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terça-feira, 17 de junho de 2014

Notícia da Copa: agência erra e manda casal de torcedores para El Salvador no lugar de Salvador

Casal australiano sofre com confusão de agência de viagens.
Eles queriam assistir ao jogo entre Holanda e Espanha na Copa

Com passagens compradas e o sonho de ir para Salvador assistir à partida entre Holanda e Espanha pela Copa do Mundo, o casal australiano Orin e Melissa van Lingen viveu um verdadeiro pesadelo. Eles foram vítimas de uma confusão de uma agência de viagens, e foram parar na cidade de San Salvador, cidade localizada em El Salvador, no Caribe. Bem longe da capital baiana. As informações são do jornal Herald Sun.

De acordo com a publicação, o casal economizou dinheiro desde junho do ano passado e tinha o sonho de conhecer o Brasil durante a Copa do Mundo. Orin e Melissa só foram perceber o erro da agência quando fizeram escala em Los Angeles, nos Estados Unidos. 

“Partimos do pressuposto de que deveria haver voos de ligação ao Brasil em Los Angeles, mas não foi o que aconteceu. Chegamos ao aeroporto e não havia outros voos”, disse Melissa van Lingen. 

A agência de viagens disponibilizou a passagem errada para o casal e confundiu os nomes das capitais baiana e salvadorenha. “Eu tive que assistir ao jogo da Holanda contra a Espanha pela TV e em um país diferente. Nós compramos ingressos para esta partida. A parte mais difícil foi ver a cara do meu marido - que era de partir o coração”, concluiu. 

A empresa responsável pelo erro pediu desculpas e prometeu que tentaria mandar o casal australiano para o Brasil o mais rápido possível.

Fonte: Portal IG

Academias são responsáveis por furtos cometidos em suas dependências

Afinal de contas, como lidar com o furto dentro das academias? Suspeita de clientes, visitantes, prestadores de serviços ou até mesmo do time. Situação delicada que merece extrema atenção. Primeiramente, vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.
Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.
Na esfera cível, a responsabilidade se refere a eventual ressarcimento por prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é objetiva. Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. São eles: culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.
Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo, de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.
De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.
A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as câmeras funcionam!
Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino, respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os armários, atrai mais responsabilidade.
A primeira visita de um novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo, que possa mostrar, inclusive, os vestiários.
A limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma aliança de ouro e trêssmartphones...
Em ultima análise, em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil.
É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo nesta revista.
De qualquer forma, é importante que as academias entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou levar o assunto a esfera judicial.
Fonte: Joana Doin - JD Consultoria Jurídica