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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

TJ Goiás decide que concessionária deve fornecer a cliente veículo reserva igual a carro com defeito

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira manteve tutela antecipada que determinou que a Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. forneça a E.C.O. um veículo reserva  com as mesmas características e especificações daquele que ele adquiriu na concessionária e que apresentou defeito. O magistrado considerou que o homem não pode ficar sem condução, enquanto o problema não for solucionado.

A concessionária havia interposto recurso alegando que o problema só pode ser averiguado após perícia no veículo. De acordo com a Citroen do Brasil, já foram providenciados os reparos necessários ao veículo, sob justificativa de que o problema ocorreu de forma isolada, uma vez que os demais itens do carro estão em perfeita condição de uso. Ela alegou, ainda, que a tutela antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, neste caso, pela impossibilidade de E.C.O. devolver o veículo reserva nas mesmas condições em que lhe será entregue.

Amaral Wilson ressaltou que embora necessite de uma perícia no automóvel para se constatar o verdadeiro motivo dos problemas apresentados, é plausível o fornecimento de um veículo reserva ao comprador até que se chegue a uma solução. Para ele, E.C.O., "na condição de comprador/consumidor de um veículo 0 quilômetro não pode ficar prejudicado, sem condução até a solução do litígio", já que o veículo adquirido apresentou diversos defeitos, o deixando na "rua", devido uma pane elétrica.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Garoto terá de indenizar consumidora que comprou Talento com larvas vivas

O juiz Maurício César Brêda Filho condenou a fabricante de chocolates Garoto a pagar indenização de R$ 1 mil a uma consumidora que comprou um chocolate Talento e encontrou larvas vivas no alimento, apesar de a validade não estar vencida. As informações são do Tribunal de Justiça do Alagoas.

Na ação, a consumidora narrou que o incidente, que ocorreu em local público, lhe causou vômito e mal-estar, além do sentimento de impotência enquanto consumidora. “No caso em análise, vislumbro a ocorrência dos danos morais alegados pela parte autora diante da repercussão na órbita íntima do consumidor causada pela conduta da parte ré”, avaliou Maurício Brêda.

O processo corre na Comarca de Girau do Ponciano, Agreste de Alagoas. A Garoto também foi condenada a ressarcir o dano material causado, no valor de R$ 4,59 (preço do chocolate). A decisão é de outubro, mas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da semana passada.

O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico dos consumidores a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Para o juiz, a ingestão de produto estragado causa abalos psicológicos capazes de gerar direito à indenização.

“Observe-se que a caracterização do dano moral pressupõe, tão somente, a ofensa de direitos da personalidade, prescindindo, em absoluto, da prova da dor, do sofrimento, do vexame, da humilhação ou tristeza, que são apenas reflexos (ou sintomas) do dano causado”, acrescentou.

A Chocolates Garoto informa que o referido caso ainda se encontra sub judice e por esse motivo, a empresa não comentará a decisão. No entanto, a Garoto ressalta que a segurança e a qualidade de seus produtos são uma prioridade inegociável, por isso a produção segue rigorosos padrões e controles de qualidade que impossibilitam esse tipo de ocorrência no processo de fabricação.  

Para esclarecer quaisquer dúvidas dos consumidores, a Chocolates Garoto coloca seu Serviço ao Consumidor à disposição, através do telefone 0800-559550, do e-mail sacgaroto@garoto.com.br ou ainda por meio de seu site.


Fonte: IG via Portal do Consumidor