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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Avisos em estabelecimentos: quando o consumidor pode ser responsabilizado?

“Quebrou, pagou!”

“No caso de perda ou extravio de 
comanda, será cobrada multa.”

“Para cada peça deixada no prato, 
será cobrado determinado valor.”




Certamente você já se deparou com esses avisos em alguma loja e/ou restaurante e ficou se perguntando se de fato deveria ser responsabilizado nesses casos. Afinal, como o consumidor deve agir diante desse tipo de situação?

Conversamos com o Diretor Jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, para saber quando o consumidor pode ser responsabilizado em relação a esse tipo de cobrança.

Quem nunca entrou em uma loja bastante estreita, e acabou esbarrando em algum produto? Segundo o Carlos, a situação deve ser analisada, de acordo com cada caso. Ao entrar em uma loja, o consumidor deve sempre verificar se existem avisos claros para não tocar nos itens. Nessa situação, o ideal é pedir o auxílio do vendedor, caso isso não aconteça e se por descuido deixe cair, a responsabilidade será do próprio.

Já nas situações onde os produtos foram mal acomodados, o risco é do estabelecimento. O consumidor não pode ser responsabilizado pela quebra de um produto. Caso a loja insista no pagamento por parte do cliente, o Diretor Jurídico do Procon-RJ, diz que o ideal é se manter calmo, pois essa cobrança é considerada abusiva. “Se o espaço estava propício a acidentes, quem deve arcar com todos os custos relativos à quebra do produto é a própria loja”, afirma o especialista.

No caso dos consumidores que vão aos estabelecimentos comerciais acompanhados de crianças, ele recomenda redobrar a atenção para que eles não mexam nas prateleiras e, ocasionalmente, danifiquem um produto, principalmente em loja de produtos frágeis (louças e perfumes, por exemplo). Nessa situação, o responsável pela criança deverá arcar com as despesas do dano gerado.

TAXA DE DESPERDÍCIO

Comum nos restaurantes com buffet liberado ou rodízio , a taxa de desperdício é ilegal, uma vez que induz as pessoas a consumirem mais do que suportam. “Os estabelecimentos não podem cobrar valores referentes à quantidade de comida deixada nos pratos, essa punição é claramente abusiva” destaca o diretor do Procon.

Cabe destacar que não estamos falando aqui de eventuais condutas exageradas por parte dos consumidores. A taxa é abusiva considerando a boa fé nas relações de consumo. Sendo assim, o cliente deve evitar pedir muito além do que costuma consumir.

PERDA DE COMANDA

O aviso no rodapé de algumas comandas, responsabilizando o consumidor pelo pagamento de um valor exorbitante em caso perda da mesma, segundo Dr. Carlos Amorim, também é ilegal. “A obrigação de controlar os gastos do cliente é do restaurante, quando alguém perde deve ir ao gerente, na boa fé, e relatar o que consumiu, pagando apenas por isso”, explica. Vale lembrar, que, normalmente, o restaurante costuma ir anotando em outro local.

CONSUMAÇÃO MÍNIMA

Apesar das discussões sobre o tema, o Procon-RJ considera a taxa abusiva, o que obriga o cliente a consumir mais do que precisa. O estabelecimento não pode cobrar pela taxa, o que pode ser cobrada é a entrada.

Se tiver dificuldade de fazer valer seu direito, procure o apoio jurídico. Você pode buscar atendimento gratuito em postos de atendimento jurídico encontrados nas universidades que possuem curso de Direito ou no Procon mais próximo de sua residência. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País. www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.

Fonte: Diário do Consumidor

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