O Procon Goiás informa que o serviço de fiscalização do transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), incluindo a BANDEIRA 2, é executado pela Secretaria Municipal de Fiscalização (SEFIS), conforme Decreto nº 3016 de 22 de maio de 2013.
A bandeira 2 está em vigor desde o mês passado, conforme o decreto nº 1.758, de 14 de julho de 2014, dispondo o seguinte:
“Art. 2º É obrigatória a utilização da BANDEIRA 1, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel, provido a taxímetro no Município de Goiânia, exceto:
I – das 20h às 06h do dia seguinte – todos os dias;
II – após as 13h nos sábados;
III – aos domingos e feriados;
IV – na condução de passageiros para outros municípios, após ultrapassado o limite territorial do Município de Goiânia;
Parágrafo único. Nas exceções enumeradas neste artigo será utilizada a BANDEIRA 2, cujos valores representam acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tarifa da BANDEIRA 1.” (NR)
A fiscalização, reforça o órgão de fiscalização, é de responsabilidade da Prefeitura de Goiânia/SEFIS. O Procon Goiás instaura processo quando o consumidor comparece ao órgão munido dos comprovantes da cobrança indevida, se possível: fotografias, horários, recibos e etc.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Procon Goiás
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