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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Proibido estabelecer prazo de validade de créditos em celular

Impor ao consumidor brasileiro um prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos está proibido pela Justiça, desde a semana passada, mas as empresas ainda podem recorrer. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é válida para todo o território nacional.
De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), a decisão do desembargador Souza Prudente traz um avanço no setor e maior proteção aos clientes de operadoras de telefonia móvel. “É importante esclarecer que até mesmo as agências reguladoras - no caso do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – vinham desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao impor, por meio de resoluções, prazo de validade para consumo e inserção de créditos em celulares de linhas pré-pagas”, ressalta Rascovit.
A determinação do TRF veio graças à ação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. “Mesmo com a possibilidade de as empresas ainda poderem recorrer, entendemos que, dificilmente, essa decisão será revertida. Isto porque as regras impostas aos consumidores são abusivas e caracterizam enriquecimento ilícito por parte das operadoras”, afirma o presidente do Ibedec Goiás.

Confisco
O próprio relator do processo, desembargador Souza Prudente, afirmou que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celulares configura um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Na opinião dele, a existência de prazos afronta “os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia”. Em matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, Prudente disse ainda que “a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."

Com a decisão do TRF, as operadoras deverão reativar o serviço interrompido de todos os usuários, por causa da não inserção de crédito em prazo antes determinado, restituindo-lhes a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. O prazo para tanto será de 30 dias. Para a empresa que descumprir a determinação da Justiça, a multa diária será no valor de R$ 50 mil.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

“Contrato de Gaveta”: um negócio arriscado em contratos de habitação

Um negócio tão arriscado quanto comum no mercado imobiliário é a venda de imóvel financiado por meio do chamado “contrato de gaveta” ou contrato de cessão de direitos e obrigações. Com ele, uma pessoa que adquiriu uma casa ou um apartamento, utilizando o financiamento habitacional, vende o bem, transferindo as parcelas a um terceiro, sem a participação do banco.
Presidente Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit explica que essa prática ganhou força, a partir de 14 de março de 1990. “Naquela época, foi criada uma restrição legal à transferência de imóveis financiados, onerando as transações com o aumento de 20% na prestação e 2% no saldo devedor dos financiamentos, além de sujeitar o comprador à análise e aprovação de crédito pelo banco”, informa.
De acordo com ele, tal prática tem pleno valor jurídico entre o comprador e o vendedor, porém não teria valor jurídico perante o agente financeiro e/ou terceiros, segundo a legislação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com o passar dos anos, os poderes Executivo e Legislativo reconheceram a prática do mercado e buscaram legalizar os contratos firmados, até 25 de outubro de 1996, por força de Medidas Provisórias (MPs), como as de nº. 1520, 1696, 1877, 1878, 1981 e, mais recentemente, pela Lei nº. 10.150/00.
Rascovit alerta que “o contrato de gaveta é fonte certa de problemas para quem vende e para quem compra” e cita alguns exemplos: “Uma pessoa que tenha financiado pelo SFH e transferido o imóvel por contrato de gaveta, quando quiser financiar outro imóvel pelo mesmo sistema, encontrará taxas de juros mais altas, terá problemas para cálculo da margem de renda disponível para o pagamento das prestações e poderá ter até o segundo financiamento negado”.
Segundo o presidente do Ibedec Goiás, quando o cessionário ou “gaveteiro” atrasa pagamentos do financiamento, do condomínio ou do IPTU, para efeitos jurídicos, é o nome do titular que será negativado nos órgãos de restrição do crédito. “E o nome do titular será executado, judicialmente, pelas dívidas, o que lhe trará inúmeros prejuízos”, avisa.
Ainda de acordo com Rascovit, quando o titular do financiamento morre, o cessionário ou gaveteiro sempre vai encontrar problemas para quitar o imóvel e transferi-lo para si, porque é comum ter de abrir um inventário e/ou mesmo negociar algum pagamento para os herdeiros, para conseguir a liberação do imóvel mais rápida.
“Nos contratos mais antigos, pelos quais a prestação é vinculada ao reajuste da categoria profissional, é a categoria do titular que será levada em consideração nos reajustes, o que pode ser prejudicial ao gaveteiro”, ressalta.
Conforme o presidente do Ibedec Goiás, passar uma procuração do titular para o gaveteiro, com cláusulas como “isento de prestação de contas”, sem data de validade ou com possibilidade de cessão para terceiros, é certeza de prejuízo para o vendedor ou titular do financiamento. “Os negócios que se seguirão, daí para frente, não terão qualquer participação do titular, mas as responsabilidades e problemas lhe serão atribuídos no Judiciário”, destaca Rascovit.
Ela também salienta que “entre o vendedor e o comprador de um imóvel mediante contrato de gaveta, a validade do contrato é plena, mas, perante o banco, a validade normalmente é negada, pois ele não participou do contrato”.

Poder Judiciário reconhece contratos

O Poder Judiciário, “sensível a essa situação” dos “contratos de gaveta”), tem reconhecido que os contratos, anteriores a 14 de março de 1990, podem ser transferidos mediante simples troca de mutuário, aproveitando os pagamentos feitos pelo mutuário anterior, o prazo já decorrido do contrato e passando o saldo devedor e as prestações a serem de responsabilidade do novo mutuário, sem acréscimo algum. A informação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit.
Pela Lei nº10.150/00, os financiamentos concedidos em qualquer época, desde que os contratos de gaveta tenham sido firmados, antes de 25 de outubro de 1996 – o que deve ser provado por assinatura com firma reconhecida ou pela procuração -, podem ser validados até administrativamente.
“Caso o banco negue a transferência, o mutuário pode recorrer ao Judiciário, pois há entendimento dos tribunais, inclusive do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª e da 4ª Região, que apreciou a matéria, dando ganho de causa aos ‘gaveteiros’. Foi reconhecida a validade dos contratos de gaveta e conferindo a eles legitimidade para a busca da revisão judicial dos contratos”, informa o presidente do Ibedec Goiás.
Rascovit ainda alerta que, atualmente, os bancos realizam o financiamento, na maioria das vezes, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que possui alienação fiduciária, ou seja, ainda mais prejudicial ao mutuário, pois proíbe o “contrato de gaveta” e caso o mutuário fique três parcelas em aberto, o banco notifica o devedor e retoma o imóvel.


Fique de olho na negociação

Rascovit orienta: quem for transacionar um imóvel que esteja financiado, por meio do contrato de gaveta, o mutuário deve consultar um advogado para a elaboração do contrato, prevendo todas as situações geradoras de disputas judiciais. “Quem vende deve exigir do comprador garantias para o pagamento da dívida e certificar-se da sua idoneidade, porque é o seu nome que pode ir parar no SPC, Serasa e Cadin (Cadastro de Inadimplência), podendo virar réu em ação judicial”, alerta.

De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, quem compra deve estar ciente dos problemas de aumento de prestação, decorrentes do falecimento do titular e das responsabilidades que terá, caso atrase o pagamento de prestações ou outros encargos. “Além de ser compelido, judicialmente, a ressarcir o titular dos prejuízos, ainda pode ser condenado a indenizá-lo em danos morais”, destaca Rascovit.

Ibedec Goiás orienta para compra do Dia dos Pais

Mais uma data comemorativa está chegando – o Dia dos Pais, festejado no segundo domingo de agosto – e o comércio já se movimenta há tempos, com o intuito de elevar os negócios nesse período. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), o setor varejista espera vender entre 10% e 12% a mais, em relação a igual período de 2012.
Ainda de acordo com dados do Centro de Pesquisas Econômicas da CDL, em parceria com a Faculdade Alves Faria (Alfa), vestuário (com 39,9% das intenções de compra), calçados e complementos (21,7%) e perfumes (18,3%) são os principais itens que o filho ou a filha pretende presentear o pai.
Diante disso, Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), alerta para os cuidados que devem ser tomados antes e na hora de ir às compras, o que fazer e/ou exigir mediante possíveis trocas, prazos e garantias que devem ser dadas ao consumidor.


ANTES DA COMPRA:

  • Pesquise, cuidadosamente, os preços, porque eles variam bastante de uma loja para outra.
  • Não comprometa seu orçamento com compra de presente: se está endividado, opte por uma “lembrancinha” ou apenas um beijo e um abraço.
  • Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor.


NA HORA DA COMPRA:

  • Negocie um desconto para pagamento à vista, que pode chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
  • Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente.
  • Teste o estado e/ou o funcionamento do presente.
  • Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço). Isto facilitará a responsabilização, caso encontre defeito.
  • Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente. Verifique também o prazo para possíveis trocas (em média, é de sete dias) e o dia da semana para fazer esse procedimento. Vale ressaltar que a troca simples (sem ser por defeito) fica a critério da loja.
  • Se a loja física garante a entrega até o Dia dos Pais, exija também este compromisso por escrito. Em caso de compras pela internet, essa informação deve estar clara no site. O ideal é guardar ou até mesmo imprimir tais dados, bem como o número do pedido. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial.
  • É proibida discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita esta modalidade de pagamento, as exigências que pode fazer são: nome limpo nos cadastros de crédito (que seja da própria pessoa que está comprando) e exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, e/ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon.
  • O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis. Se a loja vende no cartão, ela também não pode estipular um valor mínimo para a compra (isso é ilegal!).


GARANTIAS:

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito.
  • O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia).
  • Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.


PRAZOS:

  • O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor.
  • Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.


PROBLEMAS APÓS A COMPRA:

  • Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais.
  • Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon estadual e/ou municipal para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Norma obriga construtoras a implantarem projetos de isolamento em apartamentos

Entra em vigor, a partir de amanhã, a Norma nº 15.575/2013, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também conhecida como Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais. “Com a norma em vigor, as construtoras terão de seguir regras mais rígidas com relação ao isolamento de acústica e paredes com isolamento de calor”, destaca Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
A partir de amanhã, todo projeto que for submetido à aprovação do poder público deverá seguir as regras da nova norma. “Até agora, várias construtoras não se preocupavam com essa fase: a de isolamento acústico”, ressalta Rascovit. “Hoje, muitos moradores podem ouvir claramente as conversas e até brigas dos vizinhos, através das paredes; ruídos de passos vindos do andar de cima; barulho de descarga. Isto traz muita dor de cabeça e desconforto para o consumidor/mutuário e pode acabar em brigas sérias e até em casos de morte, como vemos recentemente”, reforça o presidente do Ibedec.

Para esclarecer a Norma nº 15.575/2013, o Ibedec cita as novas regras impostas pela ABNT:

- Conversas: O isolamento das paredes de apartamentos vizinhos não pode ultrapassar os 45 decibéis. O morador não pode entender o que o morador ao lado fala;
- Saltos: Existem muitas reclamações entre os condôminos sobre a utilização de salto pelas mulheres. Agora, os moradores de um apartamento inferior não poderão ouvir os ruídos de sapatos do andar superior.
- Descarga: O barulho da descarga do banheiro não pode ser perceptível pelo vizinho, quando acionada;
- Corredores: O som não pode ultrapassar 39 decibéis.
- Áreas de lazer: O som não poderá ultrapassar 54 decibéis.
- Temperatura: A temperatura interna deve ser menor que a externa, em 2º C;
- Vida útil: As construtoras terão de informar a vida útil das partes que compõem o prédio, sendo que os pisos e paredes não podem se desgastar, naturalmente, no prazo de dois anos;
- Paredes: As paredes devem suportar a fixação de peças suspensas, como: armários, prateleiras, lavatórios, redes de dormir, quadros, entre outros;

- Fachadas: Não podem permitir a passagem de água para dentro do imóvel.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Planos terão de oferecer medicamentos para tratamento contra câncer


Ibedec Goiás comemora novas medidas da ANS que, após passar por consulta pública, passarão a vigorar a partir de janeiro de 2014

A Agência Nacional de Saúde Suplementar concluiu, na terça-feira (28), a proposta de revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde. Dentro das novidades, estão incluídas mais de 80 procedimentos médicos e odontológicos, ou seja, medicamentos, terapias e exames para atender pacientes que estão em tratamento contra o câncer.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit destaca que uma das coberturas mais importantes se refere à inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer, além da introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Rascovit informa que tais determinações começarão a vigorar a partir de janeiro de 2014. Antes disso, a ANS colocará a proposta para consulta pública, esperando contar com a participação do público entre os dias 7 de junho e 7 de julho. “É de suma importância que a população participe, ajudando a acrescentar outros procedimentos que possam ajudar o consumidor junto ao seu plano de saúde”, diz o presidente do Ibedec-GO.

As principais propostas de inclusão são: mova Técnica de Radioterapia (IMRT); cerca de 30 cirurgias por vídeo, tais como histerectomia, nefrectomia (retirada do rim), cistectomia (retirada da bexiga); terapia imunobiológica subcutânea para artrite reumatóide; procedimentos odontológicos, tais como enxertos periodontais e testes de cariologia; radioblação de tumores hepáticos (técnica para retirada de tumores hepáticos); exames laboratoriais para diagnóstico e acompanhamento de doenças autoimunes; e consultas com fisioterapeutas para planejamento do tratamento.


Outros procedimentos

Segundo Rascovit, entre os procedimentos que já são cobertos pelos planos de saúde, e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão: exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações; e consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. “Além das propostas já citadas, houve a ampliação dos procedimentos que já são cobertos, tais como: Pet Scan, que passa de três (exame tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal) para oito indicações (módulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer do esôfago)”, citou. Também fazem parte dessa lista mais indicações para uso de angiotomografia coronariana; mais indicações para o uso de estimulação cerebral profunda; aumento do número de consultas com nutricionistas para indicações como obesidade e sobrepeso; e ampliação das indicações para consultas com psicólogos e fisioterapeutas.

Diante das novidades, Rascovit alerta que somente os consumidores de planos novos (aqueles contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação) terão esse direito. “As operadoras que não cumprirem as determinações da ANS podem ser punidas com multa de R$ 80 mil”, informa o presidente do Ibedec Goiás.


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).




quarta-feira, 8 de maio de 2013

Cuidado na hora de comprar o presente da mamãe, orienta Ibedec Goiás


Considerada a segunda melhor data para o comércio varejista, depois do Natal, a expectativa para o Dia das Mães, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), é de que haja um aumento em torno de 8% nas vendas deste ano, em relação a igual período de 2012.

 “Na hora de ir às compras em busca do “mimo” para as mamães, a orientação é pesquisar para que o consumidor não caia nas tentações das promoções e dos financiamentos de longo prazo, estourando o orçamento doméstico”, diz Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Para tanto, ele selecionou algumas dicas para quem vai às lojas neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.


ANTES DA COMPRA:

·       Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·       Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
·       Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;


NA HORA DA COMPRA:

·       Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·       Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
·       Teste o funcionamento do presente;
·       Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·       Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
·       Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
·       É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
·       O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.


APÓS A COMPRA:

·       Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
·       Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.


GARANTIA:

·       O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·       O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
·         Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.


PRAZOS:

·       O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·       Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.



terça-feira, 23 de abril de 2013

Consumidora consegue liminar para implantação de prótese importada


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) tem recebido reclamações de consumidores que pagam, religiosamente, o plano de saúde, mas, quando surge a necessidade de utilizá-lo, na maioria das vezes, têm seus direitos negados pelas operadoras. Com a consumidora Divina Gonçalves Ferreira, de 66 anos, não foi diferente.

Portadora de gonartrose bilateral refratária - um tipo de artrose que destrói a cartilagem, causando a degeneração articular dos joelhos, ocasionando intensa dor, dificuldade para andar, dirigir ou até de flexionar os membros -, ela vinha se submetendo a um tratamento médico. Depois de um tempo, as medicações que estava tomando (tratamento conservador) passaram a não alcançar o resultado esperado, levando à necessidade urgente de colocar uma prótese importada.

Por meio de um laudo médico, a consumidora deu entrada do pedido junto à GEAP (Fundação de Seguridade Social), no entanto, a operadora autorizou somente a implantação de uma prótese nacional - um produto totalmente desaconselhável por seu médico. A orientação dele foi devido ao fato de Divina Gonçalves ter alguns agravantes: ela é obesa, diabética, hipertensa e tem alta demanda física por ser feirante.

Após ter a solicitação negada pela GEAP, a consumidora procurou o Ibedec Goiás, quando foi orientada a entrar com uma ação judicial para que fosse respeitado o que foi prescrito pelo seu médico (a colocação da prótese importada, e não a nacional), além do material a ser utilizado na cirurgia.

De acordo com o presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit, o pedido foi negado em primeira instância. “Tivemos de entrar, posteriormente, com um agravo de instrumento, diante da primeira negativa. Em seguida, o recurso foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do desembargador e relator do caso, Walter Carlos Lemes”, informou.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, diante da concessão da liminar da Justiça, que obrigou a operadora a pagar pela prótese importada, Divina Gonçalves agora poderá ter uma qualidade de vida melhor. “A operadora do plano de saúde não pode intervir ou impor restrições à recomendação médica, simplesmente pelo fato de acarretar um custo menor para ela mesma”, garante Rascovit.

Após mais de quatro meses de espera, Divina Gonçalves será submetida, na próxima sexta-feira (26), no Hospital São Lucas, em Goiânia, à cirurgia para implantação da prótese importada. “O consumidor não pode abaixar a cabeça, caso aconteça uma negativa, por parte da operadora, para a realização de um procedimento prescrito por seu médico. É preciso que ele faça valer sempre o seu direito”, afirma Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).