Pesquisar

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Procon Goiás informa: fiscalização de táxis em Goiânia é feita pela SEFIS

O Procon Goiás informa que o serviço de fiscalização do transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), incluindo a BANDEIRA 2, é executado pela Secretaria Municipal de Fiscalização (SEFIS), conforme Decreto nº 3016 de 22 de maio de 2013.

A bandeira 2 está em vigor desde o mês passado, conforme o decreto nº 1.758, de 14 de julho de 2014, dispondo o seguinte:

“Art. 2º É obrigatória a utilização da BANDEIRA 1, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel, provido a taxímetro no Município de Goiânia, exceto:

I – das 20h às 06h do dia seguinte – todos os dias;

II – após as 13h nos sábados;

III – aos domingos e feriados;

IV – na condução de passageiros para outros municípios, após ultrapassado o limite territorial do Município de Goiânia;

Parágrafo único. Nas exceções enumeradas neste artigo será utilizada a BANDEIRA 2, cujos valores representam acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tarifa da BANDEIRA 1.” (NR)

A fiscalização, reforça o órgão de fiscalização, é de responsabilidade da Prefeitura de Goiânia/SEFIS. O Procon Goiás instaura processo quando o consumidor comparece ao órgão munido dos comprovantes da cobrança indevida, se possível: fotografias, horários, recibos e etc.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Procon Goiás

0 comentários:

Postar um comentário