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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Seis informações mais importantes dos rótulos de alimentos que você precisa ficar de olho

A rotulagem adequada de alimentos é uma das maiores bandeiras da defesa do consumidor no Brasil. Mas mais do que um informativo obrigatório, o rótulo é um mecanismo fundamental para garantir a boa saúde na era dos produtos industrializados.

Para esclarecer os pontos mais relevantes das embalagens, a Dra. Myrna Campagnoli, endocrinologista que integra o corpo clínico do Delboni Medicina Diagnóstica, alerta sobre as principais armadilhas. “Até mesmo as versões light podem não ser nutricionalmente boas para o organismo”, explica ela.

Para a especialista, não é necessário ler todo o rótulo, mas algumas informações merecem destaque. Os ingredientes, por exemplo, mostram qual a composição do produto de forma decrescente. Por exemplo, se o primeiro ingrediente presente na lista for farinha de trigo, então é o que está em maior quantidade no produto. “Alguns sucos de caixinha têm como primeiro ou segundo ingrediente o açúcar, ou seja, não devem ser consumidos regularmente”, alerta a endocrinologista.

A tabela nutricional também contém informações como calorias, açúcares e gorduras. “Os dados colocados na tabela servem para controle nutricional, e devem ser lidos por principalmente por quem tem restrições alimentares, como os hipertensos, que precisam evitar o sódio”, afirma Dra. Myrna.

Para ajudar na compreensão da tabela nutricional, a endocrinologista listou alguns itens que merecem mais atenção:

Valor energético

Corresponde a energia produzida pelo corpo proveniente de carboidratos, gorduras e proteínas. Ele costuma ser o primeiro item da tabela, colocado em forma de quilocalorias (kcal). Para quem segue dietas com restrições de calorias, este dado é muito importante.

Quantidade da porção

Quem nunca comprou um pacote de salgadinho achando que tinha poucas calorias, mas ao chegar em casa percebeu que o número correspondia a apenas um terço do pacote? Este é um dos primeiros itens que devem ser olhados a fim de evitar surpresas depois.

Gorduras saturadas

Encontrada principalmente em alimentos de origem animal, essa gordura quando consumida em excesso aumenta o colesterol ruim (LDL). Para saber se o produto tem muito desse nutriente, lembre-se que o recomendado é apenas 20 gramas ao dia. Ou seja, alimentos com mais de 2 gramas a cada 100 gramas já representam 10% da cota diária.

Sódio

Está presente em quase todos os alimentos industrializados, inclusive nos doces. O seu consumo excessivo pode ser prejudicial, principalmente aos hipertensos. O indicado é que a cada 100 miligramas de um alimento, deve haver no máximo 200 miligramas de sódio.

Fibras

Além de ajudar no regulamento do intestino, as fibras são também importantes aliadas para redução da absorção do colesterol e açúcares. Segundo a Dra. Myrna, hoje o mercado conta com várias opções de alimentos integrais, mas nem todos possuem uma boa porção desse nutriente.  O ideal é que haja a proporção de 3 gramas de fibras a cada 100 gramas do produto.

Colesterol

Independente da quantidade de alimentos consumidos diariamente, o consumo diário de colesterol não deve passar de 300 miligramas. O excesso pode colaborar para o aumento do LDL, resultando em um fator de risco para o infarto.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Débito automático: consumidor pode receber em dobro cobrança indevida

O consumidor lesado é o destaque do Em Conta desta quarta-feira, 24 de junho, principalmente no caso das denúncias de casos de cobrança automática, colocada nas contas de clientes, nos bancos, e muitas delas não autorizadas e muito menos avisadas ao consumidor que, em alguns casos, precisa enfrentar uma romaria para simplesmente retirar da lista o que não comprou.

A diretora institucional do ProTeste, Maria Inês Dolci, explica na Entrevista de Valor qual o melhor caminho para o consumidor lesado neste caso de cobrança automática indevida. Começa pelo fornecedor, passa pelo banco e pode terminar na Justiça, geralmente de pequenas causas, ou então nos Procons. Primeiro conselho: guardar os números de protocolo.

“A pessoa, em princípio, primeiro tem que pagar a conta, mesmo que indevida, para depois reclamar e, se for o caso, aí sim, ela tem o direito de receber em dobro o que depositou, mesmo que no automático”, lembra a diretora do ProTeste.

Outro caso que o Em Conta de hoje também relata é a dificuldade da pessoa que compra, com antecedência, um pacote de viagem, paga e depois, por qualquer motivo, ela precisa ser adiada. Saiba os direitos do consumidor com a repórter Priscila Rangel.

O Em Conta - A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

Ouça outros destaques do Em Conta.

Fonte: Agência EBC