoso com lançamento de cartilha de direitos

Idosos vivem mais, porém, convivem com problemas antigos


O Estatuto do Idoso, sancionado no dia 1º de outubro de 2003, “é um instrumento de poucos resultados; tirando a vaga de estacionamento e a preferência na fila, o resto é um monte de palavras bonitas”, critica Renato Maia, geriatra e professor da Universidade de Brasília (UnB). “O estatuto foi um avanço importante na busca pelos direitos da pessoa que está na famosa terceira idade, mas ainda está engatinhando”, enfatiza Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Muitos especialistas, até mesmo da área de saúde, defendem a ideia de que hoje no Brasil existe um “novo tipo de idoso”, principalmente porque eles estão vivendo mais e têm procurado se manter integrados à sociedade - salvo algumas exceções noticiadas na imprensa, que tratam da violência contra a pessoa desta faixa etária. “O grande problema, que muitos deles enfrentam, está relacionado aos planos de saúde, às batalhas sem fim na hora de buscar um medicamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às inúmeras armadilhas em torno do crédito consignado, entre outros”, enumera Rascovit.

Uma pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prevê que, ao final de 2013, o país terá cerca de 14,9 milhões de pessoas a partir dos 65 anos (7,4% do total da população), e deve saltar para 58,4 milhões em 2060 (26,7%). “O idoso continua consumindo como qualquer pessoa de qualquer idade. Porém, muitas empresas ainda desprezam essa potencialidade – e pior, seus direitos -, por pensarem somente nos lucros. Exemplos disto são as atuações das operadoras planos de saúde, campeãs de reclamações entre estes consumidores”, avalia o presidente do Ibedec Goiás.

CONHECENDO OS DIREITOS

Para auxiliar os idosos a tomarem conhecimento e lutar por seus direitos, baseados especialmente no estatuto, que completa dez anos na terça-feira, 1º (entrou em vigor somente no dia 1º de janeiro de 2004), o Ibedec Goiás lança no mesmo dia a “Cartilha do Consumidor – Especial Direitos dos Idosos”, a partir das 9h, na sede do Instituto, que fica na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia. A distribuição será gratuita na entidade e também estará disponível para download pelo site www.ibedecgo.org.br.

“O texto é escrito em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o consumidor idoso nas relações de consumo mais comuns travadas por eles. A cartilha também trata dos direitos e deveres da profissão de cuidador, entre outros temas”, adianta o presidente do Ibedec Goiás. “O idoso que vem sofrendo com abusos psicológicos e físicos também é orientado sobre como e a quem reclamar, bem como as punições previstas em lei”, completa Rascovit. O material também indica uma série de entidades que atuam na proteção do direito do consumidor e dos idosos, tanto no âmbito público quanto privado.

Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec Goiás