Mais uma data comemorativa está
chegando – o Dia dos Pais, festejado no segundo domingo de agosto – e o
comércio já se movimenta há tempos, com o intuito de elevar os negócios nesse
período. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), o setor
varejista espera vender entre 10% e 12% a mais, em relação a igual período de
2012.
Ainda de acordo com dados do
Centro de Pesquisas Econômicas da CDL, em parceria com a Faculdade Alves Faria
(Alfa), vestuário (com 39,9% das intenções de compra), calçados e complementos
(21,7%) e perfumes (18,3%) são os principais itens que o filho ou a filha
pretende presentear o pai.
Diante disso, Wilson César
Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), alerta para os cuidados que devem ser
tomados antes e na hora de ir às compras, o que fazer e/ou exigir mediante
possíveis trocas, prazos e garantias que devem ser dadas ao consumidor.
ANTES DA COMPRA:
- Pesquise, cuidadosamente, os preços, porque eles variam bastante de uma loja para outra.
- Não comprometa seu orçamento com compra de presente: se está endividado, opte por uma “lembrancinha” ou apenas um beijo e um abraço.
- Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor.
NA HORA DA COMPRA:
- Negocie um desconto para pagamento à vista, que pode chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
- Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente.
- Teste o estado e/ou o funcionamento do presente.
- Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço). Isto facilitará a responsabilização, caso encontre defeito.
- Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente. Verifique também o prazo para possíveis trocas (em média, é de sete dias) e o dia da semana para fazer esse procedimento. Vale ressaltar que a troca simples (sem ser por defeito) fica a critério da loja.
- Se a loja física garante a entrega até o Dia dos Pais, exija também este compromisso por escrito. Em caso de compras pela internet, essa informação deve estar clara no site. O ideal é guardar ou até mesmo imprimir tais dados, bem como o número do pedido. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial.
- É proibida discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita esta modalidade de pagamento, as exigências que pode fazer são: nome limpo nos cadastros de crédito (que seja da própria pessoa que está comprando) e exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, e/ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon.
- O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis. Se a loja vende no cartão, ela também não pode estipular um valor mínimo para a compra (isso é ilegal!).
GARANTIAS:
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito.
- O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia).
- Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS:
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor.
- Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A
COMPRA:
- Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais.
- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon estadual e/ou municipal para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
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