Uma universitária adventista que, segundo preceitos
religiosos, não pode frequentar aulas aos sábados, não terá as faltas abonadas,
conforme decidiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO). O relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz,
entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários
especiais para as atividades acadêmicas.
Os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia são
proibidos de trabalhar ou realizar qualquer tarefa não relacionada à Bíblia
entres os pores do sol de sexta-feira e sábado, motivo pelo qual a jovem, que
cursa Administração na Universidade Estadual de Goiás (UEG), impetrou a ação.
No entanto, o colegiado ponderou que as crenças não podem interferir no Estado
laico e que não há previsão legislativa sobre o assunto.
Em primeiro grau, a aluna chegou a conseguir o direito,
deferido em sede de liminar, na Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis,
para, ao menos, poder se submeter às provas em outros dias da semana. A instituição
de ensino recorreu e, em decisão monocrática e da turma julgadora, o agravo foi
provido.
Na petição, a jovem citou a Lei Estadual nº 17.867/2012, que
dispõe sobre a aplicação de provas para os alunos matriculados na rede pública
estadual de ensino, que deverão ser realizadas durante a semana. Contudo, o
relator observou que tal normativa não se aplica ao caso, pois rege, apenas, os
ensinos médio e fundamental.
Além disso, o argumento de liberdade religiosa defendido
pela universitária também não foi acatado. Apesar de entender que o direito à
educação e à crença são, constitucionalmente, assegurados, Fausto Moreira Diniz
frisou que o direito à liberdade religiosa deve coadunar-se com o princípio da
isonomia e da legalidade, e não ensejar em situações que importem em tratamento
diferenciado. Veja
decisão.
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