Está na pauta da Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne hoje, 8 de abril, projeto que inclui no Código de Defesa do Consumidor, o CDC (Lei 8.078/1990) regras
para o cancelamento de serviços.
De acordo com o projeto (PLS 545/2013), os efeitos do cancelamento devem vigorar desde
o momento da solicitação pelo consumidor, ainda que seu processamento dependa
de algum prazo. O texto também prevê que o pedido de cancelamento poderá ser
feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
O projeto determina ainda que, mesmo
inadimplente, o consumidor pode solicitar o cancelamento do serviço. O
comprovante do pedido de cancelamento deverá ser enviado por correspondência ou
e-mail, a critério do consumidor. “Buscamos reforçar o direito do
consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a
qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de
serviços”, explicou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta.
Na justificação do projeto, ele
afirma que o Decreto 6.523/2008, que fixa
normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), contém capítulo sobre
o pedido de cancelamento do serviço pelo usuário, mas observa que as regras ali
previstas se aplicam apenas a fornecedores de serviços regulados pelo poder
público federal.
O relator, senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF), concorda com a inclusão da norma do CDC e com alcance para
fornecedores em geral. “A proposição não está impondo
qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento. Ao revés, propõe
regras claras, de modo a ficar estabelecido de maneira mais precisa qual o
procedimento e efeitos do pedido de cancelamento de serviço”, diz o relator, em
voto favorável ao projeto.
Fonte: Agência Senado
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