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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Sete passos para evitar dor de cabeça ao deixar seu veículo em estacionamentos

Deixar seu veículo em um estacionamento nem sempre significa que ele está seguro, por isso é bom o cliente ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça. Sendo assim, listamos sete passos para ajudar a preservar a segurança do veículo e evitar danos ao seu bolso.

1) Verifique, antes de estacionar, se o estabelecimento tem placa de filiação em  sindicato do setor ou se local possui seguro contra sinistros, que são indícios de  mais comprometimento no atendimento e garantem o ressarcimento em caso de comprovação do roubo em um estacionamento. Busque sempre lugares que tenha  um serviço de estacionamento sério, se desconfiar da credibilidade do estabelecimento não pare.

2) Evite deixar bens dentro do veículo na hora de estacionar. Caso seja inevitável, avise ao estabelecimento e verifique se há guarda-volumes ou outro procedimento no qual possa documentar a entrada. Assim, em caso de desaparecimento comprovado de algum bem, o estabelecimento poderá ser responsabilizado.

3)  Em caso de que qualquer tipo de dano ou roubo do automóvel, a responsabilidade exclusiva é do estacionamento ou, se for o caso, do estabelecimento comercial que oferece o serviço como bancos, supermercados ou shoppings, mesmo que o seja gratuito para o usuário.

4)  Guarde o ticket com atenção, pois o seu extravio, pode gerar procedimentos administrativos demorados até que o veículo seja liberado.

5) Ajude a recepcionista, caso não se trate de ingresso automático, a identificar arranhados e amassados pré-existentes.

6)   Se utilizar o serviço de manobrista profissional  que recebe, guarda e busca o veículo para o cliente, pergunte em que local o veículo será estacionado e leia com atenção o nome do manobrista que está fazendo o atendimento.  Exija o comprovante de entrega do veículo, que deve conter a descrição do automóvel, horários de parada e retirada.

7) Por fim, respeitar sempre as vagas preferenciais para idosos e pessoas com deficiência.

Fonte: Diário do Consumidor via Portal do Consumidor

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