Uma das mais antigas do País, a profissão de corretor de
imóveis começou a ser exercida ainda durante a colonização, quando as
pessoas ganhavam a vida procurando pousadas para os recém-chegados ao Brasil.
De lá para cá, a categoria cresceu e o surgimento de cursos específicos
contribuiu para a profissionalização dos serviços.
Hoje, a categoria agrega
quase 300 mil pessoas em todo o território nacional, segundo o Conselho Federal
de Corretores de Imóveis (Cofeci). Em meio a tantos profissionais, para
garantir que esta assessoria seja prestada de forma adequada, é necessário
alguns cuidados, conforme orienta o vice-presidente da Associação Brasileira
dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit.
De acordo com ele, a Lei nº 6.530/1978 define como
corretor de imóveis a pessoa física (corretor autônomo) ou jurídica
(imobiliária) que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de
imóveis, e opina quanto à comercialização imobiliária.
“No caso da compra e venda,
o corretor pode ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor e sua
remuneração, geralmente, corresponde a um percentual do valor da negociação,
que varia de 6% a 8%, conforme definido pela tabela do sindicato da categoria.
Já na locação, a remuneração, normalmente, observa o percentual de 10% do valor
do aluguel, podendo o corretor/imobiliária cobrar um percentual maior no ato do
recebimento do primeiro aluguel”, conta Rascovit.
Segundo o vice-presidente da ABMH, que também preside a ABMH
em Goiás e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Ibedec Goiás, o pagamento da
corretagem é devido por quem contrata o corretor ou imobiliária que faz a
intermediação da compra e venda, permuta ou locação do imóvel. Caso o
consumidor faça a contratação, ele alerta: “Infelizmente, é comum que pessoas
que não possuem habilitação legal atuem como corretores de imóveis. Por isto,
antes de contratar o profissional, é necessário que interessado solicite o
número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Se
pairarem dúvidas, verifique a regularidade do registro junto à referida
entidade”.
PRUDÊNCIA
Tratar com
profissionais sérios e responsáveis, além de evitar problemas, garante
agilidade e qualidade do negócio, seja de locação, permuta, compra ou venda de
um imóvel. “Embora muita gente não saiba, o corretor de imóveis responde por
eventuais perdas e danos causados ao cliente. Segundo o Código Civil, o profissional
é obrigado a executar seu trabalho com diligência e prudência, a prestar ao
cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio,
das alterações de valores e outros fatores que possa influir nos resultados da
incumbência, assim como do andamento do negócio.”
A obrigação de
prestar esclarecimentos e informações é obrigatória, até mesmo quando o cliente
não solicitar. “Ou seja, o corretor responde por sua omissão de forma objetiva.
Assim, se o cliente tiver algum prejuízo por falta de cuidado e zelo do
corretor (ou imobiliária), no momento da execução do negócio, pode pleitear a
indenização cabível. Esta falta de cuidado inclui a omissão de algum risco ou a
falta de observância dos documentos necessários à realização do negócio”, alerta
Rascovit.
Embora seja
responsabilidade do corretor/imobiliária, o presidente da ABMH/Ibedec Goiás
recomenda que o consumidor procure se informar. “O interessado que tiver
dúvidas acerca do negócio deve sempre recorrer a um advogado antes de assumir qualquer
obrigação. É melhor prevenir que remediar.”
SOBRE ABMH
Idealizada 1999 e
mantida por associados, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
(ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir
as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o
efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui
representações em 11 Estados, além do Distrito Federal, e presta
consultoria jurídica gratuita.
A ABMH Goiás funciona na mesma sede do Ibedec: Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina com a Praça Tamandaré, em Goiânia (GO). Telefone de contato: 62 3215-7700. Agende seu atendimento gratuito!
Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás
0 comentários:
Postar um comentário