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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Passageiros de ônibus passam a ter mais garantias

Passageiros de ônibus terão mais facilidades na hora de viajar. As novas regras, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira, 3 de abril, valem para viagens internacionais e interestaduais, acima de 75 quilômetros. As empresas são obrigadas, a partir de agora, a emitir as passagens com o nome e o CPF do passageiro. Além disso, precisam incluir no bilhete o valor da taxa de embarque e dos impostos. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso no bilhete.

Na resolução da ANTT tem o detalhamento das regras já em vigor e esclarece como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. Cada empresa seguia o próprio contrato e agora terão que respeitar as normas da agência reguladora. O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete.

O reembolso deverá ser feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso e não no dia do pedido. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a empresa poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes da nova resolução, cada empresa estabelecia sua própria regra.

Houve mudança também em relação aos atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque no veículo de outra companhia, sem prejuízo algum para o passageiro, ou ainda terá que devolver o valor integral do bilhete, sem nenhum tipo de cobrança de taxa. Se o atraso for acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.

Caso as novas regras não sejam cumpridas, o consumidor poderá denunciar no Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia: 151, caso esteja na Região Metropolitana de Goiânia ou (62) 3201-7100, para as demais localidades do Estado de Goiás. Qualquer dúvida, acesse www.procon.go.gov.br.


Fonte: Procon Goiás

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