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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Ibedec avalia decisão do STJ: oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal


Na hora da compra de determinado produto, é comum o consumidor perguntar se há desconto para pagamento em dinheiro. Pois saiba que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este tipo de redução de preços é ilegal.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit informa que a posição do órgão se refere a um caso isolado, a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Horizonte (MG) que queria impedir o Procon daquele Estado de punir lojistas que estavam adotando esta prática.

“É importante esclarecer que, apesar de ser um caso isolado, ou seja, algo específico de um julgado de Minas, a decisão serve como orientação para os tribunais de todo o País”, ressalta.

Rascovit entende que a decisão do STJ em proibir preços diferentes, segundo a forma de pagamento, protege o consumidor. “Quando o lojista (fornecedor) oferece várias formas de pagamentos, ele deve assumir os custos destes benefícios ofertados ao consumidor. Isto não pode ser repassado ao cliente por meio de diferenciação de preços”, reforça. “No caso do cartão de crédito, o contrato é feito entre os lojistas e a operadora do cartão de crédito. E o consumidor já é “prejudicado” pela anuidade do cartão, não devendo ser repassado outros valores a ele”, acrescenta.

O presidente do Ibedec Goiás explica ainda que esta distinção entre pagamento com cartão e dinheiro depende de cada Estado. Isto porque o Procon São Paulo considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito. “Os descontos específicos a quem paga em dinheiro ou cheque, por outro lado, são aceitos”, comenta.

No entendimento dele, “a prática de preço diferenciado não se justifica, já que a venda com cartão é um atrativo para o empresário, até porque hoje quase metade da população dispõe de cartão de crédito, em todas as classes sociais”. “Além disto, o empresário tem a segurança de receber o pagamento pela transação, o que não ocorreria com um cheque, por exemplo, que poderia voltar sem fundos.”

TAXAS DE JUROS

Rascovit destaca ainda que é procedente a crítica ao comércio de que as taxas de juros cobradas pelas administradoras, nas compras pagas pelo cartão, são altíssimas, “mas é inegável também que o lojista tem uma segurança ao receber por este meio de pagamento que não teria, por exemplo, no cheque”. “A violência nas cidades também impede que as pessoas andem com quantias altas de dinheiro no bolso, sendo o meio de pagamento via cartão o mais seguro para o consumidor e o lojista.”

De qualquer forma, segundo o presidente do Ibedec Goiás, “repassar o custo de cobrança do cartão ao consumidor é prática abusiva descrita no Código de Defesa do Consumidor”. “O que os lojistas de todo o País deveriam fazer é pressionar as administradoras de cartão para que baixem suas taxas de juros sobre cada compra, de modo a viabilizar o sistema para todos os envolvidos.”

Ele, por fim, orienta que quem for vítima de preços diferenciados na cobrança em dinheiro, cheque ou cartão de débito/crédito deve denunciar ao Procon de sua cidade para que sejam aplicadas multas aos estabelecimentos que insistirem nesta prática. 

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás.

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