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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Compras na internet: nove ciladas do e-commerce que você deve conhecer para evitar estresse

Compras pela internet vieram para facilitar a vida de todos, certo? Tanto que cresce a cada dia o número de pessoas que adere às compras online. De acordo com a E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, o setor movimentou R$ 35,8 bilhões no Brasil em 2014, crescendo 24%, em relação a 2013, quando o faturamento chegou a R$ 28,8 bilhões.

É natural que, com o aumento de consumidores, as reclamações também subam nos números. Para se ter uma ideia, 2014 obteve mais de 1,5 milhões de reclamações a mais que 2013 em relação a e-commerce no site Reclame Aqui.

Para você não entrar nessa estatística, o Brasil Post conversou com o Procon-SP, que indicou alguns atalhos para fazer uma compra virtual bem-sucedida, evitando passar por estresse.

1. Saiba exatamente onde você está comprando

Essa é básica, não é? Sair comprando em um site do qual ninguém nunca ouviu falar para economizar alguns reais pode acabar custando muito mais caro.

“O usuário deve verificar se tem o ‘http’ no início do link e o cadeadinho no rodapé do site. Aquilo indica que existe um certificado de segurança”, explicou Marcele Soares, coordenadora do Procon-SP.

Ela também recomenda que, antes da compra, o consumidor dê uma olhada na lista do Procon com sites de empresas que devem ser evitadas. “São fornecedores que foram procurados pela fundação, mas que ou não responderam ou não solucionaram o problema.”

2. “Compre um, leve dez!” ? 'Pera' lá...

Pense sempre que a loja ou fornecedor tem que lucrar de alguma forma com aquela venda. Vendendo muito abaixo do preço do mercado, isso fica meio difícil, certo?

“Quando o preço é muito desproporcional ao que ele encontra no mercado, o ideal é que o consumidor fique com o pé atrás, que ele verifique se aquela oferta é realmente válida.”
Na dúvida, entre em contato com o vendedor online. O Guia de Comércio Eletrônico do Procon afirma que, por lei, os dados do fornecedor devem ser informados no site de maneira clara e com destaque.

3. Conheça a política do site para entregas e devoluções

Segundo Marcele Soares, do Procon-SP, a principal reclamação registrada por consumidores é o descumprimento do prazo de entrega. Do começo de 2013 até o primeiro semestre de 2014, 23.919 casos de atrasos foram notificados ao Procon.

Conhecer a política do site para entregas é fundamental para exigir o cumprimento do prazo e acionar o Código de Defesa do Consumidor, caso seja necessário. “Além disso, alguns sites oferecem algumas vantagens extras na troca de produtos. É bom que ele [consumidor] esteja por dentro dessas políticas antes mesmo de efetuar a compra.”

4. Você pode pedir seu dinheiro de volta em até sete dias

Não gostou do produto? Percebeu que comprou por impulso e se arrependeu? Acordou de mau humor e não quer mais a compra? Você pode pedir o seu dinheiro de volta e não precisa justificar nadinha para a empresa. Marcele Soares explica: “O consumidor tem o direito de exercer o ‘Direito de Arrependimento’. São sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto pra desistir daquela compra. E nenhum valor tem que ser cobrado para que ele exerça esse direito. Nem mesmo a cobrança do frete."

5. Guarde todos os e-mails trocados com a empresa

Essa dica não vale apenas para as compras online. Ao arquivar trocas de mensagens ou conversas sobre qualquer tipo de transação, o consumidor não tem nada a perder. “E-mails trocados, pedidos da empresa, comprovantes que o consumidor receba por e-mail. O ideal é que ele guarde tudo para que nós possamos exigir o cumprimento de prazos, entrega ou até mesmo do valor do produto, caso haja alguma disparidade entre o valor que foi ofertado no momento da compra e o valor cobrado posteriormente.”
Segundo Marcele Soares, a diferença entre os preços divulgados e cobradostambém está no topo das reclamações recebidas pelo Procon.

6. Evite fazer compras online em computadores públicos

Prefira SEMPRE sua própria máquina para navegar em sites de e-commerce. Nunca se sabe se o computador alheio possui a proteção adequada para garantir a segurança de seus dados. “Evite ao máximo realizar transições em computadores públicos. Lan Houses, Cybercafés, faculdades, por favor, não.”

7. Desconfie se o site pedir muitas informações pessoais

O fornecedor não precisa saber o nome da sua mãe, do seu bichinho de estimação ou quando e onde você deu o primeiro beijo. Fique atento às informações que você está colocando em rede e reflita por que o site precisaria delas. Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em ligar para a empresa questionando ou para o próprio Procon.

“Dados considerados normais: CPF, RG, nome e endereço completo. Se a compra foi feita com pagamento em cartão de crédito, o consumidor terá que fornecer esse dado e o código de segurança do cartão.”

8. Cuidado redobrado em compras internacionais

Nesse caso, o maior problema é que o comprador fica desamparado em relação aos recursos a que ele pode recorrer, caso algo dê errado.

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a sites internacionais, e o comprador deve tratar diretamente com o fornecedor em caso de problemas. Ou seja, o consumidor é tratado como um importador do produto. Mas existem exceções:

“Quando o produto apresenta um vício ou defeito, se for uma marca conhecida internacionalmente e possuir filiais no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada em sites estrangeiros, é possível a aplicação do Código. Ai nós vamos acionar a marca e não o site específico.”

9. Blinde seu computador de vírus ou malwares de sites de compras

Não saia clicando em banners ou pop-ups duvidosos de sites de compras. Em todo caso, a recomendação é que o computador esteja equipado com programas antivírus e com as atualizações em dia.


Esses sites podem ser uma porta de entrada para programas que danifiquem o computador, e, na pior das hipóteses, obter acesso a dados da máquina e do próprio usuário. Então, já sabe: nada de ignorar a voz que garante que "as definições de vírus foram atualizadas".

Fonte: Brasil Post

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Economizar energia elétrica pode reduzir conta do consumidor em até 30%

Economizar energia é frase de ordem nos últimos meses, principalmente na região Sudeste do País, mas não significa que Estados brasileiros não devam fazê-lo. Uma vez que a maior fonte de energia elétrica que chega às residências é produzida pelas hidrelétricas, a responsabilidade acaba sendo de todos. Além disso, economizar energia também é economizar dinheiro.

Até mesmo o governo federal estabeleceu regras para o uso de energia e água em prédios públicos, mas as práticas responsáveis de consumo a serem adotadas podem ser aproveitadas para economizar a energia em casa. Dessa forma é possível diminuir em cerca de 30% o consumo de energia.

Manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h são algumas medidas de economia de energia.

Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.

Desligar as lâmpadas dos cômodos que não estiverem em uso, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação e garagens são outras medidas que devem ser adotadas.

A portaria do governo federal recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.

Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações.

A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.

Falta de energia pode gerar descontos na fatura e indenizações

A falta de investimentos em manutenção e na ampliação da rede de distribuição de energia ao longo dos anos pela companhia de energia elétrica do Piauí, Eletrobras, vai continuar refletindo em problemas para a população, com as constantes quedas de energia durante o período chuvoso que está começando.

As falhas no fornecimento de energia e má qualidade dos serviços oferecidos pela empresa podem acarretar sérios danos à população, que anualmente perde eletrodomésticos e alimentos.

Em 2014, os apagões e oscilações tiraram o sono de muitos empresários que tiveram prejuízos incalculáveis, já que muitas empresas são do ramo alimentício e perdem parte do material por conta da queda de energia.

O empresário Carlos Antônio, que possui uma rede de sorveterias em Teresina, é um dos que sofrem bastante nesse período. "Quando a falta de energia dura a noite inteira, chego a perder todos os sorvetes, que são jogados fora, pois não prestam mais para o consumo. Tenho um prejuízo enorme", conta.

Ainda segundo o empresário, os funcionários da Eletrobras o orientaram a desligar todos os eletrodomésticos para evitar perdas. "Como vou desligar todas as geladeiras e freezers que conservam os sorvetes? Sem contar que minha maior clientela é à noite, se faltar energia perco os clientes e todos os produtos" afirmou.

Segundo a especialista em Direito do Consumidor, Márcia Baião, fornecimento de água e energia elétrica é considerado serviço essencial e, portanto, deve ser oferecido de forma contínua. Caso seja interrompido, deve ser ao menos restabelecido de forma eficiente.

Márcia alerta que o tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de energia deve ser no máximo de algumas horas ou, meio-dia, no caso de problemas mais complexos, que deve ser comunicado para a população.

"Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode buscar indenizações. Sugiro que o empresário que passa por esse problema deve guardar as notas fiscais dos produtos e registrar o prejuízo com fotos", explica.

O fornecimento de energia elétrica está sujeito a penalidades, como multas, que podem ser aplicadas por agências reguladoras estaduais e nacionais, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

"Se houver a confirmação de que o dano foi motivado por problemas no fornecimento de energia, a empresa tem 20 dias para substituir o produto, realizar o conserto ou ressarcir o valor do prejuízo.

Valores pagos por alimentos e medicamentos que estragaram por causa da falta de luz também podem ser devolvidos", alerta Márcia Baião.

O consumidor pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor caso a concessionária se recuse a realizar o pagamento.

Fonte: JMN

Metade dos consumidores da classe C já consegue poupar recursos

Pesquisa da Boa Vista SCPC em parceria com o programa Finanças Práticas, da Visa do Brasil, mostrou que quase metade dos consumidores da classe C (49%) já tem o hábito de poupar e que 74% dos que poupam conseguem guardar acima de R$ 100 por mês. O levantamento eletrônico abrangeu todo o território brasileiro.

Entre os que guardam recursos, a opção preferida é a poupança, com 65% das preferências. Em seguida, com 24%, estão os que guardam dinheiro em casa, enquanto 10% aplicam em fundos, ações ou CDBs.

A maior parte dos entrevistados (43%) informou que decidiu por poupar dinheiro com a finalidade de ter uma reserva para emergências e imprevistos financeiros. Uma fatia de 26% poupa para comprar a casa própria, 9% poupam para se prepararem para a aposentadoria, 5% para pagarem estudos, faculdade ou cursos extras e 4% para comprarem o primeiro carro.

O levantamento mostrou também que o consumidor da classe C da região Nordeste tem a maior fatia dos que conseguem poupar (59%), seguida pelo Sudeste (50%), Norte (49%), Sul (46%) e Centro-Oeste (43%). Questionados sobre o valor que costumam poupar ao final do mês, 77% dos consumidores na região Norte poupam acima de R$ 100,00, em comparação a 76% no Sul e 75% no Sudeste. 

O Nordeste, apesar de ser a região com maior concentração de consumidores que poupam no final do mês, tem o menor percentual dos que poupam acima de R$ 100,00/mês (66%), sendo que 27% poupam valores entre R$ 51,00 a R$ 100,00 contra 25% no Centro-Oeste, 22% no Sul, 20% no Sudeste e 17% no Norte.

Entre os que ainda não conseguem poupar, existe esperança de guardar recursos. A pesquisa da Boa Vista SCPC com o programa Finanças Práticas mostrou que 30% desses consumidores consideram “alta” a probabilidade de começarem a poupar ainda em 2015 e 44% afirmam que há possibilidade “média” de que isso aconteça.

A porcentagem dos que devem começar a poupar este ano é maior entre os que não têm filhos (36%), em comparação aos 27% dos que têm filhos. De acordo com o levantamento, 60% dos consumidores que têm filhos e 69% dos que não têm investem na poupança. Para os que não têm filhos os motivos desta poupança são evitar imprevistos financeiros (44%), comprar a casa própria (27%) e comprar o primeiro carro (10%). Entre aqueles que têm filhos, 12% poupam para se preparar para uma aposentadoria contra 6% dos que não têm filhos.

As mulheres são as que chegam ao final do mês com uma menor sobra de dinheiro e consequentemente possuem menos dinheiro para investir, com 57% das menções, contra 48% dos homens. A mesma relação ocorre entre os consumidores que têm filhos, em que 53% deles afirmam não conseguir chegar ao final do mês com alguma sobra financeira para investir, enquanto que 51% dos que não têm filhos conseguem ter esta sobra para poupar no final do mês.

Nota metodológica

Os dados da pesquisa “Hábitos do Consumidor da Classe C” foram obtidos por meio de um levantamento eletrônico realizado pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), em parceria com o programa Finanças Práticas, de 1º a 27 de outubro de 2014, com 1.000 consumidores da classe C, usuários do site Consumidor Positivo  www.consumidorpositivo.com.br. Para leitura geral dos resultados, deve-se considerar 95% de grau de confiança e margem de erro de 3%, para mais ou para menos.
Para determinação da classe social, foi utilizado o Critério FGV 2012, que considera consumidores com rendimento familiar mensal entre R$ 2.030,00 a R$ 8.700,00 como pertencentes à Classe Média ou Classe C.

Portal Boa Vista Consumidor Positivo


O Portal Boa Vista Consumidor Positivo reúne serviços aos cidadãos como a autoconsulta online que permite a consulta ao próprio CPF com segurança, privacidade e praticidade de forma gratuita, por meio da internet, de qualquer localidade do País, 24 horas por dia, 7 dias da semana; o SOS Cheques e Documentos que permite registrar documentos e cheques furtados, roubados ou extraviados; campanha Acertando suas Contas para limpar o nome; e outros serviços para garantir a sustentabilidade do crédito dos consumidores. 

Fonte: Boa Vista SCP

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Procon Goiás consegue liminar obrigando o estacionamento do Aeroporto de Goiânia a restabelecer o prazo de tolerância

Master Park, responsável pelo estacionamento do
aeroporto de Goiânia, reduziu prazo de tolerância
gratuito de 10 para 5 minutos; Procon contesta

O Procon Goiás ajuizou Ação Civil Pública perante o Poder Judiciário em desfavor da Master Empreendimentos Urbanos Ltda. (Master Park Estacionamentos), concessionária da Infraero, responsável pela administração do estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, visando coibir a prática abusiva consistente na obtenção de vantagem manifestamente excessiva.

A Master Park Estacionamentos, no dia 16 de janeiro de 2015, reduziu o prazo de tolerância gratuito de dez para cinco minutos, consequentemente, obrigando os consumidores a arcarem com um custo de oito reais para a primeira hora do estacionamento.

O Procon Goiás entende que o prazo disponibilizado aos usuários do estacionamento é muito reduzido e a prática comum diária demonstra que o deslocamento no estacionamento anexo ao aeroporto demanda um tempo maior do que estipulado pela empresa.

Com o objetivo de proteger os interesses dos consumidores, o órgão ingressou com ação judicial visando suspender a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os estacionamentos de propriedade da empresa na cidade de Goiânia, por até dez minutos, vez que o prazo estipulado é irrazoável e fere os princípios da relação de consumo.

O Poder Judiciário concedeu na sexta-feira (20/02) tutela antecipada e determinou que a Empresa Master Park Estacionamentos suspenda a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os serviços dos estacionamentos por até 10 minutos, devendo a empresa, no prazo de 24 horas, informar nos tíquetes entregues aos usuários o tempo de tolerância de 10 minutos.

A empresa, assim que for notificada da concessão da liminar, terá que garantir imediatamente o prazo de 10 minutos de tolerância gratuito e em 24 h terá que informar nos 
tíquetes esse prazo, para garantir o direito à informação.

Perdeu o voo? Saiba como pedir a devolução da Tarifa de Embarque

Se o consumidor for vítima de atraso ou cancelamento
de voo e optar por não viajar, terá direito à devolução
total do valor pago pela passagem e tarifa de embarque

Ao adquirirmos uma passagem aérea sempre é cobrado um valor adicional, a título de tarifa de embarque. Mas afinal, o que é e para que serve a Tarifa de Embarque? A tarifa de embarque é a remuneração devida à empresa pública (Infraero) ou privada que administra o terminal aeroportuário.

No aeroporto são disponibilizados inúmeros serviços ao consumidor, tais como: esteiras de bagagem, banheiros, cadeiras, elevadores, escadas rolantes, rampas de acesso. A Lei n° 6.009/73, assegura à empresa que administra o aeroporto uma remuneração pela prestação desses serviços, a ser paga pelo passageiro. Essa remuneração é a tarifa de embarque, a qual é paga juntamente com a passagem.

A Tarifa de Embarque é fixada em função da categoria do aeroporto (os aeroportos são classificados pela ANAC em 4 categorias, conforme seu tamanho) e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e é cobrada antes do embarque do passageiro. Além disso, deve respeitar um valor máximo, o qual, segundo reajuste permitido pela ANAC, em 2015, é de R$ 43,61 para voos domésticos e de R$ 85,99 para voos internacionais. Assim, a empresa que administra o terminal poderá optar por cobrar abaixo, mas nunca acima destes valores.

Assim, a tarifa de embarque nacional nos aeroportos Santos Dumont (RJ) e Congonhas (SP), por exemplo, que são da categoria 1, subiram em 2015 de R$ 21,27, para R$ 24,64. No caso da tarifa de embarque internacional o aumento foi de R$ R$ 38,19 para R$ 43,61, mais o adicional tarifário de R$ 42,38. No total, o passageiro terá que pagar em uma viagem internacional uma tarifa de embarque de R$ 85,99.

Se a tarifa de embarque remunera a utilização das instalações do terminal, ela não será devida quando o passageiro não comparecer ao aeroporto. Nesse sentido, quando o consumidor se atrasar e perder o voo, por exemplo, ele fará jus à devolução do valor pago a título de tarifa de embarque.

Da mesma forma, se o consumidor for vítima de atraso ou cancelamento de voo e optar por não mais realizar a viagem, terá direito à devolução integral do valor pago pela passagem e pela tarifa de embarque. Mesmo nos casos em que o atraso e perda do voo decorrer de culpa do próprio passageiro, embora esse não tenha direito à devolução do valor pago pela passagem, terá direito à devolução da tarifa de embarque, pois não utilizou os serviços do terminal.

O consumidor poderá solicitar a devolução da tarifa de embarque no balcão ou central de atendimento telefônico da própria Companhia Aérea, vez que a sistemática legal é o consumidor pagar a tarifa para a Empresa Aérea, a qual, por sua vez, a repassa à Infraero ou à empresa privada que administra o terminal. O prazo para pedir a devolução é de um ano.



sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Vai alugar um imóvel? Cuidado com cláusulas abusivas!

Por mais que você esteja empolgado por ter encontrado um apartamento de acordo com as suas especificações, é preciso ficar atento antes de assinar o contrato para evitar desperdício de tempo e de dinheiro.

A advogada Juliana Fosaluza, especialista em Direito do Consumidor, explica que cabe ao locatário pagar as despesas de telefone, consumo de força, luz, gás, água e esgoto. "É muito comum, por exemplo, que o pagamento do IPTU fique a cargo dele, de acordo com o ajustado no contrato de locação. E não há ilegalidade nesse ponto", ressalta. 

Quando se tratar de apartamento, também são de responsabilidade do locatário despesas como salários e encargos trabalhistas de funcionários, consumo de água, luz e esgoto, limpeza e conservação das áreas comuns, manutenção e conservação de equipamentos, como elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões de segurança, manutenção e conservação de equipamentos de lazer, tais como piscina, sala de ginástica, quadra poliesportiva, rateios de saldo devedor, reposição do fundo de reserva utilizado no custeio ou complementação de despesas, salvo se elas são referentes a um período anterior ao início da locação.

"Após a contratação, o locatário passa a ser responsável pela manutenção e conservação do imóvel. Mas tem caráter provisório e de execução continuada (as despesas precisam ser pagas periodicamente, renovam-se mês e mês e apenas durante o período da locação)", explica a advogada.

Por isso, a legislação prevê que o locatário deve, ao final do contrato, entregar o apartamento no mesmo estado em que o locou e a reparar danos provocados. Segundo a lei de locações, são de responsabilidade do dono do imóvel pagar eventuais taxas de administração imobiliária, impostos e taxas, e o prêmio de seguro complementar contra fogo.  

Quando se tratar de apartamento, também cabem as despesas extraordinárias de condomínio que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção, como reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, obras para repor as condições de habitabilidade do edifício, pintura da fachada e esquadrias externas, indenizações trabalhistas anteriores à locação, compra e instalação de equipamentos, decoração e paisagismo nas áreas comuns, fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação.

"Serão despesas do dono do imóvel aquelas que estiverem relacionadas à valorização do bem. É o que ocorre, por exemplo, nas hipóteses em que um condomínio delibera pela instalação de um gerador ou de um sistema de aquecimento para a piscina. São despesas que se perpetuam no tempo e, de uma forma geral, acabam agregando valor ao imóvel. Não seria justo, assim, atribuí-las ao locatário do bem", explica Juliana.

ALERTA

Existem pontos que podem ser contestados pelo locatário no momento de assinatura do contrato que, muitas vezes, já vem “pronto” da assessoria imobiliária. É o que ocorre, por exemplo, quando ele prevê que o locatário abre mão do seu direito legal de retenção de parte do valor ajustado do aluguel para arcar com gastos realizados com melhorias necessárias no imóvel (consertos para manutenção), ainda que não autorizadas pelo proprietário. São aquelas benfeitorias que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Exemplos: reparos de um telhado, reparo na parede para evitar a infiltração de água ou a substituição de sistemas elétricos e hidráulico danificados.

A advogada esclarece também que é preciso ficar atento às cláusulas que definem que o locatário precisa entregar, ao final da locação, o imóvel da mesma forma que o locou. "A própria lei estabelece a ressalva de que devem ser aceitas as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel. O locatário pode exigir a realização de um laudo de vistoria antes e depois de encerrada a locação", orienta Juliana.

Também merecem atenção as cláusulas de reajuste contratual. Deve constar o índice a ser utilizado como, por exemplo, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). O contrato também não pode prever que caberão ao inquilino eventuais despesas por custos processuais, caso se tenha que recorrer à Justiça. O Poder Judiciário decidirá, na ocasião, quem teve responsabilidade pela demanda e determinará o pagamento dos custos.

Fonte: Portal Terra

Celg: cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro do valor pago

O Procon Goiás orienta os consumidores do Estado de Goiás em relação à suspensão da medição do consumo de energia e às cobranças indevidas pela Celg -  Distribuidora de Energia Elétrica.

A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu artigo 111, prevê que ante a ausência de leitura, que a distribuidora pode efetuar o faturamento pela média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 meses, desde que mantendo o fornecimento regular à unidade consumidora.

No caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, a Celg poderá cobrar as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento e deverá parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes (artigo 113).

As novas tarifas e as bandeiras tarifárias (Verde, Amarela e Vermelha) não podem ser utilizadas na cobrança de KW/h excedentes dos últimos meses do ano de 2014, pois esses novos preços entraram em vigência apenas a partir de janeiro de 2015.

O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, corrigido monetariamente, sendo que o crédito remanescente deve ser compensado nos ciclos de faturamento subesequente.

Quando houver solicitação específica do consumidor, a devolução deve ser efetuada por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal (artigo 113).

O consumidor deverá adotar as seguintes providências:

1) Conferir detalhadamente suas faturas;

2) Verificar se o faturamento foi feito pela média aritmética dos últimos doze meses;

3) Identificar o valor cobrado por cada KW/h, se  foi aplicado o reajuste  previsto somente para 2015;

4) Observar se foi cobrado o Sistema de Bandeiras Tarifadas:

- Verde: A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

- Amarela: A tarifa sofre um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100KW/h consumidos;

- Vermelha: A tarifa sofre um acréscimo de R$ 3,00 para cada 100KW/h consumidos;

Havendo indícios de abusividade na cobrança, o consumidor poderá:

1) Contestar a cobrança perante a Celg;

2) Anotar o número do protocolo de atendimento da Celg;

3) Comparecer na Sede do Procon Goiás, situado na Rua 08, nº 242, Setor Central,  com as últimas 12 (doze) faturas, as quais podem  ser retiradas em qualquer posto de atendimento da Celg ou nos Vapts Vupts (Araguaia, Banana, Campinas, Mangalô, Admar Otto, Garavelo e Cidade Jardim).

4)  Solicitar na sede do Procon Goiás a elaboração de cálculo para comprovar a abusividade da cobrança e a revisão dos valores;

O Procon Goiás, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica, promoverá a ação judicial visando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente,  fornecendo ao consumidor a petição inicial para protocolo no Juizado Especial Cível de sua preferência, desde que os valores pleiteados não ultrapassem a soma de 20 salários mínimos.

Conforme o número de reclamações registradas pelos consumidores, o Procon Goiás, adotará outras medidas possíveis, além das medidas administrativas já adotadas, como a instauração de processo administrativo individual para revisão e ressarcimento das cobranças indevidas.

Os consumidores lesados poderão solucionar suas dúvidas pelo teleatendimento 151 (ou 3201-7100) e podem registrar suas reclamações no Procon Virtual, inclusive anexando cópias de documentos  pessoais e das faturas/boletos de cobranças.

Fonte: Procon Goiás