“A declaração reconhece a vulnerabilidade do consumidor diante dos demais atores da relação de consumo e transfere a responsabilidade da guarda da prova de pagamento, do consumidor para a empresa”, disse Resende. Assim, em caso de perda do comprovante questionamento judicial do débito, a concessionária é obrigada a fornecê-lo.
A declaração pode ser emitida na própria fatura ou por meio de um recibo anexo e deve ser encaminhada ao consumidor no mês subsequente à quitação de um ano. Têm direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência. O Código Civil estabelece o prazo de cinco anos para que usuários de serviços públicos e privados guardem comprovantes de pagamento. De acordo com Resende, as faturas devem ser guardadas ao longo do ano e podem ser substituídas pela declaração no começo do ano seguinte.
O profissional liberal José Vicente Diniz guarda recibos, de compras à vista a faturas de serviços públicos, há pelo menos 40 anos, para se resguardar. Ele disse que não tem conhecimento da prática de declaração anual de quitação. “Ainda não obervei se a informação veio em algumas das contas. Eles colocam em letras tão pequenas que a gente não vê. Seria bom se mandassem a declaração em um informativo anexo.”
TRANSPARÊNCIA
Para Mauro Marinho Campos, gerente de Gestão e Controle do Faturamento da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a regulamentação legítima da arrecadação. “Além de ser mais um instrumento de gestão da inadimplência, a declaração traz mais transparência na arrecadação, contribuindo para um aumento da confiança dos consumidores”. Desde a regulamentação da lei, a Cemig pratica a comunicação da quitação anual. A mensagem vem na fatura, entre os meses de março e abril.
CDC garante direito à informação
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação, independente da aplicação da lei 12007/09, que regulamenta a declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. “O direito à informação clara e precisa sobre o produto ou serviço oferecido constitui direito básico do consumidor”, disse Frank Resende, diretor da Superintendência de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon).
De acordo com Resende, caso a empresa não esteja emitindo a declaração de quitação, o consumidor tem o direito de solicitá-la. Se encontrar algum impedimento, deve procurar o Procon. Ele afirmou, ainda, que uma declaração sobre a utilização parcial dos serviços também pode ser feita, mediante solicitação.
Para as demais empresas, que não trabalham com serviços públicos via concessão, a emissão da declaração é facultativa. “O que não exime a responsabilidade da empresa de fornecer um comprovante anual de quitação, mediante solicitação.”
Fonte: Correio de Uberlândia
Para as demais empresas, que não trabalham com serviços públicos via concessão, a emissão da declaração é facultativa. “O que não exime a responsabilidade da empresa de fornecer um comprovante anual de quitação, mediante solicitação.”
Fonte: Correio de Uberlândia
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