A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no dia 1º de abril, a possibilidade de as distribuidoras oferecerem energia pré-paga aos consumidores. A tarifa do pré-pagamento será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.
A modalidade só poderá ser colocada em prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a implantação do novo recurso. É preciso também que os estados definam como será a tributação sobre a energia pré-paga.
“Para ser colocado em prática, é preciso vencer as etapas. Acho que não são condições que restringem a aplicação do pré-pagamento”, disse o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. Ele estima que até o fim do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.
As distribuidoras vão definir quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. A adesão dos consumidores será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser pago pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão prazo validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
Quem optar pelo sistema pré-pago, receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh) e poderá comprar um crédito mínimo de 5 kWh. Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor vai ser notificado por meio de alarmes visual e sonoro no medidor, que terá que ficar dentro da unidade consumidora, para que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.
Quando o crédito acabar, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e será pago na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, essa energia deve ser suficiente para três dias de uso.
Segundo a Aneel, os principais benefícios da nova modalidade para os consumidores são a melhoria do gerenciamento do consumo de energia e a maior transparência em relação aos gastos diários, por meio de informações em tempo real. Outras vantagens, segundo a agência, são a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.
É esperada também uma redução dos custos operacionais das distribuidoras, além da diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre empresas e consumidores.
Fonte: Agência Brasil
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quinta-feira, 10 de abril de 2014
Compradores de imóveis do Viver Fama amargam espera de quatro anos, em Goiânia
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| Ilustração da área de lazer do Residencial Viver Fama, publicada no site www.viverinc.com.br: espaço que mutuários não estão usufruindo |
Há quatros anos, os compradores de imóveis do Residencial Viver Fama, em Goiânia, amargam uma espera que parece não ter fim. O empreendimento, localizado na Avenida Marechal Rondon, Setor São Luís/Fama, foi lançado pela extinta Inpar e, hoje, é conduzido pela Viver Incorporadora e Construtora.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) apurou que existem problemas entre a construtora,
incorporadora e órgãos públicos. “Independentemente da discussão jurídica, o
consumidor não pode ser lesado. Vários mutuários fizeram planos para a nova
residência, marcaram casamento, alguns já tiveram filhos, compraram móveis,
contrataram serviços de marcenaria, entre outras situações”, enumera o
presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit.
Na opinião dele, a Viver Incorporadora e Construtora não
poderia deixar os mutuários sem amparo. “Isto fere totalmente o Código de
Defesa do Consumidor”, resume. Segundo Rascovit, os mutuários do empreendimento,
levando em conta o CDC ,
têm direito a receber da construtora o importe de 1% por cada mês de atraso das
obras, calculados sobre o preço de compra e venda do imóvel, além de multa de
2% sobre o valor do contrato.
A cláusula presente no contrato, que estabelece a
prorrogação da entrega das chaves em 180 dias, conforme o Código de Defesa do
Consumidor, não possui validade alguma, “já que o mesmo prazo não foi
oportunizado aos compradores para adimplirem as parcelas”.
Outro grave problema enfrentado pelos mutuários está no fato
de ter havido uma cobrança irregular de corretagem, que o comprador teve de
pagar na hora de fazer o contrato. “O Código Civil brasileiro é bem claro: a
comissão do corretor é devida por quem está vendendo e não por quem está
comprando”, explica o presidente do Ibedec Goiás.
COBRANÇA DE JUROS
Ainda de acordo com Rascovit , na aquisição de imóveis na planta,
antes de ocorrerem duas situações simultâneas, quais sejam - expedição do “habite-se”
e entrega das chaves - a construtora não pode cobrar juros do
mutuário/consumidor. “Os juros exigidos dos consumidores, antes da entrega das
chaves, têm caráter remuneratório, ou seja, representam lucro para a
construtora. Além disso, também já consta a margem de lucro, que vem no preço
de compra e venda”, destaca. “Considerando que o consumidor antecipa valores
para a própria construção do imóvel, não pode a construtora exigir o pagamento
de juros, pois este é o fornecedor dos recursos”, completa Rascovit.
O presidente do Ibedec Goiás, portanto, orienta aos
compradores de imóveis da extinta Inpar e da Viver Incorporadora e Construtora,
bem como de qualquer outra empresa que esteja em situação semelhante (atraso da
obra), que verifiquem se a construtora está ou não cobrando juros de 1%. “O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou favorável ao mutuário nesta
questão, proibindo tal cobrança”, informa Rascovit.
Por Marjorie Avelar - Analista de Comunicação do Ibedec Goiás
terça-feira, 8 de abril de 2014
Senado vai colocar modernização do Código de Defesa do Consumidor em votação no próximo dia 23
O presidente do Senado, Renan Calheiros, vai colocar em votação no Plenário dois projetos de lei que tratam da reforma do Código de Defesa do Consumidor. Será analisado no próximo dia 23 de abril o Projeto de Lei do Senado 281/2012, que regulamenta as compras pela internet.
A proposta estabelece as regras da divulgação dos dados do fornecedor, amplia o direito de arrependimento da compra do consumidor de sete para 14 dias, além de estabelecer penas para práticas abusivas contra o consumidor. De acordo com a proposta, os sites ficam obrigados a informar o endereço geográfico e eletrônico; o nome da empresa; os dados básicos sobre o produto ou serviço; o prazo de entrega; as formas de pagamento; e quantidade mínima de compradores em caso de compras coletivas.
"É muito importante garantir os direitos do consumidor, sobretudo no que se refere ao comércio eletrônico, que não existia na década de 90, quando o código foi criado, e atualmente já movimenta quase R$ 29 bilhões por ano no Brasil", lembrou Renan.
Endividamento
Também será votado pelo Plenário o Projeto de Lei do Senado 283/12, que disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o superendividamento. O projeto estabelece a exigência de informações claras sobre o produto oferecido e a criação da “conciliação” para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Novas regras
Após 23 anos em vigor, a atualização do Código do Consumidor foi feita com a ajuda de juristas e submetida à Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, que teve como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Depois de ser votada pelo Plenário do Senado, a reforma será analisada pela Câmara dos Deputados. "Nenhum direito já conquistado será subtraído. Estamos, sim, ampliando os direitos do consumidor que é a parte mais frágil na relação de consumo", concluiu Renan.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado
Regras para cancelamento de serviços estão na pauta em Conselho no Senado
Está na pauta da Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne hoje, 8 de abril, projeto que inclui no Código de Defesa do Consumidor, o CDC (Lei 8.078/1990) regras
para o cancelamento de serviços.
De acordo com o projeto (PLS 545/2013), os efeitos do cancelamento devem vigorar desde
o momento da solicitação pelo consumidor, ainda que seu processamento dependa
de algum prazo. O texto também prevê que o pedido de cancelamento poderá ser
feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
O projeto determina ainda que, mesmo
inadimplente, o consumidor pode solicitar o cancelamento do serviço. O
comprovante do pedido de cancelamento deverá ser enviado por correspondência ou
e-mail, a critério do consumidor. “Buscamos reforçar o direito do
consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a
qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de
serviços”, explicou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta.
Na justificação do projeto, ele
afirma que o Decreto 6.523/2008, que fixa
normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), contém capítulo sobre
o pedido de cancelamento do serviço pelo usuário, mas observa que as regras ali
previstas se aplicam apenas a fornecedores de serviços regulados pelo poder
público federal.
O relator, senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF), concorda com a inclusão da norma do CDC e com alcance para
fornecedores em geral. “A proposição não está impondo
qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento. Ao revés, propõe
regras claras, de modo a ficar estabelecido de maneira mais precisa qual o
procedimento e efeitos do pedido de cancelamento de serviço”, diz o relator, em
voto favorável ao projeto.
Fonte: Agência Senado
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Receita abrirá consulta a lote da malha fina do IRPF
Mais de 131 mil contribuintes que declararam Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entre 2008 e 2013, mas até hoje não receberam a restituição, devem anotar na agenda: a Receita Federal libera, amanhã, 8 de abril, consulta ao lote de restituições da malha fina nos últimos cinco anos.
A relação dos beneficiados estará disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 9h. A consulta também poderá ser feita pelo telefone 146 e pelos aplicativos da Receita, disponíveis para smartphones e tablets com os sistemas iOS, da Apple, e Android.
Ao todo, a Receita pagará R$ 315,6 milhões a 131.029 contribuintes. Do total, 87.359 são declarações de 2013. Em relação aos outros anos, o Fisco devolverá o imposto pago a mais a 22.168 contribuintes do lote de 2012, 10.819 de 2011, 7.424 de 2010, 3.028 de 2009 e 231 de 2008.
As restituições serão corrigidas em 9,8% (para as declarações de 2013), 16,33% (2012), 27,08% (2011), 37,23% (2010), 45,69% (2009) e 57,26% (2008). Em todos os casos, a correção equivale à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada desde o mês de maio do ano de entrega da declaração até este mês.
Os depósitos serão feitos no próximo dia 15, na conta informada na declaração do IR. Quem não informou o número da conta pode receber o pagamento em qualquer agência do Branco do Brasil. O contribuinte pode ainda ligar para os telefones 4004-2001 (nas capitais) e 0800-729-0001 (nas outras cidades). Nesse caso, o beneficiário deverá agendar o crédito em qualquer conta-corrente ou poupança em seu nome.
Fonte: Agência Brasil
A relação dos beneficiados estará disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 9h. A consulta também poderá ser feita pelo telefone 146 e pelos aplicativos da Receita, disponíveis para smartphones e tablets com os sistemas iOS, da Apple, e Android.
Ao todo, a Receita pagará R$ 315,6 milhões a 131.029 contribuintes. Do total, 87.359 são declarações de 2013. Em relação aos outros anos, o Fisco devolverá o imposto pago a mais a 22.168 contribuintes do lote de 2012, 10.819 de 2011, 7.424 de 2010, 3.028 de 2009 e 231 de 2008.
As restituições serão corrigidas em 9,8% (para as declarações de 2013), 16,33% (2012), 27,08% (2011), 37,23% (2010), 45,69% (2009) e 57,26% (2008). Em todos os casos, a correção equivale à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada desde o mês de maio do ano de entrega da declaração até este mês.
Os depósitos serão feitos no próximo dia 15, na conta informada na declaração do IR. Quem não informou o número da conta pode receber o pagamento em qualquer agência do Branco do Brasil. O contribuinte pode ainda ligar para os telefones 4004-2001 (nas capitais) e 0800-729-0001 (nas outras cidades). Nesse caso, o beneficiário deverá agendar o crédito em qualquer conta-corrente ou poupança em seu nome.
Fonte: Agência Brasil
'Comprei um computador defeituoso, quis trocar e pedido está em análise há 5 meses', conta consumidor
Muitas vezes os consumidores se veem imersos em brigas com empresas por seus direitos - e entra em um terreno. É o caso do leitor Márcio, que comprou um computador da Lenovo através do site oficial da marca e, constatado graves defeitos, tentou trocar poucos dias depois - mas, cinco meses depois, ainda não obteve resposta.
Após comprar o produto no dia 22 de outubro de 2013 e recebê-lo em 4 de novembro, Márcio pediu a troca no dia 7 de novembro - e até a presente data, não teve sua solicitação atendida, com a empresa afirmando, cinco meses depois, afirmando que a questão está em análise. Procurada pelo portal InfoMoney, a Lenovo ainda não respondeu o esclarecimento.
Entre diversos problemas relatados, Márcio diz que seu produto veio com parafusos a menos e o teclado e tendo pedido a troca logo após o recebimento, esperava um atendimento mais ágil. "O suporte técnico da empresa não funciona. O cliente não é atendido pelos canais disponibilizados e quando é atendido, o problema não é resolvido. Foram inúmeros contatos com o 0800 da empresa", se queixa.
Larissa de Carvalho, advogada especialista em Direito do Consumidor do escritório Raeffray Brugioni Advogados lembra que Márcio poderia ter pedido o retorno de seu dinheiro. "Caso fosse de seu interesse, poderia ter solicitado o imediato desfazimento do negócio com a devolução do valor pago, sem qualquer justificativa, no direito de arrependimento, que lhe dá um prazo de 7 dias", salienta a advogada.
Passado esse período, o correto seria que a empresa providenciasse o conserto do produto, após o consumidor levá-lo a uma das assistências técnicas autorizadas - serviço que ele mesmo se queixa não funcionar. "Caso seja transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias conferido pela legislação, então poderá ser requerido, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço", ressalta a advogada.
Ela destaca que o consumidor também pode acionar o Procon para buscar uma composição amigável ou entrar com uma ação na justiça para buscar a reparação que entende cabível. No mais, o que poderia ter sido feito era buscar referências sobre a empresa antes de realizar a compra, para que não "entrasse numa fria".
Você já passou por uma situação constrangedora em que seus direitos foram violados e quer saber o que fazer para sanar seu problema? Mande sua história para o InfoMoney através do e-mail reclame@infomoney.com.br.
Fonte: Infomoney
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Passageiros de ônibus passam a ter mais garantias
Passageiros de ônibus terão mais facilidades na hora de viajar. As novas regras, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira, 3 de abril, valem para viagens internacionais e interestaduais, acima de 75 quilômetros. As empresas são obrigadas, a partir de agora, a emitir as passagens com o nome e o CPF do passageiro. Além disso, precisam incluir no bilhete o valor da taxa de embarque e dos impostos. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso no bilhete.
Na resolução da ANTT tem o detalhamento das regras já em vigor e esclarece como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. Cada empresa seguia o próprio contrato e agora terão que respeitar as normas da agência reguladora. O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete.
O reembolso deverá ser feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso e não no dia do pedido. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a empresa poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes da nova resolução, cada empresa estabelecia sua própria regra.
Houve mudança também em relação aos atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque no veículo de outra companhia, sem prejuízo algum para o passageiro, ou ainda terá que devolver o valor integral do bilhete, sem nenhum tipo de cobrança de taxa. Se o atraso for acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.
Caso as novas regras não sejam cumpridas, o consumidor poderá denunciar no Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia: 151, caso esteja na Região Metropolitana de Goiânia ou (62) 3201-7100, para as demais localidades do Estado de Goiás. Qualquer dúvida, acesse www.procon.go.gov.br.
Fonte: Procon Goiás
Na resolução da ANTT tem o detalhamento das regras já em vigor e esclarece como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. Cada empresa seguia o próprio contrato e agora terão que respeitar as normas da agência reguladora. O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete.
O reembolso deverá ser feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso e não no dia do pedido. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a empresa poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes da nova resolução, cada empresa estabelecia sua própria regra.
Houve mudança também em relação aos atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque no veículo de outra companhia, sem prejuízo algum para o passageiro, ou ainda terá que devolver o valor integral do bilhete, sem nenhum tipo de cobrança de taxa. Se o atraso for acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.
Caso as novas regras não sejam cumpridas, o consumidor poderá denunciar no Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia: 151, caso esteja na Região Metropolitana de Goiânia ou (62) 3201-7100, para as demais localidades do Estado de Goiás. Qualquer dúvida, acesse www.procon.go.gov.br.
Fonte: Procon Goiás
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