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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Contratou serviços de TV por assinatura? E agora, quais são os seus direitos?

A TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso”, mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse, pois o preço do pacote básico oferecido pelas operadoras pode vaiar de 39,90 a 69, 90 dependendo da localidade.
O Procon de São Paulo recomenda que antes da contratação  o consumidor solicite a cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; pagamento, reajustes, pacote de programação, equipamentos disponibilizados, entre outros.
Fique atento também à cláusula de fidelização.  Para a contratação de qualquer plano de serviço deve ser oferecida pela prestadora uma opção de contrato sem cláusulas de fidelização. Caso haja fidelização, seu prazo não poderá ser superior a 12 meses e as regras e valores dos benefícios decorrentes desta cláusula devem constar expressamente na cópia do contrato a ser enviada ao consumidor. O Procon- SP lembra que  é dever da operadora prestar todas as informações referentes à fidelização antes da concretização do negócio.
No que se refere ao reajuste, a Lei 9069/95 estabelece que, no caso de prestação de serviço continuado, o reajuste  deve ser feitos com a periodicidade mínima de um ano. Além disso, o contrato deve estabelecer o índice a ser adotado por ocasião dos reajustes anuais, normalmente as operadoras adotam o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone/internet), o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do equipamento, para exercitar o direito de arrependimento, ou seja, caso não fique satisfeito com  serviço pode  solicitar o cancelamento neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso você opte por contratar um ponto extra,  a cobrança por esse serviço só  poderá  ser feita  pelo serviço de  instalação e a  cada ocorrência de reparo da rede interna  . O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela prestadora, dependendo da forma de sua comercialização (aluguel ou venda) e ajustado conforme em contrato.
Se houver divergências entre o valor do pacote e o que é cobrado pela operadora o consumidor deve entrar em contato com o SAC da operadora para contestar a cobrança. As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência. Ao entrar em contato com o SAC da operadora, o consumidor deve sempre anotar o número do protocolo.
O conteúdo contratado pelo assinante deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal. O assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 minutos, deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção, exceto quando a prestadora comprovar que a interrupção foi causada pelo próprio assinante. No caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay-per-view e vídeo sob demanda), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção.  Caso haja necessidade de reparos, o  problema deve ser solucionado  em até 48 horas, contadas da solicitação do assinante.
Em caso de inadimplência, o assinante de TV por assinatura deve ser notificado por escrito com antecedência de pelo menos 15 dias sobre a suspensão do serviço. O serviço deverá ser restabelecido em até 48 horas, contadas a partir da comprovação da quitação.
Em todas as localidades onde mantenha ponto de venda, a prestadora também deve indicar e disponibilizar atendimento presencial. O atendimento deve ser prestado por pessoa qualificada para receber, informar, esclarecer e encaminhar para solução qualquer solicitação. As reclamações devem ser respondidas em um prazo máximo de cinco dias úteis.
Ao final do contrato, a prestadora deve recolher o equipamento em até 30 dias. Após esse prazo o assinante não pode ser responsabilizado pela guarda do mesmo.

Clientes da Caixa podem requerer saldo de contas encerradas pelo banco

Os clientes da Caixa Econômica Federal que tiveram suas contas de poupança encerradas têm direito ao saldo existente, a qualquer tempo, após regularização, informou o Banco Central (BC) no domingo, 12 de janeiro.
O banco promoveu uma varredura entre 2005 e 2011 para identificar contas de titulares com irregularidades no CPF ou no CNPJ. Segundo o banco, 346 mil contas foram regularizadas depois que os clientes foram contatados por correspondência ou por telefone, mas os correntistas que não se manifestaram tiveram a conta encerrada em 2012.
Ao todo, 496.776 contas foram encerradas. O encerramento, destacou nota da Caixa, ocorreu conforme as regras determinadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sem nenhuma ilegalidade.
O banco, no entanto, admitiu divergências em relação a contabilização dos R$ 719 milhões que estavam nas contas encerradas. Os recursos foram registrados como receitas operacionais, o que elevou o lucro líquido da Caixa em R$ 420 milhões no balanço de 2012 depois do pagamento de tributos.
De acordo com a Caixa, o registro dos recursos das contas encerradas foi aprovado por auditorias independentes, mas foi contestado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão fez uma consulta ao BC, que determinou que o saldo das contas inativas não fosse computado como receita. Segundo a instituição financeira, o ajuste aparecerá no balanço de 2013, como diminuição do lucro em R$ 420 milhões.
Reportagem da revista Isto É informava que a Caixa tinha encerrado ilegalmente as contas com irregularidades no CPF ou no CNPJ, confiscado os recursos da caderneta de poupança e usado o dinheiro para inflar os lucros em 2012. Segundo o banco, o recadastramento ocorreu para combater fraudes, evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo o BC, “não há qualquer prejuízo para correntistas e poupadores da instituição e, portanto, não há que se falar em confisco, termo usado indevidamente pela publicação”. “Diferentemente do que afirmou a revista, a motivação para encerramento das contas não foi falta de movimentação ou de saldo, mas irregularidades cadastrais”.

O BC disse ainda que “a Caixa Econômica Federal está providenciando a regularização de alguns dos procedimentos internos utilizados no encerramento de contas irregulares, bem como ajustes contábeis no seu balanço”.