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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Recall: “Punições mais severas fariam as empresas terem mais cuidado”

O processo de recall evoluiu muito no Brasil nas últimas duas décadas, mas ainda pode ser aprimorado. E aumentar o rigor das punições às montadoras que não cumprem com o dever de reparar seus carros defeituosos pode ser o próximo passo para melhorar a eficácia das campanhas. Essa é a opinião de Vidal Serrano Nunes, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Já Adriana Cerqueira, Promotora de Justiça do MP-SP, acredita que a comunicação dos recalls no Brasil precisa ser aprimorada.

Reportagem publicada por Autoesporte mostrou que desde 2002 quase 9 milhões de carros já foram convocados para recalls no Brasil para reparar defeitos de fabricação que geram risco à saúde e segurança da população. Mas, até agora, somente 3,5 milhões de carros foram efetivamente reparados. Ou seja, ainda há mais de 5,3 milhões de veículos com defeitos circulando pelas ruas de todo o país. Esse número equivale a mais do que as frotas dos estados do Centro-Oeste e do município do Rio de Janeiro, somadas (confira o infográfico ao fim deste texto).

Para Vidal, o fato de que a quantidade de carros convocados no Brasil aumentou nos últimos anos não é necessariamente um problema. Ele acredita que esses dados mostram maior preocupação das empresas em detectar e comunicar uma falha aos consumidores. Mas a maneira como elas agem depois da comunicação do recall deve melhorar. Além disso, a Justiça deveria punir mais rigorosamente as montadoras que descumprem suas obrigações. 

“O recall por si não isenta a empresa de outras consequências na relação com o consumidor. Não existe uma fórmula pré-estabelecida [para o chamado do recall], mas os meios escolhidos devem estar aptos aos objetivos estabelecidos”, explica. Ou seja, se a falha atinge um número muito grande de consumidores, a montadora deve comunicar o defeito em mais meios de comunicação ou de maneira mais ampla. “Se você quer atingir um milhão de pessoas não dá para você fazer só uma nota na internet”, pondera.

AVISO SOBRE DEFEITOS

Para ele, o aviso sobre as falhas também deveria ser proporcional ao risco que elas geram. Assim, problemas que podem gerar acidentes mais graves devem motivar um empenho maior das montadoras em garantir que todos os consumidores sejam devidamente alertados. “Se não acontecer, isso pode ser objeto de questionamento e de investigações. Se tem alguma falha que possa causar uma explosão do veículo, é obrigação da empresa fazer uma perseguição mais específica e ir atrás de quem não atendeu [ao recall]", diz Vidal.

Os recalls convocados no Brasil em 2015 foram motivados por defeitos em dez sistemas diferentes dos carros. Desses sistemas, cinco afetam mais de 50% dos carros convocados neste ano e podem causar lesões consideradas de extrema gravidade por especialistas em medicina do tráfego (Confira os infográficos ao lado e ao fim deste texto). Atualmente, recalls desse tipo são comunicados seguindo as mesmas regras que outros de menor potencial de lesão à população.

DANO MORAL

Além dessas mudanças na postura das montadoras, o Procurador acredita que a Justiça deveria punir com mais rigor as empresas que não comunicam como deveriam. “Um dos problemas que a gente pode identificar como falta de eficiência é que as indenizações aqui ainda são pequenas. O dano moral fixado em patamares mais adequados seria o passo que iria mexer com esse mercado. É fundamental que isso aconteça”, explica. 

O especialista em direito do consumidor garante que as empresas refletirão mais sobre os problemas de seus processos produtivos se souberem que podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais mais caras. “Deveria ser uma condenação grave para a empresa de tal modo que ela iria no dia seguinte sair caçando os outros clientes para corrigir”, explica.

As condenações seriam aplicadas caso um acidente fosse causado por um defeito que motivou um recall. Isso porque a montadora continua sendo responsabilizada por eventuais acidentes, mesmo que já tenha convocado o recall. “Essa indenização não vai levar em conta só o infortúnio do acidente, como vai considerar a falta de zelo da empresa com as medidas adequadas. Depois que você tiver condenações assim, esse mercado sofre um chacoalhão”, garante.

FALHAS DE COMUNICAÇÃO

Além de maior empenho das montadoras para convocar os consumidores para os reparos gratuitos, a forma como esses problemas são relatados pode ser melhorada. Essa é a opinião dos especialistas consultados por Autoesporte em reportagem publicada nesta semana e também a da Promotora de Justiça Adriana Cerqueira, do Ministério Público de São Paulo. “Cabe à gente analisar se o dever de informar o recall está sendo atendido de uma forma eficiente para o consumidor”, diz.

A especialista critica o fato de que atualmente as empresas comunicam quais são os chassis que podem ter o defeito. Assim, a responsabilidade de descobrir quais carros estão envolvidos no chamado recai no consumidor. Outro fator que deve ser revisto é a comunicação do recall diretamente ao proprietário, por ligação telefônica, por exemplo, mesmo que ele tenha comprado o veículo seminovo e não seja o primeiro dono. 

“As montadoras alegam que o carro já foi vendido para outras pessoas e elas não têm o contato do proprietário atual. Mas, a gente tem que ver um empenho da empresa em localizar o proprietário”, garante a Promotora.


Luiz Moan, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), acredita que um novo banco de dados dos carros usados poderia resolver esse problema: “O recall pode ser mais efetivo se nós conseguirmos aqui no Brasil um banco de dados que consolide as informações dos atuais proprietários dos veículos. Hoje, a grande dificuldade para se buscar uma maior eficiência e eficácia no recall é justamente porque nós, montadoras, só sabemos o nome do primeiro comprador”, diz. Mas, um sistema semelhante foi proposto pelo Denatran em 2010 e até agora não saiu do papel.




APURAÇÃO

Autoesporte apurou que das 27 montadoras que convocaram recall recentemente no país, apenas duas costumam entrar em contato com os consumidores por telefone: Suzuki e Ferrari. O resultado é que ambas alcançam índices de reparo dos carros muito superiores à média do mercado. Por outro lado, recalls convocados em 2014 por empresas maiores, como Chevrolet e BMW, constam no sistema do Procon como se nenhum carro tivesse sido reparado. “Recall de 0% de atendimento não é um recall”, critica a Promotora.


Como esses dados não são atualizados com periodicidade, entramos em contato com ambas as empresas. A Chevrolet não respondeu aos questionamentos da reportagem e a BMW explicou que não teria a quantidade atualizada de carros efetivamente reparados neste ano no prazo de uma semana dado pela reportagem. “Eles tem esses dados, mas eles não querem tornar público. São eles que sabem a quantidade de veículos que colocaram no mercado”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Íntegra da resposta da BMW: "O BMW Group Brasil trata como prioridade a identificação de qualquer problema que possa comprometer a segurança dos motoristas e ocupantes dos veículos e atua com agilidade para a sua resolução, o que envolve a comunicação ampla e efetiva com o cliente, respeitando as exigências legais. Esta é uma preocupação da empresa em nível mundial e tem como objetivo garantir que a frota circulante das marcas BMW, MINI e BMW Motorrad sempre oferecerão o máximo de segurança e qualidade".




Fonte: Revista Autoesporte

Comprar em sites internacionais requer mais atenção, alerta especialista em Direito do Consumidor

O eBay é um dos principais sites de compras online
procurados por compradores brasileiros. Foto: Divulgação

Aliexpress, Amazon e eBay estão entre os principais sites internacionais que atraem compradores brasileiros. Com grande oferta de produtos e preços geralmente atraentes, estes e outros sites de compra ganham consumidores dia após dia. No entanto, o processo de entrega dos produtos e a legislação sobre importação, principalmente os impostos, podem reduzir algumas vantagens. Portanto, é preciso tomar alguns cuidados antes de fazer uma compra.

Entre os principais problemas enfrentados por quem faz compras em sites internacionais estão a perda ou extravio dos produtos, as taxas cobradas sobre importação, questões relacionadas à confiabilidade do site ou problemas com trocas e reembolsos, como explica o advogado Bruno Boris, especialista em defesa do consumidor. “Contudo, vale ressaltar que é possível evitar a maior parte dos problemas quando o consumidor busca informar-se a respeito do site em que vai realizar a compra”, afirma o advogado Bruno Boris, especialista em Direito do Consumidor..

Mesmo sabendo que sites muito renomados costumam falhar pouco na entrega das compras, Boris afirma que é importante pesquisar sobre problemas recentes de atendimento, principalmente no pós-venda, e procurar a opinião de outros compradores a respeito do produto. “O consumidor também deve verificar se o site informa dados essenciais, como endereço e telefone da loja, assim como o prazo de entrega justo”, completa o especialista. Bruno Boris também alerta que preços muito baixos podem indicar possíveis fraudes.

Além de ser importante conhecer a reputação do site, Boris lembra que é preciso tomar cuidado com os dados pessoais que serão informados à loja online e as políticas de privacidade. “Afinal, consumidor bem informado é consumidor respeitado”, conclui.

Quanto aos riscos de adquirir um produto em uma loja online, o advogado explica que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro pode abranger compras internacionais. No entanto, haverá sempre um risco ao consumidor se não houver algum representante do site no Brasil. “É claro que um consumidor pode entrar com uma ação contra um fornecedor estrangeiro, mas os custos tornariam o processo no estrangeiro inviável”, destacou. Segundo o especialista, isso será possível quando houver uma legislação internacional sobre o tema, que englobe uma grande quantidade de países.

EXTRAVIOS E ATRASOS

Para evitar problemas em casos de extravios ou atrasos, é importante que o consumidor compreenda a política de reembolso do site. “Em caso de extravio, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a loja para explicar a situação”, destaca Boris. O advogado lembra que, quando o atraso ocorre por culpa da empresa ou vendedor, muitos sites reembolsam o valor do pedido. “Existem algumas empresas que oferecem reembolso total ou parcial em caso de incompatibilidade do produto com a descrição dele”, lembra.

O grande problema das compras internacionais é que o produto pode já se encontrar fora do alcance do site ou vendedor, já que pode estar retido na Receita Federal ou nos Correios. “Neste caso, uma possível solução seria reclamar na Ouvidoria do Ministério da Fazenda ou no site dos Correios”, ensina o advogado, que conclui destacando a importância de conhecer as políticas do site no qual a compra será realizada.

TAXAS E IMPOSTOS

O advogado Bruno Boris explica que, segundo as leis de importação, os itens que são taxados pagam 60% de importação, sendo que o valor máximo a ser importado não deve ultrapassar US$ 3 mil. “Além dos 60% de taxas, são acrescidos os custos de transporte e do seguro do transporte, caso ele não esteja incluído no preço final da mercadoria”, conta. O especialista lembra que existem alguns produtos isentos de qualquer taxa: as remessas de até US$50 enviadas de pessoa física para pessoa física, medicamentos enviados a pessoa física, desde que acompanhados da receita médica, além de livros, jornais e periódicos impressos.

Em caso de produtos enviados pelo sistema dos Correios, quando o valor é de até US$ 500, os tributos são pagos na própria unidade dos correios. Se o sistema de envio for de um serviço de courier, é a empresa privada que efetua o pagamento do imposto. No entanto, o pagamento de taxas é feito por amostragem, conforme explica o especialista. “Como a quantidade de produtos que chegam é grande e o número de fiscais é baixo, são escolhidos apenas alguns produtos dentro de um grupo para a inspeção e, invariavelmente, alguns destes serão tributados”, conta.

O advogado sugere que o consumidor faça uma simulação do valor do imposto antes de realizar a compra, e faça a declaração corretamente, sem burlar a lei. Ou seja, os produtos devem estar devidamente discriminados na nota fiscal. Embora o PROCON tenha uma “lista negra” dos sites nacionais que mais tiveram problemas com o consumidor, a pesquisa sobre os sites internacionais pode ser feita em fóruns e redes sociais.

Fonte: SEGS