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terça-feira, 3 de março de 2015

Procon de Cuiabá (MT) orienta sobre venda casada em cinemas

Cinema não pode obrigar consumidor a comprar seus produtos

Durante três dias o Procon Municipal (de Cuiabá - MT) esteve em todos os cinemas da capital, orientando e notificando os estabelecimentos a respeito da venda casada e de outros aspectos ligados à qualidade de serviço e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No decorrer das fiscalizações, foram observadas pequenas irregularidades, como visibilidade falha dos preços de ingressos na bilheteria, falta de valores em alguns produtos da lanchonete do cinema e ausência do CDC em local acessível.

“Partimos para essa série de fiscalizações após reclamações de possíveis vendas casadas. Fomos verificar a situação e decidimos estender este trabalho para uma ação mais completa, seguindo nosso Check List voltado para esse tipo de local”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.

Em se tratando de cinemas, a venda casada consiste em induzir o cliente a consumir única e exclusivamente as bebidas e alimentos à venda na lanchonete do espaço, proibindo que ele entre na sessão com qualquer outro produto idêntico ou similar comprado nos restaurantes da praça de alimentação do shopping.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proibição é considerada irregular, principalmente pelo fato de em muitos casos os valores dos produtos serem relativamente maiores, em relação aos demais estabelecimentos da praça da alimentação.

“Além de ilegal, a prática causa constrangimento ao cliente, que se vê forçado a consumir produtos de um espaço caso queira desfrutar de uma sessão de cinema”, revela Cláudia Sodré, assessora-jurídica do Procon Municipal.

A fiscalização também orientou os gerentes de cada um dos três cinemas a respeito das informações referentes ao Procon, como telefone para denúncias e endereço, que devem estar impressas no rodapé da nota fiscal de compra.

“É importante receber a visita do Procon, pois estamos em fase de transformação em nosso cinema e queremos estar de acordo com o que o CDC ordena”, afirma Ana Maria, coordenadora do Shopping Três Américas.

Para Ariane Rondon, uma das gerentes do Multiplex Pantanal, a entrada proibida é exclusivamente para alimentos gordurosos e que não estão à venda na lanchonete do local.

“Não permitimos a entrada de produtos como pizzas, frituras, sanduíches e milk-shakes por uma questão higiênica. Como limpamos rapidamente as salas ao final de cada sessão, nos preocupamos com os odores e sujeira que esses alimentos deixam nas salas, tornando o ambiente um lugar desconfortável para aproveitar um filme”, diz.

A orientação serviu também para alertar o gerente do Cinemark a respeito de detalhes que podem passar despercebidos.

“Nos preocupamos em manter nossa lanchonete e bilheteria de acordo com o CDC e a presença do Procon é muito positiva nesse sentido”, aponta Marcolino Salvador.

Para o diretor Carlos Rafael, é importante reforçar que o objetivo do órgão é criar uma ponte entre comércio e consumidor, de forma quem ambos os lados sejam devidamente amparados.

“Nosso foco é orientar, não desejamos chegar ao ponto de multar qualquer uma destas empresas. Queremos que a qualidade dos serviços prestados à população cuiabana tenha alto padrão, sempre respeitando o direito do consumidor”, conclui.

Fonte: Mídia News

Falta de água e energia elétrica: Estado pode ser judicialmente responsabilizado pelo abastecimento

O consumidor não está legalmente desamparado em meio à crise de abastecimento de água e energia. Em casos específicos, é possível mover uma ação judicial declarando a necessidade pelo serviço. “Se ficar comprovado que a interrupção do abastecimento está relacionada à falta de planejamento da empresa responsável pelo serviço, caberá ao Estado atender os mais necessitados pelo fornecimento”, explica o advogado Bruno Boris, especialista em Direito do Consumidor. “Em casos de hospitais, asilos e escolas, por exemplo, é certo que tenham preferência no atendimento, já que a falta desses serviços pode causar problemas maiores e até irreversíveis.”

Também é possível cobrar judicialmente o fornecimento de energia em residências, mas é preciso bom senso, pois processos dessa natureza nem sempre têm decisão favorável. Isso porque este tipo de ação pode violar alguns princípios legais, como a razoabilidade. “Questões individuais devem ser muito bem observadas pelos juízes, pois em situações de crise, a coletividade deve ter preferência no abastecimento de água ou fornecimento de energia elétrica, embora o consumidor tenha a possibilidade de reivindicar individualmente seus direitos”, comenta Bruno.

Aos consumidores que estão passando por momentos críticos de abastecimento de água ou que tiveram seus eletrodomésticos queimados pela queda de energia repentina, o ideal é que procurem imediatamente a concessionária para explicar detalhadamente o ocorrido para, assim, de maneira amigável, tentar resolver rapidamente o problema. “Em situações de consumidores sem abastecimento de água por longos dias, por exemplo, os mesmos podem solicitar o abastecimento por caminhão pipa ou, caso contratem um, será necessário requerer o reembolso junto à concessionária”.

COBRANÇA INDEVIDA

No caso da água ou energia elétrica, se houver falha no abastecimento deve haver uma redução da cobrança pelas concessionárias, sendo assim, o consumidor não deve pagar pelo serviço não prestado. “O consumidor deve requerer a isenção da cobrança pela não prestação do serviço”, diz o especialista.

Os consumidores que receberam o valor do consumo de energia ou água excedido, não coincidindo com o que foi gasto, devem procurar inicialmente pela empresa, indicando o número de pessoas que residem no local. “O primeiro passo é informar a concessionária da cobrança indevida. Com isso, é obrigação da concessionária averiguar se a cobrança é realmente adequada para aquela residência, e se não for, atenuar o valor da conta”, finaliza o advogado.

Fonte: SEGS