A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a
pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, no valor
total de R$ 35.012,66, para consumidor que teve equipamentos eletrônicos
queimados por defeito na prestação de serviço. A decisão é da juíza Maria José
Sousa Rosado de Alencar, respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua (TJCE).
Consta nos autos que o consumidor tinha uma pequena empresa
de fornecimento de serviços de Internet, na cidade de Marco, distante 234 km de
Fortaleza. Em razão de oscilação na rede elétrica, todos os equipamentos
eletrônicos do estabelecimento foram danificados.
O consumidor procurou a Coelce para obter ressarcimento dos
danos. Na ocasião, a empresa informou que iria providenciar os valores, mas três
meses depois ainda não havia efetuado o pagamento. Ele resolveu, então, fazer
novo requerimento, desta vez por escrito, mas teve o pedido negado.
Por isso, resolveu recorrer à Justiça, alegando que, devido
ao ocorrido, teve que fechar a empresa, perdeu todos os clientes e precisou
buscar outra fonte de renda. Na contestação, a Coelce afirmou que não consta nos
registros "nenhuma falha na rede de alimentação de energia da unidade de
consumo sob a titularidade do suplicante", não sendo, portanto, responsável
pelos danos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que parecer da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), anexado aos
autos, aponta de forma conclusiva que os danos aos equipamentos foram causados
por falha no sistema elétrico. "É de se concluir que, uma vez destruída a
empresa do autor, restou destruído não só o equipamento; mas também o sonho de
prosperidade e de manter sua família, tendo restado preocupação e dívidas para
pagar", afirmou.
A juíza fixou o valor de R$ 10.012,66 pelos danos materiais
comprovados nos autos. Além disso, estabeleceu R$ 5 mil por lucros cessantes,
referentes aos rendimentos que deixou de obter com a empresa, e R$ 20 mil a
título de reparação moral.
Fonte: JusBrasil
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