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segunda-feira, 7 de abril de 2014

'Comprei um computador defeituoso, quis trocar e pedido está em análise há 5 meses', conta consumidor

Muitas vezes os consumidores se veem imersos em brigas com empresas por seus direitos - e entra em um terreno. É o caso do leitor Márcio, que comprou um computador da Lenovo através do site oficial da marca e, constatado graves defeitos, tentou trocar poucos dias depois - mas, cinco meses depois, ainda não obteve resposta. 

Após comprar o produto no dia 22 de outubro de 2013 e recebê-lo em 4 de novembro, Márcio pediu a troca no dia 7 de novembro - e até a presente data, não teve sua solicitação atendida, com a empresa afirmando, cinco meses depois, afirmando que a questão está em análise. Procurada pelo portal InfoMoney, a Lenovo ainda não respondeu o esclarecimento. 

Entre diversos problemas relatados, Márcio diz que seu produto veio com parafusos a menos e o teclado e tendo pedido a troca logo após o recebimento, esperava um atendimento mais ágil. "O suporte técnico da empresa não funciona. O cliente não é atendido pelos canais disponibilizados e quando é atendido, o problema não é resolvido. Foram inúmeros contatos com o 0800 da empresa", se queixa. 

Larissa de Carvalho, advogada especialista em Direito do Consumidor do escritório Raeffray Brugioni Advogados lembra que Márcio poderia ter pedido o retorno de seu dinheiro. "Caso fosse de seu interesse, poderia ter solicitado o imediato desfazimento do negócio com a devolução do valor pago, sem qualquer justificativa, no direito de arrependimento, que lhe dá um prazo de 7 dias", salienta a advogada.

Passado esse período, o correto seria que a empresa providenciasse o conserto do produto, após o consumidor levá-lo a uma das assistências técnicas autorizadas - serviço que ele mesmo se queixa não funcionar. "Caso seja transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias conferido pela legislação, então poderá ser requerido, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço", ressalta a advogada.

Ela destaca que o consumidor também pode acionar o Procon para buscar uma composição amigável ou entrar com uma ação na justiça para buscar a reparação que entende cabível. No mais, o que poderia ter sido feito era buscar referências sobre a empresa antes de realizar a compra, para que não "entrasse numa fria". 

Você já passou por uma situação constrangedora em que seus direitos foram violados e quer saber o que fazer para sanar seu problema? Mande sua história para o InfoMoney através do e-mail reclame@infomoney.com.br.

Fonte: Infomoney

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