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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Procon Goiás alerta sobre fim do prazo para emissão de comprovante de quitação anual de débitos

Termina no dia 31 de maio, sábado, prazo para emissão do comprovante de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as empresas prestadoras de serviço público ou privado devem entregar o recibo contendo os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.

Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O Procon Goiás esclarece que a declaração de quitação anual deverá ser encaminhada juntamente com a fatura do mês de maio ou do mês subsequente a quitação dos débitos do ano anterior. É importante que o consumidor confira as faturas de serviços contratados, pois as informações sobre a quitação dos débitos podem vir inclusas nelas.

Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nas centrais de atendimento do Procon Goiás, ou pelos telefones 151 (Região Metropolitana) e (62) 3201-7100 (demais regiões).


Fonte: Procon Goiás

Famílias brasileiras estão mais cautelosas, mas, endividamento aumenta em maio

Os brasileiros estão mais cautelosos na hora de contratar ou renovar empréstimos e financiamentos, devido à alta do custo do crédito. Ainda assim, o número de famílias endividadas aumentou em maio, atingindo 62,7% dos brasileiros, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). 

O percentual se refere às famílias que relataram ter dívidas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.

A pesquisa foi divulgada na quinta-feira, 29 de maio, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e constata que, embora o nível de endividamento em maio tenha sido maior que em abril, o resultado é inferior aos 64,3% registrados em maio de 2013.

Segundo a economista Marianne Hanson, a cautela maior se deve ao custo do crédito. “Juros mais altos e ganhos de renda mais modestos levam a condições menos favoráveis para o endividamento”, afirmou.

A CNC constatou que os níveis de inadimplência também apresentaram queda em maio, com percentual de famílias com dívidas atrasadas apresentando leve queda nas comparações mensal (-0,1%) e anual (-0,7%).

Também houve redução no número de famílias que não terão condições de pagar suas dívidas e que, portanto, permaneceriam inadimplentes. Segundo a pesquisa da CNC, este índice alcançou 6,8% em maio de 2014, contra 6,9% em abril de 2014 e 7,5% em maio de 2013.

PERCEPÇÃO
Sobre a percepção das famílias acerca do seu nível de endividamento, a CNC apurou que apenas a proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de abril e maio de 2014, passando de 11,8% para 12,2% do total. Na comparação anual, no entanto, houve redução no indicador.

A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal com cerca de 18 mil consumidores.

O aspecto mais importante da pesquisa, na avaliação da CNC, é que, além de traçar um perfil do endividamento, ela permite o acompanhamento do nível de comprometimento do consumidor com dívidas e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. 

Fonte: Agência Brasil

Anatel deve aprovar regulamento de qualidade do serviço de TV por assinatura

O novo Regulamento de Qualidade de TV por Assinatura deverá atender mais as exigências do consumidor, além de simplesmente cobrar padrões técnicos das empresas. Esta proposta deverá ser aprovada hoje, 29 de maio, durante a reunião do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O novo regulamento reduz de dez para oito os indicadores de qualidade da TV paga. Um deles, por exemplo, estabelece índice mínimo de solicitações de reparos por problemas de sinal que a empresa terá que solucionar.

Neste caso, não importa se a empresa vai resolver remotamente o problema ou se terá que mandar um técnico na casa do usuário. Também foi estabelecido que a empresa, em 95% dos casos, precisa resolver os problemas em até 24 horas.

Um técnico explicou que até agora a empresa tinha que cumprir um índice mínimo de interrupções de sinal que deveriam ser solucionados. O novo índice prevê um percentual de falhas a serem resolvidas, o que beneficia o usuário. Neste caso, estão incluídos, por exemplo, problemas de chuvisco na imagem ou falta de som na TV.

Outros dois indicadores estabelecem números máximos de reclamações dos consumidores na central de atendimento das empresas e no call center da Anatel. No caso de atendimento pessoal, está previsto que o consumidor não poderá ficar esperando nas lojas das operadoras mais de 30 minutos. Este indicador, explica o técnico, uniformiza o regulamento com os outros já existentes, como o de telefonia móvel.

A Anatel vai realizar uma vez por ano pesquisa com os assinantes para avaliar a qualidade da TV paga. O levantamento já é realizado com os usuários de telefonia fixa e móvel. A agência pretende estender a pesquisa para todos os serviços de telecomunicações.

O aumento de 46% no número de reclamações dos usuários de TV paga no call center da agência, entre 2012 e o ano passado, muito acima do aumento da base de assinantes, acendeu o sinal de alerta. No mesmo período, a base de assinantes cresceu 11%, e até o fim de abril deste ano, o País contava com 18,58 milhões de assinantes de TV paga.
Os principais grupos que atuam no setor são a Net, Claro, Embratel, Sky/DirecTV, Oi, GVT, Telefônica, Big Brasil, CTBC e NossaTV. As empresas que terão que seguir o novo regulamento são as médias e grandes, com mais de 50 mil assinantes.

Fonte: O Globo