Você já se sentiu vítima de publicidade enganosa? Para
falar sobre esse assunto a Revista Brasília convidou o advogado especialista em
Direito do Consumidor, Bruno Boris. Ele explica que a publicidade enganosa é
muitas vezes confundida pelo consumidor, porque é uma prática ilegal, e que
omite informações.
Segundo Boris, podem ser caracterizados como publicidade enganosa fatos como quando o fornecedor disfarça informações negativas, como, por exemplo, sobre o consumo de energia elétrica, informa qualidade que o produto não tem, ou diz que o produto atinge determinada função que não atinge, e com isso o consumidor acaba sendo enganado.
Outra forma de propaganda enganosa é quando se anuncia uma promoção e quando o consumidor chega à loja, não existe o produto porque se esgotou. O advogado diz que quando o fornecedor divulga um produto, ele deve ter em estoque e não apenas anunciar uma promoção para atrair o consumidor ao estabelecimento. Ele esclarece que este tipo de prática é abusiva e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta e até acionar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.
Saiba mais como se livrar da propaganda enganosa nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.
Fonte: Agência Brasil
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