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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CONSTRUTORAS RESPONDEM POR TAXA DE CORRETAGEM

Quando você comprou o seu imóvel junto a construtora, você pagou a corretagem?
Entendo que essa é uma boa pergunta, pois quando saímos com nossa família nos finais de semana principalmente para procurar um imóvel que nos agrade e poder sonhar com a tão sonhada casa própria para sair do aluguel, nos deparamos com um corretor no momento da venda que nos passa os valores a serem pagos pelo imóvel.
O problema é que na maioria das vezes, esses corretores são funcionários da própria construtora que possuem outro CNPJ e outra razão social, mas com os mesmo proprietários.
Nesse momento você paga a corretagem que muitas vezes não lhe é informado no momento da venda, mas sim embutido no valor do imóvel, e, quando vai verificar, infelizmente o negócio já foi fechado e eles se negam prontamente a devolver tais valores.
É nesse momento que faço a pergunta: “saio de casa para comprar um produto, dentro da loja existe uma pessoa que me oferece o produto, quero comprar o produto, essa pessoa me passa o valor do produto e ainda me cobra uma porcentagem do valor do produto para me vender. Isso é certo?
Diante de tais irregularidades cometidas por essas construtoras e diante das reclamações feitas pelos consumidores o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações conforme reportagens já somam mais de R$ 10 milhões.
Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de corretagem. No final do mês de outubro, o MP homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da regulamentação de todo o setor.

   
O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Procurada pela imprensa, a MRV preferiu não comentar o assunto.

Como podemos verificar, basta o consumidor procurar os seus direitos para que não sejam lesados.

Já escrevi a respeito da corretagem e entendo que ela é devida, mas não nesses casos acima mencionados, onde a construtora tenta repassar esse ônus para o consumidor/mutuário, sendo que isso é de responsabilidade da construtora.

Por isso consumidor, corra atrás do seu direito.