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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a indenização

Imagem de câmera de segurança mostra momento de ação de bandidos
em assalto a ônibus, no Estado do Pará . Foto: Reprodução TV Pará/Globo


Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.

“Eles podem ir ao Procon fazer a ocorrência ou pode entrar direto na Justiça, no juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito. O serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano e é um contrato de prestação de serviços. O consumidor paga por isso e tem o direito à segurança e ao serviço correto”, explicou Raimundo Albuquerque, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Pará (OAB-PA).

Em imagens registradas por câmeras de segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos bandidos. Em um flagrante, dois homens entram no veículo armandos com facas. Algumas pessoas percebem o assalto e saem correndo. Os assaltantes roubam a renda em posse do cobrador e ainda os passageiros do banco da frete.

Uma estudante que já foi assaltada e prefere não se identificar conta como viveu essa experiência. “Estava distraída, mexendo no meu celular, quando ele se aproximou e mandou eu passar o celular pra ele. Fiquei parada, sem reação. Ele disse: ‘se tu não passar, vou te matar agora’”, disse.

O Sindicato dos Rodoviários do Pará reconhece o problema. “A pergunta é: quando se leva um bem, celular, dinheiro, enfim, de quem cobrar? Quem vai pagar por esse dano?”, questiona Edilberto Ventania, presidente do sindicato.

Fonte: Portal G1

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