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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Publicidade enganosa: como se caracteriza e como se defender?

Você já se sentiu vítima de publicidade enganosa? Para falar sobre esse assunto a Revista Brasília convidou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Boris. Ele explica que a publicidade enganosa é muitas vezes confundida pelo consumidor, porque é uma prática ilegal, e que omite informações. 

Segundo Boris, podem ser caracterizados como publicidade enganosa fatos como quando o fornecedor disfarça informações negativas, como, por exemplo, sobre o consumo de energia elétrica, informa qualidade que o produto não tem, ou diz que o produto atinge determinada função que não atinge, e com isso o consumidor acaba sendo enganado.

Outra forma de propaganda enganosa é quando se anuncia uma promoção e quando o consumidor chega à loja, não existe o produto porque se esgotou. O advogado diz que quando o fornecedor divulga um produto, ele deve ter em estoque e não apenas anunciar uma promoção para atrair o consumidor ao estabelecimento. Ele esclarece que este tipo de prática é abusiva e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta e até acionar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.

Saiba mais como se livrar da propaganda enganosa nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

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