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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a indenização

Imagem de câmera de segurança mostra momento de ação de bandidos
em assalto a ônibus, no Estado do Pará . Foto: Reprodução TV Pará/Globo


Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.

“Eles podem ir ao Procon fazer a ocorrência ou pode entrar direto na Justiça, no juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito. O serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano e é um contrato de prestação de serviços. O consumidor paga por isso e tem o direito à segurança e ao serviço correto”, explicou Raimundo Albuquerque, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Pará (OAB-PA).

Em imagens registradas por câmeras de segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos bandidos. Em um flagrante, dois homens entram no veículo armandos com facas. Algumas pessoas percebem o assalto e saem correndo. Os assaltantes roubam a renda em posse do cobrador e ainda os passageiros do banco da frete.

Uma estudante que já foi assaltada e prefere não se identificar conta como viveu essa experiência. “Estava distraída, mexendo no meu celular, quando ele se aproximou e mandou eu passar o celular pra ele. Fiquei parada, sem reação. Ele disse: ‘se tu não passar, vou te matar agora’”, disse.

O Sindicato dos Rodoviários do Pará reconhece o problema. “A pergunta é: quando se leva um bem, celular, dinheiro, enfim, de quem cobrar? Quem vai pagar por esse dano?”, questiona Edilberto Ventania, presidente do sindicato.

Fonte: Portal G1

Quer economizar no supermercado? Siga 10 dicas para não extrapolar o orçamento com as compras

Vai ao supermercado e não quer gastar além da conta? Além da famosa lista de compras, você pode economizar seguindo as dicas abaixo.

PROMOÇÃO DO DIA

A maioria das redes de supermercados têm dias na semana para promoção de produtos: "quinta é o dia da carne"

MARCA PRÓPRIA

Produtos da marca própria da rede tem preços mais em conta, como Taeq e Qualitá, do Extra, e Carrefour, do hipermercado de mesmo nome.

ATACADO E VAREJO

Outra dica é comprar em quantidade maior com preço de atacado ou desconto.

CARTÃO DE DESCONTO

Utilizar cartão próprio da rede pode gerar economia de 10% a 15%.

OUTRAS ESTRATÉGIAS

* Faça sempre uma lista de compras;
* Não leve crianças;
* Use a cobertura de ofertas entre as redes apresentando encartes;
* Evite ir ao mercado de estômago vazio;
* Vá ao mercado mais de uma vez na semana;
* Estipule sempre quanto gastará no mercado. Assim se evita comprar além da conta.

Fonte: direitodoconsumidor.org via Jornal O Dia

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Companhia deve indenizar consumidor que teve eletrônicos queimados por oscilação de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, no valor total de R$ 35.012,66, para consumidor que teve equipamentos eletrônicos queimados por defeito na prestação de serviço. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE).

Consta nos autos que o consumidor tinha uma pequena empresa de fornecimento de serviços de Internet, na cidade de Marco, distante 234 km de Fortaleza. Em razão de oscilação na rede elétrica, todos os equipamentos eletrônicos do estabelecimento foram danificados.

O consumidor procurou a Coelce para obter ressarcimento dos danos. Na ocasião, a empresa informou que iria providenciar os valores, mas três meses depois ainda não havia efetuado o pagamento. Ele resolveu, então, fazer novo requerimento, desta vez por escrito, mas teve o pedido negado.

Por isso, resolveu recorrer à Justiça, alegando que, devido ao ocorrido, teve que fechar a empresa, perdeu todos os clientes e precisou buscar outra fonte de renda. Na contestação, a Coelce afirmou que não consta nos registros "nenhuma falha na rede de alimentação de energia da unidade de consumo sob a titularidade do suplicante", não sendo, portanto, responsável pelos danos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que parecer da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), anexado aos autos, aponta de forma conclusiva que os danos aos equipamentos foram causados por falha no sistema elétrico. "É de se concluir que, uma vez destruída a empresa do autor, restou destruído não só o equipamento; mas também o sonho de prosperidade e de manter sua família, tendo restado preocupação e dívidas para pagar", afirmou.

A juíza fixou o valor de R$ 10.012,66 pelos danos materiais comprovados nos autos. Além disso, estabeleceu R$ 5 mil por lucros cessantes, referentes aos rendimentos que deixou de obter com a empresa, e R$ 20 mil a título de reparação moral.

Fonte: JusBrasil


Governo anuncia medidas para facilitar compra de imóvel financiado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no último dia 20 de agosto, quarta-feira, medidas para facilitar a compra de imóveis financiados. O governo também vai facilitar a concessão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, além da retomada de garantias – como automóveis e caminhões – pelos bancos, em caso de inadimplência.

Veja as medidas anunciadas:

1) Centralização de certidões - Um só cartório vai concentrar todos os documentos do imóvel;

2) Imóvel usado como garantia - Comprador vai poder dar imóvel como garantia para financiamento de outro, ou para compra de outros bens, com recursos captados na poupança;

3) Letras Imobiliárias Garantidas - Bancos vão poder emitir novo tipo de título, que será isento de Imposto de Renda, para captar mais recursos e emprestar para financiamento da compra de imóveis;

4) Crédito consignado - Bancos poderão conceder empréstimos consignados, em que as parcelas serão debitadas no salário do trabalhador do setor privado com mais facilidades. Com isso, os juros serão menores;

5) Retomada de garantias - Governo vai criar uma modalidade de crédito em que será mais fácil para o banco retomar o bem em caso de inadimplência. Como as garantias aumentam, a expectativa é que o juro baixe.

Segundo Mantega, o governo reduzirá a necessidade de ir a vários cartórios em busca de certidões. "A partir de agora, vamos concentrar em um único cartório, que vai dar todas. Isso dá segurança jurídica porque vai ter um panorama de todas as transações deste imóvel. Não tem possibilidade de furo. Vai simplificar a vida do comprador", declarou. A decisão será implementada por meio de Medida Provisória a ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias.

Além disso, o governo também passará a permitir que as pessoas concedam imóveis já quitados como garantia para a compra de outra casa própria com recursos da poupança. "Poderá usar esse imóvel como garantia para levantar um financiamento. Poderá usufruir de um financiamento cuja origem é a poupança. O juro fica mais barato", afirmou Mantega, acrescentando que a regulamentação se dará por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nessa modalidade de crédito, garantida pelo imóvel quitado, parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário poderá ser usado. O limite é de 3% dos recursos captados na caderneta de poupança. O crédito, além de poder ser usado para a compra de outra casa própria, também poderá ser usado para "qualquer finalidade". A expectativa é que essa modalidade possa gerar até R$ 16 bilhões em novas operações.

Outra medida anunciada pelo ministro da Fazenda foi a criação de um novo tipo de título a ser emitido pelos bancos para obter recursos para financiar novas operações de compra da casa própria pela população. Esse novo papel será isento da cobrança do Imposto de Renda.

CRÉDITO CONSIGNADO

O ministro da Fazenda também anunciou medida para facilitar os empréstimos com desconto em folha para os trabalhadores do setor privado.
"Vai ter juros de crédito consignado. Hoje, os bancos não estão concedendo porque a folha pode mudar. Há o compromisso de permanecer no banco até pagar a conta", explicou Mantega. Segundo ele, o limite de comprometimento da renda é de até 30%, e a decisão será implementada por meio de Medida Provisória.

RETOMADA DE GARANTIAS, COMO CARROS

De acordo com o ministro, também haverá um "fortalecimento" da garantia da alienação fiduciária, ou seja, da retomada de garantias no caso de inadimplência, como automóveis, motos, caminhões e tratores, por exemplo.

"Teve um período que aumentou a inadimplência do setor de automóveis. Inadimplência já caiu. Mesmo assim, instituições tiveram dificuldade de retomar o bem. Estamos criando uma modalidade em que o tomador do crédito opta em ter um crédito mais seguro. Ele dá uma autorização expressa de retomada do bem", disse Mantega.

Segundo o Ministério da Fazenda, com essa nova autorização expressa por parte do tomador do crédito, a expectativa é de que o processo de retomada do bem, pelos bancos, passe a demorar de três a quatro meses. Atualmente, esse procedimento demora, em média, 18 meses.

"Esperamos que os bancos tenham mais apetite [por conceder empréstimos para automóveis]. Hoje, bancos trabalham de forma restritiva. Quando há dificuldade de retomada do bem, paga por isso o mau pagador e o bom pagador também", disse Caffarelli, do Ministério da Fazenda.

Essa medida deverá ser incluída na MP 651, que já está no Congresso Nacional, e vale somente após a aprovação da medida pelos parlamentares e a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, informou o Ministério da Fazenda.

SIMPLIFICAR COBRANÇA DE CRÉDITO EM ATRASO

Outra medida anunciada pelo governo federal é a dispensa de cobrança judicial para as instituições financeiras poderem deduzir tributos no caso de operações de inadimplência.

Pelas regras atuais, os bancos têm de ajuizar ações na Justiça para débitos acima de R$ 30 mil para poderem lançar essas operações como prejuízo e, subsequentemente, solicitar abatimento de créditos tributários.

Com a mudança, será solicitada a ação judicial somente para débitos acima de R$ 50 mil, com garantia, e de R$ 100 mil - sem garantia. A decisão vale somente para operações inadimplentes a partir da publicação da Medida Provisória que regulamentará o assunto.

As medidas são anunciadas em um momento de fraco nível de atividade. Mesmo assim, Mantega declarou que a economia vai bem. "A economia não está patinando. Está sólida. Temos praticamente o pleno emprego. Estamos com julho e agosto com gradual aquecimento. Tivemos a Copa que foi muito boa para o país, mas tivemos menos dias úteis. A inflação está sob controle, com preços de alimentos caindo. Mas o crédito tinha ficado muito contraído. Vai melhorar [com as medidas], mas é gradualmente", avaliou ele.

Fonte: Portal G1

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Alimentos que parecem saudáveis, mas não são, acentuam problema da rotulagem

Você sabe ler o rótulo dos produtos que coloca na sua mesa? Afinal, como traduzir em linguagem humana ou, ainda, apenas enxergar as letras minúsculas das embalagens dos produtos que estão nas prateleiras dos supermercados? 

A indústria brasileira é campeã em índices de sódio, gordura e açúcar nos alimentos, mas nem sempre o consumidor é avisado e pode consumir toda essa carga prejudicial à saúde sem saber. Isso porque a rotulagem dos produtos ainda está muito aquém do que se espera de um país cuja legislação de defesa do consumidor é extremamente avançada em relação aos outros países do planeta. 

É esse um dos motivos pelos quais consumimos diversos produtos tidos como saudáveis, mas que contém diversos ingredientes inimigos de um estilo de vida satisfatório e dos índices recomendáveis de consumo. É o caso das famosas barras de cereal, que estão sempre na bolsa de quem quer fazer um lanche menos "junkie", mas que contém índices alarmantes de açúcar, maiores do que de um dos maiores inimigos dos nutricionistas, o sorvete. 

Um levantamento feito com as principais marcas vendidas no Brasil e no exterior e publicado no livro "Eat This, Not That!" ("Coma isso, não aquilo", em inglês) mostra que, muitas vezes, as barrinhas  chegam a ser 70% açúcar, o triplo de uma bola de sorvete. E elas nem são tão menos calóricas que uma barra pequena de chocolate. O mesmo acontece com a maioria dos cereais matinais, tão cheios de açúcar que o bônus dos nutrientes não é nem de longe recompensador em relação ao ônus.

OUTROS DISFARCES

Outro produto que engana é o peito de peru embutido, que, apesar de ser visto como uma alternativa melhor do que o presunto, os dois têm a mesma quantidade de sódio e gordura porque são uma mistura de carne e pele do animal. Para conservar o produto, as indústrias usam nitritos e nitratos, substâncias químicas que, segundo algumas pesquisas, podem causar câncer se consumidas por muito tempo. Além, é claro, da quantidade sempre alta de sódio contida nos alimentos embutidos. 

Aliás, produtos diet e light, de forma geral, costumam ser prejudiciais à saúde, parecem ser mais saudáveis do que os tradicionais, mas só são indicados em casos bem específicos. Por exemplo: crianças só devem ingerir produtos "dietéticos" se apresentarem obesidade ou diabetes. Esse tipo de alimento tem menos açúcar, mas para continuar com o sabor, os fabricantes adicionam grande quantidade de sódio, na maior parte dos casos. E, apesar de ser vilão quando consumido em excesso, o açúcar é fonte de energia e as crianças precisam dele para crescerem. O mais recomendável é ingerir açúcar presente em frutas e massas, e com moderação. E isso poderia, sim, ser discriminado nas embalagens de tais produtos. 

Apesar de não haver dados epidemiológicos específicos sobre o Brasil, estima-se que até 5% da população sofra com alergias alimentares, segundo a segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (Asbai). Nos EUA estima-se que 8% das crianças e 2% dos adultos sejam alérgicos a leite. Já a intolerância a lactose afeta 25% da população. Por aqui, estima-se que existam mais de 300 mil celíacos no país, doença faz com que os portadores não possam ingerir alimentos com glúten, de acordo com a Associação de Celíacos no Brasil (Acelbra).

ASSIMETRIA INFORMACIONAL

Embora sejamos um país avançado em relação à legislação em prol do consumidor, em um quesito estamos aquém do que deveríamos em relação à rotulagem dos alimentos e do esclarecimento das informações nutricionais de cada produto. A assimetria informacional no setor alimentício provoca um gap sentido pelos consumidores, especialmente os que possuem necessidades alimentares especiais, de informações corretas sobre a qualidade dos alimentos. 

E de quem é a culpa? De quem regula ou de quem produz? A Anvisa afirma que está atenta às demandas da sociedade acerca da rotulagem nutricional e que atualmente está disponível para contribuição da sociedade a consulta pública sobre rotulagem de substâncias alergênicas em alimentos. O objetivo da norma é indicar no rótulo dos alimentos embalados as principais substâncias capazes de desencadear alergias alimentares. 

A proposta é para que as indústrias citem nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou derivados entre os ingredientes. O texto leva em consideração as principais referências internacionais, como o Codex Alimnetarius, para alimentos com maior potencial de provocar alergias.

Esta é uma questão que vai além do âmbito da defesa do consumidor e, dadas as consequências que podem ter os acidentes de consumo alimentar, que podem até levar à morte, tornou-se também uma questão de saúde pública. Mas, afinal, se órgãos reguladores parecem quase impotentes em relação a essa questão e a indústria ainda caminha a passos de tartaruga, quem poderá nos defender?

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Wikipedia promete acesso gratuito aos brasileiros pelo celular. Só falta combinar com o Marco!

A Fundação Wikimedia anunciou o Projeto Wikipedia Zero, uma parceria com operadoras de telefonia para oferecer acesso gratuito ao conteúdo da enciclopédia através de um app para smartphones. Segundo Carolynne Schloeder, diretora da Fundação, uma operadora brasileira já estaria em negociação para oferecer a novidade aos seus clientes.

Mas essa iniciativa pode naufragar antes mesmo de tornar-se realidade. De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma operadora não pode oferecer aos seus consumidores acesso gratuito às redes sociais, já que isso contraria a ideia de uma rede neutra. 

Trocando em miúdos, a gratuidade desse serviço deve permear todas as operadoras. Apesar de Carolynne ter confirmado o interesse pelo arranjo com todas as operadoras de telefonia em atividade no Brasil, isso não significa que o acerto está garantido. Caso a Vivo, Claro e Oi aceitem os termos do contrato e a TIM decline, a questão pode parar nos tribunais, pois bateria de frente com a tal neutralidade da rede.

Estamos sentados confortavelmente no camarote da incerteza, assistindo o Marco descer a ladeira da Internet. Um terreno que pode perder seu caráter livre e dar lugar ao aparato estatal para mediar conflitos e assumir o controle de negócios, inclusive as regras da circulação de conteúdos que poderiam favorecer milhões de brasileiros.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Procon Goiás informa: fiscalização de táxis em Goiânia é feita pela SEFIS

O Procon Goiás informa que o serviço de fiscalização do transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), incluindo a BANDEIRA 2, é executado pela Secretaria Municipal de Fiscalização (SEFIS), conforme Decreto nº 3016 de 22 de maio de 2013.

A bandeira 2 está em vigor desde o mês passado, conforme o decreto nº 1.758, de 14 de julho de 2014, dispondo o seguinte:

“Art. 2º É obrigatória a utilização da BANDEIRA 1, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel, provido a taxímetro no Município de Goiânia, exceto:

I – das 20h às 06h do dia seguinte – todos os dias;

II – após as 13h nos sábados;

III – aos domingos e feriados;

IV – na condução de passageiros para outros municípios, após ultrapassado o limite territorial do Município de Goiânia;

Parágrafo único. Nas exceções enumeradas neste artigo será utilizada a BANDEIRA 2, cujos valores representam acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tarifa da BANDEIRA 1.” (NR)

A fiscalização, reforça o órgão de fiscalização, é de responsabilidade da Prefeitura de Goiânia/SEFIS. O Procon Goiás instaura processo quando o consumidor comparece ao órgão munido dos comprovantes da cobrança indevida, se possível: fotografias, horários, recibos e etc.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Procon Goiás