O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no último dia
3 de junho, a Súmula 532, que estabelece ser prática comercial abusiva o envio
de cartão de crédito sem a prévia e expressa solicitação do consumidor, “configurando-se
ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Rascovit alerta que
muitos consumidores recebem cartão de crédito, em suas residências, sem nunca
terem requerido a operadora.
“Depois disso, as empresas ligam cobrando as anuidades e os
consumidores, com medo de ter seu nome negativado ou algum problema judicial,
acabam ficando com o cartão ou apenas pagando a fatura daquele ano”, ressalta.
Com a Súmula, afirma Rascovit, ficará mais fácil para os
consumidores combater este tipo de prática, pois as súmulas são o resumo de
entendimentos consolidados nos julgamentos do Tribunal, servindo de orientação para
toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
“Mesmo o cartão de crédito vindo bloqueado, seu envio configura
prática abusiva, pois o consumidor não tomou qualquer providência para solicitá-lo”,
reforça o presidente do Ibedec Goiás.
Se a operadora insistir na cobrança de anuidade ou quaisquer
outras tarifas, sem o consumidor ter solicitado o cartão, ele pode entrar com
ação judicial. Caso esteja enfrentando este problema, basta agendar um
atendimento gratuito no Ibedec Goiás, levando todos os documentos necessários
para provar a prática abusiva.
Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás
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