A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, condenou Roberto Oliveira de Sousa por estelionato. O réu é acusado de
aplicar um golpe conhecido como “Bilhete Premiado”, no qual iludiu uma mulher
mediante falsa promessa de recebimento de parte de prêmio da loteria. Por causa
disso, ele terá d devolver à vítima R$ 6 mil, quantia obtida ilegalmente
durante o golpe.
Na sentença, a magistrada ponderou que Roberto não tem
antecedentes criminais e, por isso, impôs a pena de um ano e seis meses de
reclusão, em regime aberto. Como a restrição de liberdade não excedeu quatro
anos, ela substituiu a prisão por duas medidas: a devolução do dinheiro e a
prestação de serviços comunitários, durante todo o tempo que ele estaria preso.
A magistrada ponderou que o crime conteve todos os
“elementos indispensáveis à caracterização do estelionato – fraude do agente,
erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio, bem como o elemento
subjetivo do injusto”, conforme artigo 171 do Código Penal.
O réu foi preso durante a “Operação Sorte Grande”,
deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 2013, que investigou o golpe em
razão de várias vítimas terem registrado ocorrência. Na delegacia, ele foi
reconhecido por uma mulher que caiu na armação no dia 31 de março de 2010, no
Setor Campinas, nas proximidades do Hospital Santa Rosa.
O GOLPE
Consta dos autos que a vítima estava andando na rua quando
um senhor – também integrante da quadrilha – a abordou, simulando ser uma
pessoa muito simples e sem instrução. Ele pediu ajuda à mulher, por alegar que
havia ganhado na loteria e estava com o bilhete premiado, mas não sabia como
proceder para reivindicar o prêmio. Roberto, que estava mancomunado com o
idoso, fingiu que era apenas um transeunte e parou para ajudar os dois.
Em seguida, o idoso ofereceu à mulher e a Roberto uma
recompensa de R$ 20 mil para cada, caso o ajudassem a receber o prêmio.
Contudo, para que ficasse comprovada a confiança entre as partes, ele pediu uma
quantia em dinheiro dos dois. Roberto teria, então, sacado R$ 15 mil e
acompanhado a vítima em dois bancos para que ela sacasse tudo o que tinha na
conta, R$ 6 mil.
O senhor, então, colocou as duas quantias numa bolsa, mas,
sem que a mulher percebesse, trocou por outra do mesmo modelo, que continha,
apenas, um maço de recortes de papel. Ele entregou a sacola com conteúdo falso
para a vítima e disse que lancharia nas imediações com Roberto e, logo em
seguida, voltaria para que fossem juntos receber o prêmio.
Contudo, os dois aproveitaram a oportunidade e fugiram do
local. Diante da demora, a mulher desconfiou e resolveu checar a bolsa, quando
percebeu que não havia dinheiro, instante em que percebeu ter caído no golpe.
Ela procurou a delegacia de polícia, e registrou ocorrência. Posteriormente,
com a repercussão na mídia da prisão da quadrilha, três anos depois, ela
procurou, novamente, a polícia, onde reconheceu o acusado.
NEGATIVA
Roberto negou participação no crime, enquanto o idoso, Jorge Luiz Sobério de Lima, está foragido da justiça – motivo pelo qual houve desmembramento dos autos. Mesmo sem confissão, a juíza observou que “as palavras da vítima foram coerentes e harmônicas desde a fase policial”, em especial, se tratando de um crime contra o patrimônio.
Para corroborar a acusação, Placidina também analisou as
declarações de uma testemunha, um policial civil que participou da Operação
Sorte Grande, e analisou interceptações telefônicas entre os suspeitos. No
depoimento, o oficial afirmou que, apesar de não ter uma conversa direta entre
Roberto e Jorge Luiz, ambos conversavam com os demais integrantes da quadrilha
sobre os golpes – todos com o mesmo “modus operandi”. Veja
sentença.
Fonte: Tribunal deJustiça de Goiás
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