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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Danos coletivos: condenação da TIM por venda casada de chip e telefone fixo é mantida no STJ

A TIM foi condenada a pagar R$ 400 mil a título de dano moral coletivo por venda casada de chip e aparelho fixo. A empresa também deve deixar de promover a venda casada de serviços e produtos, fixando preços distintos e razoáveis para ambos. A condenação foi mantida pela 2ª turma do STJ.

Com base em diversas reclamações de consumidores do Estado de MG, segundo os quais só poderiam adquirir chips "Tim Fixo Pré" ou "Tim Fixo Pós" se também comprassem aparelhos da empresa, o MP mineiro ajuizou a ação contra a empresa.

A empresa foi condenada em 1º e 2º grau e recorreu ao STJ, negando a prática de venda casada. Também alegou que teve seu direito de defesa violado, pois a única prova que produziu teria sido desconsiderada. Sustentou que a condenação resultaria em enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa.

Com relação às provas, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o juízo de 1ª instância garantiu às partes, em igualdade de condições, a comprovação de suas alegações. Ocorre que a TIM não apresentou impugnação das provas apresentadas pelo MP, enquanto o órgão apresentou ofício da ALMG com diversas reclamações dos consumidores e laudo de constatação/comprovação, da lavra dos agentes fiscais do MP/MG, demonstrando a prática abusiva em todas as lojas por eles visitadas.

"Portanto, não tendo o autor sido capaz de trazer aos autos provas concretas de sua escorreita conduta comercial, deve suportar as consequências desfavoráveis da sua inércia."

Quanto ao dano moral coletivo, o ministro ressaltou que está sedimentado na jurisprudência do STJ e na doutrina jurídica que é cabível a reparação coletiva do dano moral.

"Isso se dá pelo fato desse (dano) representar a lesão na esfera moral de uma comunidade, a violação de direito transindividual de ordem coletiva, valores de uma sociedade atingidos do ponto de vista jurídico."

Sobre a possibilidade de enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa por dano moral, ante a alegada ausência de comprovação de dano aos consumidores, Campbell afirmou que o dano ocorrido no caso decorre da própria conduta abusiva, sendo dispensável prova objetiva de prejuízo individual sofrido.

Processo relacionado: REsp 1397870

Fonte: JusBrasil

Banda larga: entidades de defesa do consumidor consideram serviço essencial

A atualização da Lei Geral de Telecomunicações é necessária para que a população tenha acesso a uma banda larga de qualidade, na visão das entidades da sociedade civil. 

Para a Proteste, uma das principais associações de defesa do consumidor no país, o setor evoluiu muito e a lei, sancionada em 1997, ficou defasada. Não leva em conta, por exemplo, o fato de cada vez mais usuários acessarem a internet por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Mesmo a lei atual não está sendo integralmente cumprida, segundo a advogada Flávia Lefèvre, conselheira da Proteste. Ela cita o parágrafo 1º do artigo 65, que afirma: “Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.” Para ela, a banda larga está entre esses serviços “essenciais” e “de interesse coletivo”:

- Isso é dever do Estado - diz ela.

Flávia, que também é representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil, não se surpreende com a insatisfação dos usuários em relação aos serviços de banda larga.

- As empresas investem onde já existe grande concentração de consumidores e de renda - afirma.

O resultado, segundo ela, é que a maioria da população tem acesso a planos “chinfrins”. As empresas, acrescenta, são muito lentas na instalação da chamada “última milha”, a conexão final que permite ao usuário acessar a infraestrutura instalada.

- E quando não boicotam os planos básicos, as empresas propõem venda casada - acusa.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também entende que a banda larga deve ser considerada serviço essencial, o que obrigaria a União a investir em sua universalização.

- A ideia é que houvesse regimes público e privado concomitantes, um regime público que resultasse em obrigações na última milha para os provedores com um plano básico que garantisse uma utilização razoável da internet - disse Veridiana Alimonti, advogada do Idec, em reunião realizada em novembro na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Fonte: Agência Senado