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sexta-feira, 6 de março de 2015

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Saiba os seus direitos

Sonho da casa própria pode virar 
pesadelo com atrasos de obras

Constantemente os consumidores vêm procurando os Procons de sua cidade, órgãos de defesa do consumidor e o próprio Poder Judiciário por causa do atraso na entrega da tão sonhada casa própria. O problema é que muitos deles desconhecem quais são os seus direitos quanto ao atraso na entrega do imóvel, acreditando na maioria das vezes na própria construtora, pois a alegação é a de que existe um contrato a ser obedecido.

Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) e vice-presidente nacional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), esclarece que “a alegação das construtoras que podem atrasar 180 dias ou mais, porque está descrito no contrato, na maioria das vezes não tem procedência”.

“Para que ocorra o atraso na obra, a construtora tem de ter um forte motivo para prejudicar os mutuários. A simples alegação de que órgãos públicos não emitiram o Habite-se, falta de mão de obra, falta de cimento ou excesso de chuvas se referem ao risco do negócio e não pode ser repassado ao mutuário”, informa.

De acordo com Rascovit, os tribunais de Justiça vêm protegendo os consumidores neste sentido:

DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO MORAL. I. II. III. Omissis. IV – A cláusula que estipula prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra é abusiva, por ferir o principio da isonomia, haja vista que o consumidor não goza de semelhante prerrogativa para o caso de atraso no pagamento das parcelas a que se comprometeu. (TJGO, PELAÇÃO CIVEL 430444-09.2011.8.09.0011, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4ª CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2013, DJe 1244 de 15/02/2013)

Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos quando ocorre o atraso na entrega da obra, o presidente do Ibedec Goiás  destaca alguns deles:

- Caso o imóvel esteja atraso, o consumidor não pode simplesmente suspender os pagamentos à construtora, por conta deste atraso, sob pena de se tornar réu de uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato.

- Se a construtora atrasou a entrega da obra, o caminho para quem deseja ser indenizado é o Judiciário. Caso o consumidor queira rescindir o contrato, ele deve buscar uma ordem judicial para autorizar a suspensão dos pagamentos ou seu depósito em juízo, enquanto tramita a ação judicial.

- Guarde todo o material de propaganda oferecido pela construtora, principalmente aquele que conste a descrição do empreendimento e a data de entrega.

- Caso o contrato estipule multa e juros pelo atraso das parcelas do mutuário, este consumidor poderá pedir o valor equivalente pelos meses de atraso. 

Exemplo:
Valor do Contrato: R$ 103.000,00
Multa pelo atraso da obra (2%): R$ 2.060,00
Meses de atraso das chaves – 1% = R$ 1.030,00 x 24 meses de atraso: R$ 24.720,00

- O condomínio só é devido com a entrega das chaves. Caso o consumidor seja obrigado a pagar tais valores antes das chaves, ele poderá pleitear esses valores em dobro.

- Não receba as chaves do imóvel se ele não estiver pronto ou caso não seja feito uma vistoria para verificar os seus vícios. O mutuário/consumidor só deve aceitar as chaves do imóvel, após vistoriá-lo. Apontados os vícios na construção ou ausência de Habite-se, só deve receber as chaves quando sanadas as pendências e os problemas. Vale ressaltar que, enquanto não receber as chaves, de forma legal, não correm juros sobre as parcelas a prazo.

- Guarde o contrato de locação, caso tenha pagado o aluguel de outro imóvel, enquanto o empreendimento não foi entregue na data aprazada.

- Dependendo do atraso e dos constrangimentos que o mutuário passou com o atraso da entrega da obra, ele poderá pleitear, por meio de ação judicial contra a construtora, o dano moral.

Rascovit alerta ainda que nas cláusulas que levantem dúvidas no contrato firmado entre consumidor e fornecedor, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o entendimento mais favorável é em favor do consumidor/mutuário.

Cartilha orienta consumidores

O Ibedec Goiás disponibiliza, gratuitamente, a Cartilha do Consumidor - Edição Especial Construtoras, por meio do site www.ibedecgo.org.br. Em seu conteúdo são abordados os temas acima, entre outros, considerados importantes para que consumidor não tenha problemas na hora de adquirir seu imóvel de uma construtora.

“A cartilha é atualizada com o momento pelo qual o País atravessa, diante do constante aumento no número de crédito e na quantidade de transações imobiliárias que está sendo realizada, fruto de um aquecimento do setor de construção civil”, destaca Rascovit.

“Para quem vai comprar um imóvel, a cartilha ainda traz dicas para que a pessoa possa traçar um autoperfil de sua capacidade econômica para a compra do bem. E ainda ensina como escolher a construtora e o imóvel adequado às necessidades de cada família, além de listar quais os documentos necessários para o fechamento do negócio.”

Para quem já comprou um imóvel de construtora e está enfrentando algum tipo de problema quanto ao imóvel ou ao contrato de compra e venda, destaca Rascovit, a cartilha também lista uma série de situações e como enfrentá-las. “Por exemplo: quais os direitos do comprador em casos de entrega de um imóvel com atraso; prazo de garantia do imóvel; imóvel com infiltrações ou rachaduras; rescisão de contrato; entre outros.”

Convocação para ações coletivas

O Ibedec Goiás convoca a todos os consumidores que tenham problemas de atraso na entrega dos imóveis, de vícios nos contratos ou nos imóveis, a entrarem em contato para ingressar com ações coletivas ou individuais.

Vale ressaltar que as ações coletivas são um tipo de processo em que um grupo de consumidores, lesado por uma empresa, entra com uma única ação por meio do Ibedec Goiás, para questionar os problemas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para tanto, basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.

A ação coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Poder Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo empreendimento.

O Ibedec Goiás promove, gratuitamente, reuniões com orientações em condomínios e ainda oferece atendimento de graça para análise de contratos em seu escritório, que funciona na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina com a Praça Tamandaré, em Goiânia (GO).

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás


Procon apreende mais de 500 kg de produtos impróprios em pet shops de Aparecida de Goiânia

Produtos impróprios para consumo de animais apreendidos
em pet shops de Aparecida. Foto: Divulgação Procon-GO

Em operação realizada entre os dias 2 e 4 de março, em pet shops de Aparecida de Goiânia, o Procon Goiás apreendeu mais de meia tonelada de produtos impróprios ao consumo dos animais e em desconformidade com as normas consumeristas. Em parceria com a Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema), Vigilância Sanitária (Visa) de Aparecida e Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), foram fiscalizados 38 estabelecimentos. Destes, 20 foram autuados pelo Procon Goiás.

Em dois estabelecimentos, os fiscais não encontraram o exemplar do Código de Defesa do Consumidor e o número do disque denúncia do Procon Goiás. Em outros quatro estabelecimentos, além da falta do número do disque denúncia do órgão, foram encontrados produtos com a data de validade vencida.

Seis lojas cometeram três infrações: produtos com prazo de validade vencida, ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor e também a falta do cartaz constando o número do disque denúncia do Procon Goiás. E em outros oito estabelecimentos, foram encontrados vários produtos com a data de validade vencida. As demais instituições participantes atuaram em conformidade com suas atribuições legais.

O consumidor que encontrar qualquer tipo de irregularidade pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia: 151 ou (62) 3201-7100, ou pessoalmente, na sede do Procon Goiás, que fica na Rua 8 nº 242, no Centro de Goiânia, e também nos postos de atendimento, instalados nos Vapt Vupts. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Fonte: Procon Goiás