Na hora da compra de determinado produto, é comum o
consumidor perguntar se há desconto para pagamento em dinheiro. Pois saiba que,
de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este tipo de
redução de preços é ilegal.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit informa que a
posição do órgão se refere a um caso isolado, a um recurso da Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Horizonte (MG) que queria impedir o Procon
daquele Estado de punir lojistas que estavam adotando esta prática.
“É importante esclarecer que, apesar de ser um caso isolado,
ou seja, algo específico de um julgado de Minas, a decisão serve como
orientação para os tribunais de todo o País”, ressalta.
Rascovit entende que a decisão do STJ em proibir preços
diferentes, segundo a forma de pagamento, protege o consumidor. “Quando o
lojista (fornecedor) oferece várias formas de pagamentos, ele deve assumir os
custos destes benefícios ofertados ao consumidor. Isto não pode ser repassado
ao cliente por meio de diferenciação de preços”, reforça. “No caso do cartão de
crédito, o contrato é feito entre os lojistas e a operadora do cartão de
crédito. E o consumidor já é “prejudicado” pela anuidade do cartão, não devendo
ser repassado outros valores a ele”, acrescenta.
O presidente do Ibedec Goiás explica ainda que esta
distinção entre pagamento com cartão e dinheiro depende de cada Estado. Isto
porque o Procon São Paulo considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior
para quem paga com cartão de crédito. “Os descontos específicos a quem paga em
dinheiro ou cheque, por outro lado, são aceitos”, comenta.
No entendimento dele, “a prática de preço diferenciado não
se justifica, já que a venda com cartão é um atrativo para o empresário, até
porque hoje quase metade da população dispõe de cartão de crédito, em todas as
classes sociais”. “Além disto, o empresário tem a segurança de receber o
pagamento pela transação, o que não ocorreria com um cheque, por exemplo, que
poderia voltar sem fundos.”
TAXAS DE JUROS
Rascovit destaca ainda que é procedente a crítica ao
comércio de que as taxas de juros cobradas pelas administradoras, nas compras
pagas pelo cartão, são altíssimas, “mas é inegável também que o lojista tem uma
segurança ao receber por este meio de pagamento que não teria, por exemplo, no
cheque”. “A violência nas cidades também impede que as pessoas andem com quantias
altas de dinheiro no bolso, sendo o meio de pagamento via cartão o mais seguro
para o consumidor e o lojista.”
De qualquer forma, segundo o presidente do Ibedec Goiás, “repassar
o custo de cobrança do cartão ao consumidor é prática abusiva descrita no
Código de Defesa do Consumidor”. “O que os lojistas de todo o País deveriam
fazer é pressionar as administradoras de cartão para que baixem suas taxas de
juros sobre cada compra, de modo a viabilizar o sistema para todos os
envolvidos.”
Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás.
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