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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Consumidores terão apenas 12 dias para trocar produtos

Os consumidores que ainda tem produtos que necessitam de troca devem buscar realizar o mais rápido possível, isso porque a Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio entraram em um consenso sobre as mercadorias consideradas essenciais e sobre os prazos em que os itens devem ser trocados.

O prazo que foi reduzido pela metade, passando de 30 para 12 dias. O decreto pronto para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff, entra em vigor logo após a assinatura pela presidente, regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.

A especialista em Direito do Consumidor, Márcia Baião, explica que a nova regra irá valer apenas para produtos definidos como “essenciais”, isto é, aqueles que seriam indispensáveis para os consumidores brasileiros. Seis produtos englobam a lista, entre eles estão o telefone celular e a televisão.

“O prazo previsto que atualmente, era de 30 dias, será reduzido, nos primeiros seis meses após a assinatura, para 10 dias úteis para as Capitais, Regiões Metropolitanas e Distrito Federal, por serem grandes Centros de Indústria e Comércio e, 15 dias úteis para as demais Cidades, sendo posteriormente, reduzido, para 08 e 12 dias úteis, respectivamente”, explica Márcia.

Márcia Baião alerta que o decreto deve causar problemas ou setor industrial. “Essa medida protetiva embora vise a facilitação do consumidor, traz insegurança ao setor industrial e comércio, uma vez que necessitarão de maiores estoques em face da reposição dos produtos de forma mais imediata, para que possam responder em tempo ao consumidor. Essa dinâmica altera e compromete a logística estabelecida entre Indústria e Comércio”, conta a especialista.

Para a empresária, Brenda Franco, a redução do prazo prejudica o lojista que muitas vezes precisa mandar a peça para outro estado para realizar avaliação. “No meu caso preciso enviar a peça para São Paulo, lá eles avaliam e só depois me confirmam a necessidade da troca. Com a redução do prazo, acho inviável realizar a troca em até 08 dias, por exemplo”, finaliza Brenda.

Fonte: site Capital Teresina