Os produtos oferecidos pelas agências podem ser cobrados com
tarifas variadas, diferentes de uma empresa para outra. Os bancos brasileiros
são livres para estipular o preço de seus serviços. No entanto, é preciso
garantir não só um bom atendimento como também segurança aos clientes, que
muitas vezes enfrentam situações que ferem o Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do
Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS),
Leandro Amaral Provenzano, explica que a fraude bancária, descontos
indevidamente e juros abusivos são os que apresentam maiores índices de
reclamações e ações na Justiça. "Muitas vezes, as agências cometem abusos
no que se refere ao direito do consumidor bancário. E se esse se sentir lesado,
pode pedir o ressarcimento e até ingressar com uma ação judicial",
comenta.
A fraude bancária é quando um correntista se depara, por
exemplo, com um saque ou uma transferência em seu extrato que não tenha sido
realizada por ele. Neste caso, o consumidor deve informar o banco a respeito da
fraude e exigir o seu dinheiro de volta. Mas, caso o banco não resolva tal
problema, "cabe ao consumidor ingressar com uma ação judicial requerendo
seu dinheiro ainda danos morais por todo o transtorno passado".
Provenzano destaca que em relação aos descontos
indevidamente realizados, o banco precisa resolver o problema imediatamente.
"Os bancos jamais podem cobrar por serviços não contratados. Tudo que for
descontado da conta do consumidor, sem que haja autorização expressa para isso,
deve ser reembolsado", acrescenta o advogado.
No hall de problemas estão os juros abusivos, cujos valores
ultrapassam a média nacional. Essas situações podem ser revistas judicialmente,
pois não são raros os casos onde o consumidor paga juros de mais de 150% ao
final do contrato celebrado. O Banco Central do Brasil possui uma lista com as
taxas praticadas por cada banco, bem como quais os serviços essenciais devem
ser fornecidos ao consumidor de forma gratuita.
Fonte: OAB/MS via Correio de Corumbá
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