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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Ibedec avalia decisão do STJ: oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal


Na hora da compra de determinado produto, é comum o consumidor perguntar se há desconto para pagamento em dinheiro. Pois saiba que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este tipo de redução de preços é ilegal.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit informa que a posição do órgão se refere a um caso isolado, a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Horizonte (MG) que queria impedir o Procon daquele Estado de punir lojistas que estavam adotando esta prática.

“É importante esclarecer que, apesar de ser um caso isolado, ou seja, algo específico de um julgado de Minas, a decisão serve como orientação para os tribunais de todo o País”, ressalta.

Rascovit entende que a decisão do STJ em proibir preços diferentes, segundo a forma de pagamento, protege o consumidor. “Quando o lojista (fornecedor) oferece várias formas de pagamentos, ele deve assumir os custos destes benefícios ofertados ao consumidor. Isto não pode ser repassado ao cliente por meio de diferenciação de preços”, reforça. “No caso do cartão de crédito, o contrato é feito entre os lojistas e a operadora do cartão de crédito. E o consumidor já é “prejudicado” pela anuidade do cartão, não devendo ser repassado outros valores a ele”, acrescenta.

O presidente do Ibedec Goiás explica ainda que esta distinção entre pagamento com cartão e dinheiro depende de cada Estado. Isto porque o Procon São Paulo considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito. “Os descontos específicos a quem paga em dinheiro ou cheque, por outro lado, são aceitos”, comenta.

No entendimento dele, “a prática de preço diferenciado não se justifica, já que a venda com cartão é um atrativo para o empresário, até porque hoje quase metade da população dispõe de cartão de crédito, em todas as classes sociais”. “Além disto, o empresário tem a segurança de receber o pagamento pela transação, o que não ocorreria com um cheque, por exemplo, que poderia voltar sem fundos.”

TAXAS DE JUROS

Rascovit destaca ainda que é procedente a crítica ao comércio de que as taxas de juros cobradas pelas administradoras, nas compras pagas pelo cartão, são altíssimas, “mas é inegável também que o lojista tem uma segurança ao receber por este meio de pagamento que não teria, por exemplo, no cheque”. “A violência nas cidades também impede que as pessoas andem com quantias altas de dinheiro no bolso, sendo o meio de pagamento via cartão o mais seguro para o consumidor e o lojista.”

De qualquer forma, segundo o presidente do Ibedec Goiás, “repassar o custo de cobrança do cartão ao consumidor é prática abusiva descrita no Código de Defesa do Consumidor”. “O que os lojistas de todo o País deveriam fazer é pressionar as administradoras de cartão para que baixem suas taxas de juros sobre cada compra, de modo a viabilizar o sistema para todos os envolvidos.”

Ele, por fim, orienta que quem for vítima de preços diferenciados na cobrança em dinheiro, cheque ou cartão de débito/crédito deve denunciar ao Procon de sua cidade para que sejam aplicadas multas aos estabelecimentos que insistirem nesta prática. 

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Cirurgia bariátrica, direito do consumidor

Por Ary Gurjão

Diante de uma negativa das operadoras de saúde em não autorizar a realização da cirurgia reparadora de pele, após procedimento de redução do estômago (cirurgia bariátrica), usuários dos planos de saúde podem recorrer à Justiça para garantir o direito previsto na lei.

Diante das complicações, pós operatória tem sido feita a cirurgia reparadora para a retirada de excesso de pele por recomendação médica, para evitar o risco de proliferação de bactérias no corpo causado pelo suor.

Alguns planos de saúde tem relutado contra este procedimento, porque interpretam a seu favor que seria uma cirurgia estética, consubstanciado no artigo 10 da lei 9656/98, que regulamenta os planos e desobriga a realizar o tal procedimento.

O procedimento médico pode chegar até  20 mil reais na rede médica particular, incluindo internação, exame e medicamentos, dependendo da situação .

O que diz a lei

Ocorre,  com as inúmeras ações que tem tramitado nos Tribunais, os juízes em na  maioria tem se sensibilizado e reconhecido a necessidade do paciente fazer a retirada da pele para evitar outras complicações, como candidíase, infecções bacterianas devido à escoriações provocadas pelo atrito da pele, odor fétido, hérnias, entre outras. Tem se levado em conta também, o estado psicológico da pessoa, que acaba ficando depressiva, muitas vezes reclusa em casa com vergonha de expor seu corpo.

O entendimento nos Tribunais,  estão caminhando para um consenso de razoabilidade. A cirurgia de retirada de pele, mesmo que seja posterior a um ano, faz parte do procedimento e tratamento, porque não deixa de ser um complemento  da bariátrica,  opinando desta forma  para a  obrigatoriedade do plano de saúde, atender o paciente a fim de cobrir o procedimento médico. A cirurgia reparadora de pele está prevista na lei, devendo ser feita quando houver recomendação  expressa do médico.

A portaria 425 do Ministério da Saúde regulamentou em julho de 2013 regras para o tratamento para obesidade. Entre os procedimentos incluídos, está a cirurgia reparadora da pele da barriga pós-cirurgia bariátrica, procedimento chamado de dermolipectomia.

Planos de saúde

Desde o dia 2 de janeiro de 2014, a cirurgia também faz parte do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta e fiscaliza a atividade das operadoras de saúde.

A regra é válida apenas para planos comercializados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 ou contratados antes desse período e que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

No caso dos planos que não foram adaptados à lei 9656/1998, vale o que está previsto no contrato realizado entre usuário e a operadora no momento da contratação.

* Ary Gurjão é advogado.

Fonte: Rondônia ao vivo

Queda de sinal de TV paga deve ser ressarcida na próxima conta

As operadoras de TV por assinatura e internet banda larga no país não cumprem as regras de ressarcimento dos valores nas contas quando o serviço é interrompido. A ilegalidade por parte das empresas está fundamentada no fato de ferir ao menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de uma lei estadual sancionada em 2012.

Apesar do amparo, o consumidor precisa agir para reaver os valores cobrados relativos ao período de interrupção do serviço. “Se o cliente não for atrás de seus direitos, a empresa não vai compensá-lo. É uma utopia pensar o contrário”, pontua o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa. Segundo ele, assim que ficar sem sinal, o consumidor deve entrar em contato com a operadora e guardar o número do protocolo. “Esta é a prova da ausência do serviço”, destaca.

Conforme a legislação, o consumidor deverá ser ressarcido já na conta do próximo mês. No caso de programas pagos individualmente (pay per view), ele tem o direito de receber de volta o valor integral. O consumidor também tem direito ao abatimento caso o sinal de internet seja interrompido.

Barbosa lembra que o valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança. Caso a operadora não acate a proposta de negociação solicitada pelo cliente, ele pode procurar o órgão de defesa do consumidor. Além disso, o prejudicado pode negociar com a empresa de que forma quer ser recompensado. “Ele pode tentar um abatimento proporcional no valor da próxima conta ou a devolução dos valores por meio de depósito”, diz.

Autor da Lei 20.019/2012, que prevê o veto a qualquer tipo de cobrança do período de suspensão do serviço pelas operadoras, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) disse que foi aprovado requerimento para uma audiência pública sobre o assunto em novembro. O objetivo, segundo ele, é debater e buscar as providências quanto ao descumprimento da legislação pelas empresas.

A lei estabelece que deverá ser creditado na próxima fatura o dobro do valor correspondente à cobrança indevida em favor do consumidor. “O cálculo deve ser feito com base no que foi registrado entre o momento em que foi declarada a falta do serviço até o restabelecimento”, explica o parlamentar. Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor obriga as operadoras a realizar o ressarcimento correspondente ao período de interrupção do serviço, assim como resolução da Agência Nacional de Telecomunicações, que assegura que em até seis meses o processo de ressarcimento aos usuários seja cumprido, sob pena de multa de até R$ 20 milhões para cada empresa.

RECLAMAÇÕES 
De janeiro a outubro deste ano, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em média, 600 reclamações contra o segmento de TV por assinatura, ocupando o 5º lugar geral no ranking de queixas do órgão. A maioria está relacionada a cobrança indevida (54,3%), contrato – não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc. (19,2%), e demora na execução do serviço (5,5%).

Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Mariana Ribeiro, apesar do grande número de reclamações não é hábito do cliente requerer o ressarcimento por causa de serviço interrompido. “Na maioria das vezes, o consumidor espera a programação voltar ou liga para a operadora, mas não denuncia e não cobra a devolução do dinheiro na fatura seguinte”, observa. 

Na semana passada, a consumidora Daniela de Melo Andrade teve o sinal de transmissão interrompido por causa da chuva em Belo Horizonte. “Liguei para a operadora e o problema foi resolvido, mas não sei se serei reembolsada no próximo mês”, diz. Essa também é a dúvida do vendedor João Soares, que pelo menos duas vezes por semana tem o sinal da internet e da TV a cabo interrompidos. “Reclamo e o sinal volta depois de alguns minutos, mas nunca fui ressarcido. Ocorre o contrário: a conta fica cada vez mais cara”, reclama.

Procuradas pelo Estado de Minas, as principais operadoras de TV não esclareceram se negociam com o consumidor caso ele se sinta lesado com a ausência do serviço. Por meio de nota, a Net e a Sky informaram que “cumprem a regulamentação vigente e as normas da Anatel”. Já a GVT destacou que para garantir a satisfação de seus clientes monitora a qualidade dos serviços prestados e realiza ações preventivas e corretivas quando necessárias, atendendo às solicitações de reparo. A empresa reforça que também atende ao disposto nos regulamentos da Anatel tanto em relação à interrupção dos serviços, quanto aos ressarcimentos, quando aplicáveis.

O que diz a lei

Art. 56 – As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a:

* Multa;
* Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
* Suspensão temporária de atividade;
* Revogação de concessão ou permissão de uso;
* Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
* Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra
ou de atividade;
* Intervenção administrativa.

Fonte: Estado de Minas

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Mais de 80% pretendem comprar novamente na Black Friday de 2015, diz pesquisa

Pesquisa divulgada pela equipe de varejo do Google mostra que 82% dos internautas brasileiros que compraram na edição de 2014 da Black Friday pretendem voltar a gastar na principal promoção do comércio eletrônico do país este ano. Além disso, um em cada 3 internautas que não compraram na Black Friday 2014 querem comprar este ano. A edição 2015 da Black Friday será no dia 27 de novembro.

“Em um ano de poucas vendas, o varejo aposta todas as suas fichas na Black Friday”, afirma Claudia Sciama, diretora de negócios para o Varejo do Google Brasil. “Quem se beneficia com isso é o consumidor, que pode esperar ofertas ainda mais atraentes”, afirma.

De acordo com a pesquisa, 63% dos entrevistados pretendem gastar mais de R$ 200. Para 63% dos entrevistados, o principal motivador de decisão para compra é o preço. O e-commerce é o destino de compras preferido de 51% dos entrevistados. Já 18% querem comprar em lojas físicas e 31% em ambos os tipos de loja. Ainda segundo a pesquisa, 50% dos entrevistados pretendem pesquisar por ofertas para os produtos que desejam comprar. Além das categorias tradicionais de eletrônicos e eletrodomésticos, destacaram-se nas compras no ano passado itens como livros, jogos e passagens aéreas.

Veja as categorias mais compradas em 2014 e com maior intenção de compra em 2015:

Celular ou smartphone - 27% (2014) - 29% (2015)
Roupas, calçados e acessórios - 18% (2014) - 25% (2015)
Notebook, computador ou tablet - 16% (2014) - 24% (2015) 
Eletrodomésticos - 17% (2014) - 24% (2015)
TVs - 12% (2014) - 17% (2015)
Itens de beleza - 6% (2014) - 11% (2015)

Faturamento

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o evento deve movimentar R$ 1,31 bilhão, alta de 18% em relação a 2014.

Muitos internautas devem antecipar as compras de Natal em razão do evento, de acordo com Maurício Salvador, presidente da ABComm. "36% das vendas serão pessoas antecipando as compras de Natal”, afirma.

O ticket médio deste ano previsto deve ultrapassar a marca de 2014: R$ 422,39 contra R$ 416,75, respectivamente, uma expectativa de crescimento de 12% em relação a 2014.

Entre as empresas confirmadas estão Marisa, GM, Nespresso, Boticário, Hering, Privalia, Lojas Colombo, Hotel Urbano, Mercado Livre, Authentic Feet, Dell, Walmart.com.br, Empório da Cerveja, Saraiva, HP, Netfarma, Bestday, Lojas Pompéia, Quem Disse Berenice, Super Muffato e Azul.

Veja 7 dicas da ABComm para os consumidores aproveitarem melhor as promoções da Black Friday:

Pesquise antecipadamente preços e lojas

Se o consumidor estiver de olho em um produto específico e está aguardando a Black Friday para aproveitar um possível desconto, ele deve começar desde já a pesquisar o valor e também as lojas, avalia Ricardo Ramos, fundador da Precifica, empresa especializada em precificação inteligente de produtos no comércio eletrônico. "É importante ficar de olho, dias antes da Black Friday, no comportamento das lojas em que tem interesse em comprar algum item", afirma. "Entender o comportamento destes varejistas garante que o consumidor faça um bom negócio em vez de adquirir um produto que, na verdade, nunca esteve realmente em promoção", complementa Ramos.

Cuidado com pagamentos por boleto bancário

Um dos maiores meios para a realização de fraudes, o pagamento por boleto bancário deve ser efetuado com a maior cautela, avalia Daniel Bento, VP de Meios de Pagamento e Antifraude da ABComm. "Há dois perigos ao se comprar com boleto: a alteração dos dados de pagamento, o que faz com que o valor caia na conta dos fraudadores, e o risco de a loja sumir com o dinheiro e não entregar o produto", afirma. Bento diz que é sempre bom buscar se não há reclamações anteriores das lojas em sites como Reclame Aqui e em outros fóruns de atendimento ao consumidor. "Um boleto em arquivo PDF é bem mais seguro do que um impresso direto na página", complementa.

Atente-se às condições de troca e devolução

Em razão da Black Friday, algumas lojas podem alterar as políticas de troca e devolução de alguns produtos que entrem em promoção. Por isso, é importante que o consumidor tenha total atenção a essa questão antes de efetuar a compra, alerta Luan Gabellini, sócio-fundador da Betalabs, empresa especializada em gestão de comércio eletrônico. "Para o consumidor, a dica é sempre ficar muito atento a letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período", afirma. "Garantia do produto e política de troca e devolução também podem virar pegadinha."

Priorize as compras com cartão de crédito

Por mais que as compras por boleto bancário possam oferecer descontos maiores, o mais seguro para os consumidores é priorizar a compra pelo plástico, avalia Daniel Bento, da ABComm. "O método de pagamento mais seguro que existe é o cartão de crédito", afirma. "O consumidor sempre terá a ajuda do banco caso alguma coisa errada aconteça".

Relacione-se com a empresa via SAC

Se o consumidor que pretende adquirir algum produto tiver dúvidas sobre o item e sobre as condições de compra ele deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja, avalia Albert Deweik, diretor da NeoAssist, empresa especializada em atendimento ao consumidor. O internauta que efetivamente realizar compras no dia do evento também deve se preocupar com o pós-venda. A semana pós Black Friday é quando geralmente ocorrem as reclamações dos internautas que realizaram as compras. É direito do consumidor buscar o SAC para resolver possíveis problemas da compra, avalia Deweik.

Procure antecipar as compras de Natal

Produtos como eletrônicos e eletrodomésticos devem passar por grandes promoções por serem os mais demandados. Para o consumidor, pode ser interessante antencipar algumas compras, já que algumas lojas devem fazer promoções mais agressivas na Black Friday, avalia Eduardo Gimenes, gerente de Marketing da Tray, especializada em criação de lojas virtuais. "A estratégia para a Black Friday geralmente é mais agressiva em função do tempo, sendo, teoricamente, um dia de grandes vendas e ofertas", afirma.

Cuidado com promoções recebidas por e-mail

São em eventos como esse que os fraudadores aproveitam a oportunidade para roubar dados de consumidores que recebem promoções via correio eletrônico. Por isso, é importante que o internauta tenha cuidado ao clicar em links recebidos por meio de e-mail marketing, avalia Victor Popper, sócio-fundador da All In, empresa de marketing digital da Locaweb voltada para e-mail marketing. O consumidor deve observar a extensão do destinatário do e-mail e verificar se corresponde de fato ao da loja virtual. Esses links podem levar o internauta a sites que são cópias dos originais, mas que servem apenas roubar os dados, alerta Popper.

Fonte: Cenário MT

Operadoras questionam WhatsApp, mas linha é do consumidor, dizem especialistas

O maior mensageiro de dispositivos móveis do mundo, o WhatsApp, que se tornou febre nos últimos anos e já atingiu a marca de 800 milhões de usuários ativos em abril deste ano, segundo Jan Koum, CEO e cofundador da empresa, está envolvido em uma polêmica que parece longe do fim: a guerra bilionária com as empresas de telefonia, que vêm perdendo receitas para o aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz – serviço disponível desde o fim de 2014. 

As operadoras de telefonia móvel do Brasil e de várias partes do mundo já se posicionaram contra a função de chamadas por voz em aplicativos como o WhatsApp. O objetivo das teles é impedir que o usuário faça ligações por meio do aplicativo usando o pacote de dados da internet prestado por elas. O primeiro país a sofrer com a pressão para o bloqueio foi a Itália e por aqui as operadoras também começaram a mobilização.

As empresas de telefonia móvel revelam um descontentamento com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entendem que o serviço de ligações do WhatsApp é um problema para o setor. Em recente declaração, o presidente da Telefônica Vivo, Amos Genish, classificou o WhatsApp como uma “operadora pirata” e disse que o problema do aplicativo de texto e voz, que usa internet e aparelhos celulares para comunicação entre as pessoas, não é o serviço de mensagens, mas o de ligações. “Não temos nada contra. É fantástico. Eu uso o WhatsApp. O problema é a ligação por WhatsApp, que não tem inovação. É uma operadora sem licença usando a nossa tecnologia, o nosso número de telefone”, disse o executivo, em setembro, em São Paulo. Ele ressaltou ainda que a Anatel “precisa sair da zona de conforto”.

O advogado e presidente da Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil (Aerbras), Dane Avanzi, entende que o número do telefone é do consumidor, e não da operadora de telefonia. “A Vivo alega ‘possuir’ o plano de numeração e pagar taxas de Fistel de todos seus números ativos, o que é verdade, presumindo, em decorrência disso, prerrogativas absolutas sobre o uso, gozo e fruição decorrentes do direito adquirido sobre o plano de numeração em virtude da concessão de um serviço público de telecomunicações, da qual é uma concessionária”, diz. Sob a ótica do consumidor, no entanto, ele pondera que o plano de numeração pode ser interpretado como um mero instrumento de acesso ao serviço de telefonia móvel, seguindo inclusive padrões internacionais, no caso das ligações telefônicas para outros países, cuja metodologia é definida pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).

Nesse contexto, o advogado explica que o número não pertence à operadora de telefonia, tanto que é assegurada ao consumidor a portabilidade do mesmo para qualquer concorrente, quando ele quiser. “Entendo que, ao pagar o plano de dados da operadora, o consumidor tem direito de usar os aplicativos que bem entender. É assim em todos os países e no Brasil não tem por que ser diferente”, destaca Avanzi.

SEM VÍNCULO

Quanto à natureza das taxas de Fistel – de fiscalização, de instalação e de funcionamento, reguladas por lei federal –, que objetivam financiar a atividade fiscalizadora da Anatel nos equipamentos de telecomunicações e torres que possibilitam o funcionamento do sistema de telefonia móvel em território nacional, Avanzi defende que o pagamento faz parte da universalidade de obrigações adquiridas por força da concessão de um serviço público, sendo pagas indiretamente pelo consumidor. 

“Dessa forma, está claro que a natureza do tributo é desvinculada do pretenso direito de ‘propriedade’ do plano de numeração”, diz. “Aliás, dar razão a esse entendimento implica em revogar em parte a prerrogativa da portabilidade, que tantos benefícios trouxe ao consumidor de telefonia móvel, o que seria um grande retrocesso”, reforça.

De acordo com órgãos de defesa do consumidor, até o momento, a Anatel tem se posicionado corretamente quanto ao entendimento de que as aplicações dos smartphones, como WhatsApp, Skype, Viber, entre outros genericamente chamados de Over the Top (OTT) pela Lei Geral de Telecomunicações, são consideradas serviço de valor adicionado e, por isso, não compete à agência ingerência sobre o assunto. 

O pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Rafael Zanatta defende que a Anatel não tem competência regulatória para serviços de tráfego de dados pela internet. “O objetivo das empresas de telefonia de bloquear as chamadas de voz de aplicativos como o WhatsApp é uma violação ao Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014”, afirma. 

A legislação estabelece, entre os princípios de uso da internet, a liberdade de modelos de negócios, a inovação e a liberdade de o consumidor usar os dados como preferir. O artigo 9º do Marco Civil diz que os pacotes de dados usados pela internet devem ser tratados de forma isonômica. 

“Mesmo que as operadoras ofereçam o acesso à internet, por meio de sua infraestrutura, elas não podem discriminar o que o usuário desejar usar. O Marco Civil entende que o consumidor está protegido e tem o direito de decidir o que é melhor para ele. Assim, a Anatel não pode punir o WhatsApp, nem influenciar o consumidor. É a garantia da neutralidade da rede”, explica.

MAIORIA USA RARAS VEZES

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma pesquisa para avaliar se vale a pena realizar ligações pelo aplicativo. A enquete realizada no site do instituto entre agosto e o mês passado mostrou que a maioria dos participantes (38%) usa o recurso raramente, e 31% usam com frequência, mas só quando estão conectados a uma rede wi-fi. Rafael Zanatta, pesquisador do instituto, destaca que, quando conectado ao wi-fi, a chamada pelo WhatsApp é claramente vantajosa, pois sai “de graça”, ou seja, não desconta da franquia de dados da internet móvel.

“Já quando o usuário está utilizando a rede da operadora de celular pra fazer a ligação, é preciso avaliar melhor se vale a pena. Segundo uma pesquisa do site Mobile Time, especializado no tema, cada minuto de chamada de voz via 3G consome cerca de 500kb (kilobytes). Levando isso em conta, é preciso comparar quanto custa o megabyte (Mb) do plano de dados do celular e quanto custa o minuto da ligação telefônica”, explica Zanatta. Segundo ele, na maioria dos casos, vale a pena usar a chamada de voz do WhatsApp em vez da ligação telefônica se o contato for de outra operadora, pois o custo do minuto desta costuma ser bem alto.

A pesquisa do Idec mostra que um plano pré-pago da Tim (Infinity Pré), por exemplo, cobra R$ 1,70 por minuto de ligação para celulares de outras operadoras em São Paulo. O mesmo plano cobra R$ 0,99 por dia pelo uso da internet com franquia de 10 Mb (ou R$ 0,09 por 1 Mb). Assim, se cada chamada via WhatsApp gasta 500kb (que corresponde a metade de 1Mb) por minuto, seu custo será de cerca de R$ 0,045 por minuto de duração nesse plano.

A empresária Maria Aparecida Viana Morais usa o WhatsApp para fazer ligações várias vezes ao dia. “Ligo pelo WhatsApp diariamente para o meu filho, que mora no Rio de Janeiro, e para as minhas irmãs, que vivem nos Estados Unidos. Acho o aplicativo excelente e prático e a qualidade da chamada de voz é muito superior às normais”, afirma. Ela sempre liga usando o wi-fi de sua casa, “e assim o custo é praticamente zero”. “O aplicativo permite a comunicação fácil e rápida. É tudo que preciso com tantos familiares distantes”, afirma.

A analista financeira Izabelle Mesquita Spindola considera um desrespeito ao consumidor a possibilidade de cancelar o serviço de voz do WhatsApp. “O consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de usar as tecnologias disponíveis para a comunicação. A chamada de voz do aplicativo é ótima, não existem reclamações contra o serviço, que, pelo contrário, só traz benefícios”, diz. Ela usa o aplicativo para ligar para a mãe e para um amigo, que mora na Grécia, seja por meio do wi-fi ou mesmo do seu pacote de dados 3G. 

Enquanto isso... representação no MPF


A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – ProTeste encaminhou em 27 de agosto uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra as operadoras de telecomunicações brasileiras, por supostas práticas contrárias ao Marco Civil da Internet. De acordo com a coordenadora institucional da instituição, Maria Inês Dolci, a associação solicitou investigação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da  Procuradoria-Geral da República para evitar que consumidores sejam prejudicados com a tentativa de bloqueio do serviço de voz em aplicativos, direito garantido  pelo marco civil. 

“Não podemos deixar que o interesse comercial das operadoras restrinja o uso do aplicativo pelos consumidores. O bloqueio desses serviços desrespeita a garantia de neutralidade da rede garantida pelo Marco Civil da Internet e a prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores.” 

A Proteste lançou a campanha “Não calem o WhatsApp” e a petição on-line já conta quase 20 mil assinaturas. O objetivo do abaixo-assinado é reiterar o pedido de investigação das práticas comerciais das operadoras.

Fonte: Estado de Minas

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Ibedec inaugura escritório para defesa dos consumidores em Campo Grande e região

“O Estado de Mato Grosso do Sul e seus consumidores já
vinham necessitando de um órgão para tirar suas dúvidas
e oferecer orientações sobre as relações de consumo
do dia a dia”, destaca Wilson Rascovit, presidente
do Ibedec de MS e GO. Foto: Rodrigo Paniago


No próximo dia 27 de novembro, consumidores de Campo Grande e região do Estado de Mato Grosso do Sul vão contar com um apoio maior no que diz respeito aos seus direitos, com a inauguração do mais novo escritório do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Participam da abertura oficial das atividades do Ibedec-MS o presidente das seções goiana e sul-mato-grossense, Wilson Cesar Rascovit, e o presidente nacional, José Geraldo Tardin, à frente da matriz do órgão, no Distrito Federal, desde junho de 2001.

Rascovit justifica que há uma demanda no Estado que precisa ser sanada. “O Estado de Mato Grosso do Sul e seus consumidores já vinham necessitando de um órgão para tirar suas dúvidas e oferecer orientações sobre as relações de consumo do dia a dia. Diversas pessoas, que convivem constantemente com problemas relacionados ao desrespeito aos seus direitos, precisam saber por qual caminho percorrer.”

Segundo ele, o  Ibedec-MS também pretende aperfeiçoar os mecanismos de defesa do consumidor já existentes. “Em nosso escritório de Campo Grande, o atendimento será gratuito, até porque somos uma organização sem fins lucrativos. Ainda oferecemos estudos aprofundados e orientações judiciais cabíveis para cada caso específico. Também temos o intuito de trabalhar em parcerias com outros órgãos da mesma área, como o Procon.”

Para Rascovit, “a criação do Ibedec-MS também representa um marco na história do estudo e defesa dos direitos do consumidor no Brasil, pois será uma realização que se perpetuará no tempo”. “É motivo de orgulho para todos nós e um avanço na hora de fazer valer o que está determinado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre outros códigos nacionais que servem para defender os cidadãos”, destaca.

Além da matriz em Brasília e da filial em Goiânia, o Ibedec ainda mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes cidades: Cuiabá (MT), São Luís (MA), Presidente Prudente (SP), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE). Diariamente, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e, pessoalmente, em seus escritórios.

Rascovit destaca ainda que os sites www.ibedec.org.br e www.ibedecgo.org.br “já se tornaram importantes ferramentas de divulgação dos direitos dos consumidores”. Na internet, todos têm acesso a cartilhas gratuitas com orientações específicas e notícias relacionadas aos direitos do consumidor de todo o País, tanto no blog (www.ibedecgo.blogspot.com.br) quanto nas redes sociais (Facebook e Twitter).

A função do Instituto

Para aqueles que desconhecem o trabalho do Instituto, o Ibedec não tem poder de multar empresas, mas pode buscar a conciliação entre consumidores e fornecedores; e entrar com ações judiciais para reparações de danos, fazendo valer seus direitos, descritos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Basicamente, o objetivo do Instituto é reunir profissionais gabaritados nas áreas econômica e jurídica, para estudar e orientar a população sobre as relações de consumo e todos os seus desdobramentos, visando à difusão dos seus direitos e os meios legais para defendê-los”, explica o presidente.

O Instituto ainda atua no campo político, com o propósito de sensibilizar os governantes e os legisladores quanto aos problemas vividos pelos consumidores, procurando soluções e mudanças que possam melhorar as relações de consumo no País. “Apresentamos constantemente sugestões legislativas, que visem aos benefícios e respeito aos direitos do consumidor, por meio de novas leis”, ressalta Rascovit.

“O órgão ainda dispõe de um cadastro de profissionais das áreas econômica e jurídica, conveniados para prestar serviços aos consumidores, evitando que pessoas entrem com ações erradas na Justiça e, muitas vezes, acabem sendo prejudicadas”, informa.

Rascovit também destaca que quem procurar o Ibedec-MS vai receber todas as informações referentes às relações de consumo, gratuitamente, e só vai se filiar a partir do momento que for utilizar algum serviço, do próprio Ibedec ou de seus conveniados. “Também fazemos um amplo trabalho de informação para a comunidade, com participação em entrevistas e debates em rádios, programas de TV e jornais. Tudo com o intuito de disseminar os meios de defesa dos consumidores.”

O Ibedec, por fim, tem como objetivo lutar junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para que os direitos dos consumidores, garantidos pela Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas nos municípios e nos Estados, sejam respeitados. “Temos como princípio lutar por um país mais justo”, garante Rascovit.

O Ibedec-MS, que é uma entidade privada mantida por seus associados, funcionará na Rua da Lira nº 234, Sala 2, Vila Carlota, em Campo Grande (MS). Agende seu atendimento gratuito pelo telefone 67 3015-1090.

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás

Ibedec Goiás orienta consumidor que deseja comprar veículo no Salão Auto Caixa

Começa hoje, 5 de novembro, e segue até sábado (7), a 9ª edição do Salão Auto Caixa, realizada em parceria com a Caixa Seguradora, Banco Pan, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). O “feirão” acontecerá em diversos Estados brasileiros e, em Goiás, nas cidades de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goiânia, Luziânia, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. 
           
A Caixa Econômica Federal (CEF) promete ofertar linhas de crédito, com condições diferenciadas, para a aquisição de carros e motos novos ou usados, nacionais ou importados, com taxas de juros a partir de 1,19% ao mês, sem a cobrança de tarifas adicionais (o que supostamente tornaria o financiamento mais vantajoso para os clientes) e com a possibilidade de pagamento da primeira parcela somente após o carnaval.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o problema é que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV. “Assim como os planos de saúde, que trazem crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da casa própria mostram apenas pessoas com seus sonhos realizados. O mesmo vale para a compra de veículos”, comenta.

Segundo ele, os milhões de processos, que tramitam no Poder Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos Procons e nos escritórios do Ibedec em todo o Brasil, comprovam que a realidade é bem diferente. “O sonho de ter o veículo novo ou usado pode virar um grande pesadelo, quase interminável.”

O presidente do Ibedec Goiás alerta aos consumidores, que “todo financiamento cobra juros e as aquisições em longo prazo acabam gerando um prejuízo ainda maior para o consumidor, porque ele pode pagar, na maioria das ocasiões, duas vezes o valor do veículo”.

“Só a promessa de que a primeira parcela será cobrada após o Carnaval já traz a intenção do agente financeiro de cobrar ainda mais juros do consumidor. Isto porque, durante todos os meses que ele não pagará a parcela, estas serão incorporadas aos juros que pagará no financiamento, ou seja, não existe almoço grátis”, avisa Rascovit.

Para evitar dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho realmente vire realidade, o presidente do Ibedec Goiás elaborou um guia rápido de consulta para os candidatos à compra do carro/moto nos “feirões”:

* Pesquise o preço do veículo - Procure avaliar outros veículos à venda do mesmo tipo/modelo/ano, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a sites especializados e garagens de sua cidade. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros veículos com as mesmas características daquele que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que deseja pagar pelo carro/motocicleta.

* Pesquise as taxas de juros – Não é somente a Caixa Econômica Federal que faz financiamentos para automóvel: todos os bancos do País fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do veículo e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET (Custo Efetivo Total do Financiamento), percentual que mostra quanto o financiamento vai custar, incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pela instituição financeira. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos têm simuladores online.

* Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – Na Justiça, tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então, tudo que for objeto da negociação, faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros e outras despesas.

* Proposta de compra com dependência de financiamento – Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do carro/moto, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o veículo, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado.

Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva” ou peça para deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito, sem qualquer custo, não vacile: exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza que terá de recorrer à Justiça, caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.

* Comprometimento de renda – Não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não  caia na tentação de comprometer 30%, conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento, sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo e que dificuldades e crises acontecem sempre, e com todos. Comprometer menos seu salário é o caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.

* Defina as necessidades pessoais, familiares e a forma de utilização mais frequente do veículo - Se for o único carro da família e vai ser utilizado para todas as atividades do dia-a-dia e ainda nos fins de semana e viagens, o ideal é uma perua, por exemplo.

* Duas ou quatro portas – Estes tipos de veículos já não são nem questão de necessidade, mas quase um item de serie, porque não só facilitam o acesso ao banco de trás como também contam muito na hora de revender o veículo.

* Motores 1.0 a 1.6 – Eles não têm grandes diferenças de consumo e também contam no momento da revenda. Se a cidade onde o veículo roda tem muitas subidas e descidas, ou se há trechos de estrada entre a casa e o trabalho, vale a pena investir em um modelo mais potente que os de motor 1.0.

* Acessórios – Trio elétrico (acionamento elétrico dos vidros, travamento automático das portas e acionamento elétrico de retrovisores) pode ser extremamente útil, assim como o ar condicionado, bem considerável principalmente em cidades quentes, como Goiânia e outras de Goiás. Mas é bom saber que este item, geralmente, eleva o consumo de combustível. A direção hidráulica em muitos carros também é um item quase obrigatório, pois estacionar e manobrar sem este acessório pode ser “um martírio” para quem não tem muita força física nos braços.

* Lugares frios – O aquecedor interno é bem vindo para quem vive em cidades mais frias, assim como o desembaçador de vidros traseiros. Na vida moderna, acendedor de cigarros é indispensável, não propriamente pelo hábito não saudável do fumo, mas para conectar carregadores de celular, notebooks, iPads e tocadores de MP3 e MP4.

Outros itens como teto-solar, faróis de neblina, para-choques da cor do veículo, rodas de liga-leve, pneus de perfil mais baixo, GPS e outros itens não são indispensáveis e podem encarecer o sonho do veículo novo.

* Cor do veículo – Esta parte também influencia no calor interno, no preço de compra e na facilidade de revenda. Veículos de cores claras retêm menos calor interno e por isto são mais recomendáveis, por serem mais agradáveis e exigirem menos esforço do ar condicionado e, consequentemente, gasta menos combustível. Veículos de cores metálicas são cerca de 500 a 1 mil reais mais caros. Na hora de efetuar algum reparo, também custa, mais, porém têm melhor valor de revenda. Já os carros de cores extravagantes são de difícil revenda.

* Combustível - O tipo de combustível também é importante. Hoje os carros flex são a opção mais adequada, pois permitem a escolha mais econômica na hora de abastecer. Carros movidos somente a gasolina ou somente a álcool são de revenda mais difícil.

* Test-drive - É extremamente importante fazer um test-drive no veículo para saber se ele atende às suas necessidades e se a sua condução é fácil. Não esqueça também de medir se o veículo escolhido cabe na garagem do seu prédio. 

* Tipos - Veículos do tipo esportivo, de luxo ou de fabricantes com poucas concessionárias no País podem ter valor de seguro mais elevado, além de ter peças de reposição mais caras que, muitas vezes, demoram dias e até meses para chegar.

* Estoque das concessionárias - Todo começo de ano as concessionárias se movimentam para a “desova” de estoque de carros zero km do ano anterior. O consumidor pode, com isto, ser atraído pelas propagandas e vendedores que dizem que o veículo é modelo 2015. Só que a informação não dita, clara e ostensivamente, é que o veículo é ano de fabricação do ano anterior.

Isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como na hora da revenda. No mercado de veículos, o que vale é o ano de fabricação, portanto, se o carro ou moto é ano de fabricação 2014, não importa se é modelo 2015 comprado neste mesmo ano. Na hora da venda, ele vai valer como sendo de 2014. Isto representa em torno de 15% a menos no valor dele.

* Seguro e IPVA – Considere, por fim, o valor do seguro e do IPVA para o modelo escolhido, porque estes itens representam 6% do valor do veículo e devem ser pagos em três ou quatro parcelas, o que pode pesar muito no orçamento familiar.


Para auxiliar os consumidores, o Ibedec Goiás disponibiliza uma publicação no site www.ibedecgo.org.br - a Cartilha do Consumidor – Especial Veículos. O download é gratuito.

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás