As operadoras de TV por assinatura e internet banda larga no país não cumprem as regras de ressarcimento dos valores nas contas quando o serviço é interrompido. A ilegalidade por parte das empresas está fundamentada no fato de ferir ao menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de uma lei estadual sancionada em 2012.
Apesar do amparo, o consumidor precisa agir para reaver os valores cobrados relativos ao período de interrupção do serviço. “Se o cliente não for atrás de seus direitos, a empresa não vai compensá-lo. É uma utopia pensar o contrário”, pontua o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa. Segundo ele, assim que ficar sem sinal, o consumidor deve entrar em contato com a operadora e guardar o número do protocolo. “Esta é a prova da ausência do serviço”, destaca.
Conforme a legislação, o consumidor deverá ser ressarcido já na conta do próximo mês. No caso de programas pagos individualmente (pay per view), ele tem o direito de receber de volta o valor integral. O consumidor também tem direito ao abatimento caso o sinal de internet seja interrompido.
Barbosa lembra que o valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança. Caso a operadora não acate a proposta de negociação solicitada pelo cliente, ele pode procurar o órgão de defesa do consumidor. Além disso, o prejudicado pode negociar com a empresa de que forma quer ser recompensado. “Ele pode tentar um abatimento proporcional no valor da próxima conta ou a devolução dos valores por meio de depósito”, diz.
Autor da Lei 20.019/2012, que prevê o veto a qualquer tipo de cobrança do período de suspensão do serviço pelas operadoras, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) disse que foi aprovado requerimento para uma audiência pública sobre o assunto em novembro. O objetivo, segundo ele, é debater e buscar as providências quanto ao descumprimento da legislação pelas empresas.
A lei estabelece que deverá ser creditado na próxima fatura o dobro do valor correspondente à cobrança indevida em favor do consumidor. “O cálculo deve ser feito com base no que foi registrado entre o momento em que foi declarada a falta do serviço até o restabelecimento”, explica o parlamentar. Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor obriga as operadoras a realizar o ressarcimento correspondente ao período de interrupção do serviço, assim como resolução da Agência Nacional de Telecomunicações, que assegura que em até seis meses o processo de ressarcimento aos usuários seja cumprido, sob pena de multa de até R$ 20 milhões para cada empresa.
RECLAMAÇÕES
De janeiro a outubro deste ano, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em média, 600 reclamações contra o segmento de TV por assinatura, ocupando o 5º lugar geral no ranking de queixas do órgão. A maioria está relacionada a cobrança indevida (54,3%), contrato – não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc. (19,2%), e demora na execução do serviço (5,5%).
Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Mariana Ribeiro, apesar do grande número de reclamações não é hábito do cliente requerer o ressarcimento por causa de serviço interrompido. “Na maioria das vezes, o consumidor espera a programação voltar ou liga para a operadora, mas não denuncia e não cobra a devolução do dinheiro na fatura seguinte”, observa.
Na semana passada, a consumidora Daniela de Melo Andrade teve o sinal de transmissão interrompido por causa da chuva em Belo Horizonte. “Liguei para a operadora e o problema foi resolvido, mas não sei se serei reembolsada no próximo mês”, diz. Essa também é a dúvida do vendedor João Soares, que pelo menos duas vezes por semana tem o sinal da internet e da TV a cabo interrompidos. “Reclamo e o sinal volta depois de alguns minutos, mas nunca fui ressarcido. Ocorre o contrário: a conta fica cada vez mais cara”, reclama.
Procuradas pelo Estado de Minas, as principais operadoras de TV não esclareceram se negociam com o consumidor caso ele se sinta lesado com a ausência do serviço. Por meio de nota, a Net e a Sky informaram que “cumprem a regulamentação vigente e as normas da Anatel”. Já a GVT destacou que para garantir a satisfação de seus clientes monitora a qualidade dos serviços prestados e realiza ações preventivas e corretivas quando necessárias, atendendo às solicitações de reparo. A empresa reforça que também atende ao disposto nos regulamentos da Anatel tanto em relação à interrupção dos serviços, quanto aos ressarcimentos, quando aplicáveis.
O que diz a lei
Art. 56 – As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a:
* Multa;
* Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
* Suspensão temporária de atividade;
* Revogação de concessão ou permissão de uso;
* Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
* Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra
ou de atividade;
* Intervenção administrativa.
Fonte: Estado de Minas

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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segunda-feira, 16 de novembro de 2015
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Mais de 80% pretendem comprar novamente na Black Friday de 2015, diz pesquisa
Pesquisa divulgada pela equipe de varejo do Google mostra que 82% dos internautas brasileiros que compraram na edição de 2014 da Black Friday pretendem voltar a gastar na principal promoção do comércio eletrônico do país este ano. Além disso, um em cada 3 internautas que não compraram na Black Friday 2014 querem comprar este ano. A edição 2015 da Black Friday será no dia 27 de novembro.
“Em um ano de poucas vendas, o varejo aposta todas as suas fichas na Black Friday”, afirma Claudia Sciama, diretora de negócios para o Varejo do Google Brasil. “Quem se beneficia com isso é o consumidor, que pode esperar ofertas ainda mais atraentes”, afirma.
De acordo com a pesquisa, 63% dos entrevistados pretendem gastar mais de R$ 200. Para 63% dos entrevistados, o principal motivador de decisão para compra é o preço. O e-commerce é o destino de compras preferido de 51% dos entrevistados. Já 18% querem comprar em lojas físicas e 31% em ambos os tipos de loja. Ainda segundo a pesquisa, 50% dos entrevistados pretendem pesquisar por ofertas para os produtos que desejam comprar. Além das categorias tradicionais de eletrônicos e eletrodomésticos, destacaram-se nas compras no ano passado itens como livros, jogos e passagens aéreas.
Veja as categorias mais compradas em 2014 e com maior intenção de compra em 2015:
Celular ou smartphone - 27% (2014) - 29% (2015)
Roupas, calçados e acessórios - 18% (2014) - 25% (2015)
Notebook, computador ou tablet - 16% (2014) - 24% (2015)
Eletrodomésticos - 17% (2014) - 24% (2015)
TVs - 12% (2014) - 17% (2015)
Itens de beleza - 6% (2014) - 11% (2015)
Faturamento
De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o evento deve movimentar R$ 1,31 bilhão, alta de 18% em relação a 2014.
Muitos internautas devem antecipar as compras de Natal em razão do evento, de acordo com Maurício Salvador, presidente da ABComm. "36% das vendas serão pessoas antecipando as compras de Natal”, afirma.
O ticket médio deste ano previsto deve ultrapassar a marca de 2014: R$ 422,39 contra R$ 416,75, respectivamente, uma expectativa de crescimento de 12% em relação a 2014.
Entre as empresas confirmadas estão Marisa, GM, Nespresso, Boticário, Hering, Privalia, Lojas Colombo, Hotel Urbano, Mercado Livre, Authentic Feet, Dell, Walmart.com.br, Empório da Cerveja, Saraiva, HP, Netfarma, Bestday, Lojas Pompéia, Quem Disse Berenice, Super Muffato e Azul.
Veja 7 dicas da ABComm para os consumidores aproveitarem melhor as promoções da Black Friday:
Pesquise antecipadamente preços e lojas
Se o consumidor estiver de olho em um produto específico e está aguardando a Black Friday para aproveitar um possível desconto, ele deve começar desde já a pesquisar o valor e também as lojas, avalia Ricardo Ramos, fundador da Precifica, empresa especializada em precificação inteligente de produtos no comércio eletrônico. "É importante ficar de olho, dias antes da Black Friday, no comportamento das lojas em que tem interesse em comprar algum item", afirma. "Entender o comportamento destes varejistas garante que o consumidor faça um bom negócio em vez de adquirir um produto que, na verdade, nunca esteve realmente em promoção", complementa Ramos.
Cuidado com pagamentos por boleto bancário
Um dos maiores meios para a realização de fraudes, o pagamento por boleto bancário deve ser efetuado com a maior cautela, avalia Daniel Bento, VP de Meios de Pagamento e Antifraude da ABComm. "Há dois perigos ao se comprar com boleto: a alteração dos dados de pagamento, o que faz com que o valor caia na conta dos fraudadores, e o risco de a loja sumir com o dinheiro e não entregar o produto", afirma. Bento diz que é sempre bom buscar se não há reclamações anteriores das lojas em sites como Reclame Aqui e em outros fóruns de atendimento ao consumidor. "Um boleto em arquivo PDF é bem mais seguro do que um impresso direto na página", complementa.
Atente-se às condições de troca e devolução
Em razão da Black Friday, algumas lojas podem alterar as políticas de troca e devolução de alguns produtos que entrem em promoção. Por isso, é importante que o consumidor tenha total atenção a essa questão antes de efetuar a compra, alerta Luan Gabellini, sócio-fundador da Betalabs, empresa especializada em gestão de comércio eletrônico. "Para o consumidor, a dica é sempre ficar muito atento a letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período", afirma. "Garantia do produto e política de troca e devolução também podem virar pegadinha."
Priorize as compras com cartão de crédito
Por mais que as compras por boleto bancário possam oferecer descontos maiores, o mais seguro para os consumidores é priorizar a compra pelo plástico, avalia Daniel Bento, da ABComm. "O método de pagamento mais seguro que existe é o cartão de crédito", afirma. "O consumidor sempre terá a ajuda do banco caso alguma coisa errada aconteça".
Relacione-se com a empresa via SAC
Se o consumidor que pretende adquirir algum produto tiver dúvidas sobre o item e sobre as condições de compra ele deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja, avalia Albert Deweik, diretor da NeoAssist, empresa especializada em atendimento ao consumidor. O internauta que efetivamente realizar compras no dia do evento também deve se preocupar com o pós-venda. A semana pós Black Friday é quando geralmente ocorrem as reclamações dos internautas que realizaram as compras. É direito do consumidor buscar o SAC para resolver possíveis problemas da compra, avalia Deweik.
Procure antecipar as compras de Natal
Produtos como eletrônicos e eletrodomésticos devem passar por grandes promoções por serem os mais demandados. Para o consumidor, pode ser interessante antencipar algumas compras, já que algumas lojas devem fazer promoções mais agressivas na Black Friday, avalia Eduardo Gimenes, gerente de Marketing da Tray, especializada em criação de lojas virtuais. "A estratégia para a Black Friday geralmente é mais agressiva em função do tempo, sendo, teoricamente, um dia de grandes vendas e ofertas", afirma.
Cuidado com promoções recebidas por e-mail
São em eventos como esse que os fraudadores aproveitam a oportunidade para roubar dados de consumidores que recebem promoções via correio eletrônico. Por isso, é importante que o internauta tenha cuidado ao clicar em links recebidos por meio de e-mail marketing, avalia Victor Popper, sócio-fundador da All In, empresa de marketing digital da Locaweb voltada para e-mail marketing. O consumidor deve observar a extensão do destinatário do e-mail e verificar se corresponde de fato ao da loja virtual. Esses links podem levar o internauta a sites que são cópias dos originais, mas que servem apenas roubar os dados, alerta Popper.
Fonte: Cenário MT
“Em um ano de poucas vendas, o varejo aposta todas as suas fichas na Black Friday”, afirma Claudia Sciama, diretora de negócios para o Varejo do Google Brasil. “Quem se beneficia com isso é o consumidor, que pode esperar ofertas ainda mais atraentes”, afirma.
De acordo com a pesquisa, 63% dos entrevistados pretendem gastar mais de R$ 200. Para 63% dos entrevistados, o principal motivador de decisão para compra é o preço. O e-commerce é o destino de compras preferido de 51% dos entrevistados. Já 18% querem comprar em lojas físicas e 31% em ambos os tipos de loja. Ainda segundo a pesquisa, 50% dos entrevistados pretendem pesquisar por ofertas para os produtos que desejam comprar. Além das categorias tradicionais de eletrônicos e eletrodomésticos, destacaram-se nas compras no ano passado itens como livros, jogos e passagens aéreas.
Veja as categorias mais compradas em 2014 e com maior intenção de compra em 2015:
Celular ou smartphone - 27% (2014) - 29% (2015)
Roupas, calçados e acessórios - 18% (2014) - 25% (2015)
Notebook, computador ou tablet - 16% (2014) - 24% (2015)
Eletrodomésticos - 17% (2014) - 24% (2015)
TVs - 12% (2014) - 17% (2015)
Itens de beleza - 6% (2014) - 11% (2015)
Faturamento
De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o evento deve movimentar R$ 1,31 bilhão, alta de 18% em relação a 2014.
Muitos internautas devem antecipar as compras de Natal em razão do evento, de acordo com Maurício Salvador, presidente da ABComm. "36% das vendas serão pessoas antecipando as compras de Natal”, afirma.
O ticket médio deste ano previsto deve ultrapassar a marca de 2014: R$ 422,39 contra R$ 416,75, respectivamente, uma expectativa de crescimento de 12% em relação a 2014.
Entre as empresas confirmadas estão Marisa, GM, Nespresso, Boticário, Hering, Privalia, Lojas Colombo, Hotel Urbano, Mercado Livre, Authentic Feet, Dell, Walmart.com.br, Empório da Cerveja, Saraiva, HP, Netfarma, Bestday, Lojas Pompéia, Quem Disse Berenice, Super Muffato e Azul.
Veja 7 dicas da ABComm para os consumidores aproveitarem melhor as promoções da Black Friday:
Pesquise antecipadamente preços e lojas
Se o consumidor estiver de olho em um produto específico e está aguardando a Black Friday para aproveitar um possível desconto, ele deve começar desde já a pesquisar o valor e também as lojas, avalia Ricardo Ramos, fundador da Precifica, empresa especializada em precificação inteligente de produtos no comércio eletrônico. "É importante ficar de olho, dias antes da Black Friday, no comportamento das lojas em que tem interesse em comprar algum item", afirma. "Entender o comportamento destes varejistas garante que o consumidor faça um bom negócio em vez de adquirir um produto que, na verdade, nunca esteve realmente em promoção", complementa Ramos.
Cuidado com pagamentos por boleto bancário
Um dos maiores meios para a realização de fraudes, o pagamento por boleto bancário deve ser efetuado com a maior cautela, avalia Daniel Bento, VP de Meios de Pagamento e Antifraude da ABComm. "Há dois perigos ao se comprar com boleto: a alteração dos dados de pagamento, o que faz com que o valor caia na conta dos fraudadores, e o risco de a loja sumir com o dinheiro e não entregar o produto", afirma. Bento diz que é sempre bom buscar se não há reclamações anteriores das lojas em sites como Reclame Aqui e em outros fóruns de atendimento ao consumidor. "Um boleto em arquivo PDF é bem mais seguro do que um impresso direto na página", complementa.
Atente-se às condições de troca e devolução
Em razão da Black Friday, algumas lojas podem alterar as políticas de troca e devolução de alguns produtos que entrem em promoção. Por isso, é importante que o consumidor tenha total atenção a essa questão antes de efetuar a compra, alerta Luan Gabellini, sócio-fundador da Betalabs, empresa especializada em gestão de comércio eletrônico. "Para o consumidor, a dica é sempre ficar muito atento a letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período", afirma. "Garantia do produto e política de troca e devolução também podem virar pegadinha."
Priorize as compras com cartão de crédito
Por mais que as compras por boleto bancário possam oferecer descontos maiores, o mais seguro para os consumidores é priorizar a compra pelo plástico, avalia Daniel Bento, da ABComm. "O método de pagamento mais seguro que existe é o cartão de crédito", afirma. "O consumidor sempre terá a ajuda do banco caso alguma coisa errada aconteça".
Relacione-se com a empresa via SAC
Se o consumidor que pretende adquirir algum produto tiver dúvidas sobre o item e sobre as condições de compra ele deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja, avalia Albert Deweik, diretor da NeoAssist, empresa especializada em atendimento ao consumidor. O internauta que efetivamente realizar compras no dia do evento também deve se preocupar com o pós-venda. A semana pós Black Friday é quando geralmente ocorrem as reclamações dos internautas que realizaram as compras. É direito do consumidor buscar o SAC para resolver possíveis problemas da compra, avalia Deweik.
Procure antecipar as compras de Natal
Produtos como eletrônicos e eletrodomésticos devem passar por grandes promoções por serem os mais demandados. Para o consumidor, pode ser interessante antencipar algumas compras, já que algumas lojas devem fazer promoções mais agressivas na Black Friday, avalia Eduardo Gimenes, gerente de Marketing da Tray, especializada em criação de lojas virtuais. "A estratégia para a Black Friday geralmente é mais agressiva em função do tempo, sendo, teoricamente, um dia de grandes vendas e ofertas", afirma.
Cuidado com promoções recebidas por e-mail
São em eventos como esse que os fraudadores aproveitam a oportunidade para roubar dados de consumidores que recebem promoções via correio eletrônico. Por isso, é importante que o internauta tenha cuidado ao clicar em links recebidos por meio de e-mail marketing, avalia Victor Popper, sócio-fundador da All In, empresa de marketing digital da Locaweb voltada para e-mail marketing. O consumidor deve observar a extensão do destinatário do e-mail e verificar se corresponde de fato ao da loja virtual. Esses links podem levar o internauta a sites que são cópias dos originais, mas que servem apenas roubar os dados, alerta Popper.
Fonte: Cenário MT
Operadoras questionam WhatsApp, mas linha é do consumidor, dizem especialistas
O maior mensageiro de dispositivos móveis do mundo, o WhatsApp, que se tornou febre nos últimos anos e já atingiu a marca de 800 milhões de usuários ativos em abril deste ano, segundo Jan Koum, CEO e cofundador da empresa, está envolvido em uma polêmica que parece longe do fim: a guerra bilionária com as empresas de telefonia, que vêm perdendo receitas para o aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz – serviço disponível desde o fim de 2014.
As operadoras de telefonia móvel do Brasil e de várias partes do mundo já se posicionaram contra a função de chamadas por voz em aplicativos como o WhatsApp. O objetivo das teles é impedir que o usuário faça ligações por meio do aplicativo usando o pacote de dados da internet prestado por elas. O primeiro país a sofrer com a pressão para o bloqueio foi a Itália e por aqui as operadoras também começaram a mobilização.
As empresas de telefonia móvel revelam um descontentamento com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entendem que o serviço de ligações do WhatsApp é um problema para o setor. Em recente declaração, o presidente da Telefônica Vivo, Amos Genish, classificou o WhatsApp como uma “operadora pirata” e disse que o problema do aplicativo de texto e voz, que usa internet e aparelhos celulares para comunicação entre as pessoas, não é o serviço de mensagens, mas o de ligações. “Não temos nada contra. É fantástico. Eu uso o WhatsApp. O problema é a ligação por WhatsApp, que não tem inovação. É uma operadora sem licença usando a nossa tecnologia, o nosso número de telefone”, disse o executivo, em setembro, em São Paulo. Ele ressaltou ainda que a Anatel “precisa sair da zona de conforto”.
O advogado e presidente da Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil (Aerbras), Dane Avanzi, entende que o número do telefone é do consumidor, e não da operadora de telefonia. “A Vivo alega ‘possuir’ o plano de numeração e pagar taxas de Fistel de todos seus números ativos, o que é verdade, presumindo, em decorrência disso, prerrogativas absolutas sobre o uso, gozo e fruição decorrentes do direito adquirido sobre o plano de numeração em virtude da concessão de um serviço público de telecomunicações, da qual é uma concessionária”, diz. Sob a ótica do consumidor, no entanto, ele pondera que o plano de numeração pode ser interpretado como um mero instrumento de acesso ao serviço de telefonia móvel, seguindo inclusive padrões internacionais, no caso das ligações telefônicas para outros países, cuja metodologia é definida pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Nesse contexto, o advogado explica que o número não pertence à operadora de telefonia, tanto que é assegurada ao consumidor a portabilidade do mesmo para qualquer concorrente, quando ele quiser. “Entendo que, ao pagar o plano de dados da operadora, o consumidor tem direito de usar os aplicativos que bem entender. É assim em todos os países e no Brasil não tem por que ser diferente”, destaca Avanzi.
SEM VÍNCULO
Quanto à natureza das taxas de Fistel – de fiscalização, de instalação e de funcionamento, reguladas por lei federal –, que objetivam financiar a atividade fiscalizadora da Anatel nos equipamentos de telecomunicações e torres que possibilitam o funcionamento do sistema de telefonia móvel em território nacional, Avanzi defende que o pagamento faz parte da universalidade de obrigações adquiridas por força da concessão de um serviço público, sendo pagas indiretamente pelo consumidor.
“Dessa forma, está claro que a natureza do tributo é desvinculada do pretenso direito de ‘propriedade’ do plano de numeração”, diz. “Aliás, dar razão a esse entendimento implica em revogar em parte a prerrogativa da portabilidade, que tantos benefícios trouxe ao consumidor de telefonia móvel, o que seria um grande retrocesso”, reforça.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, até o momento, a Anatel tem se posicionado corretamente quanto ao entendimento de que as aplicações dos smartphones, como WhatsApp, Skype, Viber, entre outros genericamente chamados de Over the Top (OTT) pela Lei Geral de Telecomunicações, são consideradas serviço de valor adicionado e, por isso, não compete à agência ingerência sobre o assunto.
O pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Rafael Zanatta defende que a Anatel não tem competência regulatória para serviços de tráfego de dados pela internet. “O objetivo das empresas de telefonia de bloquear as chamadas de voz de aplicativos como o WhatsApp é uma violação ao Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014”, afirma.
A legislação estabelece, entre os princípios de uso da internet, a liberdade de modelos de negócios, a inovação e a liberdade de o consumidor usar os dados como preferir. O artigo 9º do Marco Civil diz que os pacotes de dados usados pela internet devem ser tratados de forma isonômica.
“Mesmo que as operadoras ofereçam o acesso à internet, por meio de sua infraestrutura, elas não podem discriminar o que o usuário desejar usar. O Marco Civil entende que o consumidor está protegido e tem o direito de decidir o que é melhor para ele. Assim, a Anatel não pode punir o WhatsApp, nem influenciar o consumidor. É a garantia da neutralidade da rede”, explica.
MAIORIA USA RARAS VEZES
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma pesquisa para avaliar se vale a pena realizar ligações pelo aplicativo. A enquete realizada no site do instituto entre agosto e o mês passado mostrou que a maioria dos participantes (38%) usa o recurso raramente, e 31% usam com frequência, mas só quando estão conectados a uma rede wi-fi. Rafael Zanatta, pesquisador do instituto, destaca que, quando conectado ao wi-fi, a chamada pelo WhatsApp é claramente vantajosa, pois sai “de graça”, ou seja, não desconta da franquia de dados da internet móvel.
“Já quando o usuário está utilizando a rede da operadora de celular pra fazer a ligação, é preciso avaliar melhor se vale a pena. Segundo uma pesquisa do site Mobile Time, especializado no tema, cada minuto de chamada de voz via 3G consome cerca de 500kb (kilobytes). Levando isso em conta, é preciso comparar quanto custa o megabyte (Mb) do plano de dados do celular e quanto custa o minuto da ligação telefônica”, explica Zanatta. Segundo ele, na maioria dos casos, vale a pena usar a chamada de voz do WhatsApp em vez da ligação telefônica se o contato for de outra operadora, pois o custo do minuto desta costuma ser bem alto.
A pesquisa do Idec mostra que um plano pré-pago da Tim (Infinity Pré), por exemplo, cobra R$ 1,70 por minuto de ligação para celulares de outras operadoras em São Paulo. O mesmo plano cobra R$ 0,99 por dia pelo uso da internet com franquia de 10 Mb (ou R$ 0,09 por 1 Mb). Assim, se cada chamada via WhatsApp gasta 500kb (que corresponde a metade de 1Mb) por minuto, seu custo será de cerca de R$ 0,045 por minuto de duração nesse plano.
A empresária Maria Aparecida Viana Morais usa o WhatsApp para fazer ligações várias vezes ao dia. “Ligo pelo WhatsApp diariamente para o meu filho, que mora no Rio de Janeiro, e para as minhas irmãs, que vivem nos Estados Unidos. Acho o aplicativo excelente e prático e a qualidade da chamada de voz é muito superior às normais”, afirma. Ela sempre liga usando o wi-fi de sua casa, “e assim o custo é praticamente zero”. “O aplicativo permite a comunicação fácil e rápida. É tudo que preciso com tantos familiares distantes”, afirma.
A analista financeira Izabelle Mesquita Spindola considera um desrespeito ao consumidor a possibilidade de cancelar o serviço de voz do WhatsApp. “O consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de usar as tecnologias disponíveis para a comunicação. A chamada de voz do aplicativo é ótima, não existem reclamações contra o serviço, que, pelo contrário, só traz benefícios”, diz. Ela usa o aplicativo para ligar para a mãe e para um amigo, que mora na Grécia, seja por meio do wi-fi ou mesmo do seu pacote de dados 3G.
Enquanto isso... representação no MPF
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – ProTeste encaminhou em 27 de agosto uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra as operadoras de telecomunicações brasileiras, por supostas práticas contrárias ao Marco Civil da Internet. De acordo com a coordenadora institucional da instituição, Maria Inês Dolci, a associação solicitou investigação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria-Geral da República para evitar que consumidores sejam prejudicados com a tentativa de bloqueio do serviço de voz em aplicativos, direito garantido pelo marco civil.
“Não podemos deixar que o interesse comercial das operadoras restrinja o uso do aplicativo pelos consumidores. O bloqueio desses serviços desrespeita a garantia de neutralidade da rede garantida pelo Marco Civil da Internet e a prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores.”
A Proteste lançou a campanha “Não calem o WhatsApp” e a petição on-line já conta quase 20 mil assinaturas. O objetivo do abaixo-assinado é reiterar o pedido de investigação das práticas comerciais das operadoras.
Fonte: Estado de Minas
As operadoras de telefonia móvel do Brasil e de várias partes do mundo já se posicionaram contra a função de chamadas por voz em aplicativos como o WhatsApp. O objetivo das teles é impedir que o usuário faça ligações por meio do aplicativo usando o pacote de dados da internet prestado por elas. O primeiro país a sofrer com a pressão para o bloqueio foi a Itália e por aqui as operadoras também começaram a mobilização.
As empresas de telefonia móvel revelam um descontentamento com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entendem que o serviço de ligações do WhatsApp é um problema para o setor. Em recente declaração, o presidente da Telefônica Vivo, Amos Genish, classificou o WhatsApp como uma “operadora pirata” e disse que o problema do aplicativo de texto e voz, que usa internet e aparelhos celulares para comunicação entre as pessoas, não é o serviço de mensagens, mas o de ligações. “Não temos nada contra. É fantástico. Eu uso o WhatsApp. O problema é a ligação por WhatsApp, que não tem inovação. É uma operadora sem licença usando a nossa tecnologia, o nosso número de telefone”, disse o executivo, em setembro, em São Paulo. Ele ressaltou ainda que a Anatel “precisa sair da zona de conforto”.
O advogado e presidente da Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil (Aerbras), Dane Avanzi, entende que o número do telefone é do consumidor, e não da operadora de telefonia. “A Vivo alega ‘possuir’ o plano de numeração e pagar taxas de Fistel de todos seus números ativos, o que é verdade, presumindo, em decorrência disso, prerrogativas absolutas sobre o uso, gozo e fruição decorrentes do direito adquirido sobre o plano de numeração em virtude da concessão de um serviço público de telecomunicações, da qual é uma concessionária”, diz. Sob a ótica do consumidor, no entanto, ele pondera que o plano de numeração pode ser interpretado como um mero instrumento de acesso ao serviço de telefonia móvel, seguindo inclusive padrões internacionais, no caso das ligações telefônicas para outros países, cuja metodologia é definida pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Nesse contexto, o advogado explica que o número não pertence à operadora de telefonia, tanto que é assegurada ao consumidor a portabilidade do mesmo para qualquer concorrente, quando ele quiser. “Entendo que, ao pagar o plano de dados da operadora, o consumidor tem direito de usar os aplicativos que bem entender. É assim em todos os países e no Brasil não tem por que ser diferente”, destaca Avanzi.
SEM VÍNCULO
Quanto à natureza das taxas de Fistel – de fiscalização, de instalação e de funcionamento, reguladas por lei federal –, que objetivam financiar a atividade fiscalizadora da Anatel nos equipamentos de telecomunicações e torres que possibilitam o funcionamento do sistema de telefonia móvel em território nacional, Avanzi defende que o pagamento faz parte da universalidade de obrigações adquiridas por força da concessão de um serviço público, sendo pagas indiretamente pelo consumidor.
“Dessa forma, está claro que a natureza do tributo é desvinculada do pretenso direito de ‘propriedade’ do plano de numeração”, diz. “Aliás, dar razão a esse entendimento implica em revogar em parte a prerrogativa da portabilidade, que tantos benefícios trouxe ao consumidor de telefonia móvel, o que seria um grande retrocesso”, reforça.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, até o momento, a Anatel tem se posicionado corretamente quanto ao entendimento de que as aplicações dos smartphones, como WhatsApp, Skype, Viber, entre outros genericamente chamados de Over the Top (OTT) pela Lei Geral de Telecomunicações, são consideradas serviço de valor adicionado e, por isso, não compete à agência ingerência sobre o assunto.
O pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Rafael Zanatta defende que a Anatel não tem competência regulatória para serviços de tráfego de dados pela internet. “O objetivo das empresas de telefonia de bloquear as chamadas de voz de aplicativos como o WhatsApp é uma violação ao Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014”, afirma.
A legislação estabelece, entre os princípios de uso da internet, a liberdade de modelos de negócios, a inovação e a liberdade de o consumidor usar os dados como preferir. O artigo 9º do Marco Civil diz que os pacotes de dados usados pela internet devem ser tratados de forma isonômica.
“Mesmo que as operadoras ofereçam o acesso à internet, por meio de sua infraestrutura, elas não podem discriminar o que o usuário desejar usar. O Marco Civil entende que o consumidor está protegido e tem o direito de decidir o que é melhor para ele. Assim, a Anatel não pode punir o WhatsApp, nem influenciar o consumidor. É a garantia da neutralidade da rede”, explica.
MAIORIA USA RARAS VEZES
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma pesquisa para avaliar se vale a pena realizar ligações pelo aplicativo. A enquete realizada no site do instituto entre agosto e o mês passado mostrou que a maioria dos participantes (38%) usa o recurso raramente, e 31% usam com frequência, mas só quando estão conectados a uma rede wi-fi. Rafael Zanatta, pesquisador do instituto, destaca que, quando conectado ao wi-fi, a chamada pelo WhatsApp é claramente vantajosa, pois sai “de graça”, ou seja, não desconta da franquia de dados da internet móvel.
“Já quando o usuário está utilizando a rede da operadora de celular pra fazer a ligação, é preciso avaliar melhor se vale a pena. Segundo uma pesquisa do site Mobile Time, especializado no tema, cada minuto de chamada de voz via 3G consome cerca de 500kb (kilobytes). Levando isso em conta, é preciso comparar quanto custa o megabyte (Mb) do plano de dados do celular e quanto custa o minuto da ligação telefônica”, explica Zanatta. Segundo ele, na maioria dos casos, vale a pena usar a chamada de voz do WhatsApp em vez da ligação telefônica se o contato for de outra operadora, pois o custo do minuto desta costuma ser bem alto.
A pesquisa do Idec mostra que um plano pré-pago da Tim (Infinity Pré), por exemplo, cobra R$ 1,70 por minuto de ligação para celulares de outras operadoras em São Paulo. O mesmo plano cobra R$ 0,99 por dia pelo uso da internet com franquia de 10 Mb (ou R$ 0,09 por 1 Mb). Assim, se cada chamada via WhatsApp gasta 500kb (que corresponde a metade de 1Mb) por minuto, seu custo será de cerca de R$ 0,045 por minuto de duração nesse plano.
A empresária Maria Aparecida Viana Morais usa o WhatsApp para fazer ligações várias vezes ao dia. “Ligo pelo WhatsApp diariamente para o meu filho, que mora no Rio de Janeiro, e para as minhas irmãs, que vivem nos Estados Unidos. Acho o aplicativo excelente e prático e a qualidade da chamada de voz é muito superior às normais”, afirma. Ela sempre liga usando o wi-fi de sua casa, “e assim o custo é praticamente zero”. “O aplicativo permite a comunicação fácil e rápida. É tudo que preciso com tantos familiares distantes”, afirma.
A analista financeira Izabelle Mesquita Spindola considera um desrespeito ao consumidor a possibilidade de cancelar o serviço de voz do WhatsApp. “O consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de usar as tecnologias disponíveis para a comunicação. A chamada de voz do aplicativo é ótima, não existem reclamações contra o serviço, que, pelo contrário, só traz benefícios”, diz. Ela usa o aplicativo para ligar para a mãe e para um amigo, que mora na Grécia, seja por meio do wi-fi ou mesmo do seu pacote de dados 3G.
Enquanto isso... representação no MPF
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – ProTeste encaminhou em 27 de agosto uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra as operadoras de telecomunicações brasileiras, por supostas práticas contrárias ao Marco Civil da Internet. De acordo com a coordenadora institucional da instituição, Maria Inês Dolci, a associação solicitou investigação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria-Geral da República para evitar que consumidores sejam prejudicados com a tentativa de bloqueio do serviço de voz em aplicativos, direito garantido pelo marco civil.
“Não podemos deixar que o interesse comercial das operadoras restrinja o uso do aplicativo pelos consumidores. O bloqueio desses serviços desrespeita a garantia de neutralidade da rede garantida pelo Marco Civil da Internet e a prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores.”
A Proteste lançou a campanha “Não calem o WhatsApp” e a petição on-line já conta quase 20 mil assinaturas. O objetivo do abaixo-assinado é reiterar o pedido de investigação das práticas comerciais das operadoras.
Fonte: Estado de Minas
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Ibedec inaugura escritório para defesa dos consumidores em Campo Grande e região
No próximo dia 27 de novembro, consumidores de Campo Grande
e região do Estado de Mato Grosso do Sul vão contar com um apoio maior no que
diz respeito aos seus direitos, com a inauguração do mais novo escritório do
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Participam da abertura
oficial das atividades do Ibedec-MS o presidente das seções goiana e
sul-mato-grossense, Wilson Cesar Rascovit, e o presidente nacional, José
Geraldo Tardin, à frente da matriz do órgão, no Distrito Federal, desde junho
de 2001.
Rascovit justifica que há uma demanda no Estado que precisa
ser sanada. “O Estado de Mato Grosso do Sul e seus consumidores já vinham
necessitando de um órgão para tirar suas dúvidas e oferecer orientações sobre as
relações de consumo do dia a dia. Diversas pessoas, que convivem constantemente
com problemas relacionados ao desrespeito aos seus direitos, precisam saber por
qual caminho percorrer.”
Segundo ele, o Ibedec-MS
também pretende aperfeiçoar os mecanismos de defesa do consumidor já existentes.
“Em nosso escritório de Campo Grande, o atendimento será gratuito, até porque
somos uma organização sem fins lucrativos. Ainda oferecemos estudos aprofundados
e orientações judiciais cabíveis para cada caso específico. Também temos o
intuito de trabalhar em parcerias com outros órgãos da mesma área, como o
Procon.”
Para Rascovit, “a criação do Ibedec-MS também representa um
marco na história do estudo e defesa dos direitos do consumidor no Brasil, pois
será uma realização que se perpetuará no tempo”. “É motivo de orgulho para
todos nós e um avanço na hora de fazer valer o que está determinado no Código
de Defesa do Consumidor (CDC), entre outros códigos nacionais que servem para
defender os cidadãos”, destaca.
Além da matriz em Brasília e da filial em Goiânia, o Ibedec ainda
mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes cidades: Cuiabá (MT), São
Luís (MA), Presidente Prudente (SP), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE).
Diariamente, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e,
pessoalmente, em seus escritórios.
Rascovit destaca ainda que os sites www.ibedec.org.br e www.ibedecgo.org.br
“já se tornaram importantes ferramentas de divulgação dos direitos dos
consumidores”. Na internet, todos têm acesso a cartilhas gratuitas com orientações
específicas e notícias relacionadas aos direitos do consumidor de todo o País,
tanto no blog (www.ibedecgo.blogspot.com.br)
quanto nas redes sociais (Facebook e Twitter).
A função do Instituto
Para aqueles que desconhecem o trabalho do Instituto, o Ibedec
não tem poder de multar empresas, mas pode buscar a conciliação entre
consumidores e fornecedores; e entrar com ações judiciais para reparações de
danos, fazendo valer seus direitos, descritos no Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
“Basicamente, o objetivo do Instituto é reunir profissionais
gabaritados nas áreas econômica e jurídica, para estudar e orientar a população
sobre as relações de consumo e todos os seus desdobramentos, visando à difusão
dos seus direitos e os meios legais para defendê-los”, explica o presidente.
O Instituto ainda atua no campo político, com o propósito de
sensibilizar os governantes e os legisladores quanto aos problemas vividos pelos
consumidores, procurando soluções e mudanças que possam melhorar as relações de
consumo no País. “Apresentamos constantemente sugestões legislativas, que visem
aos benefícios e respeito aos direitos do consumidor, por meio de novas leis”,
ressalta Rascovit.
“O órgão ainda dispõe de um cadastro de profissionais das
áreas econômica e jurídica, conveniados para prestar serviços aos consumidores,
evitando que pessoas entrem com ações erradas na Justiça e, muitas vezes, acabem
sendo prejudicadas”, informa.
Rascovit também destaca que quem procurar o Ibedec-MS vai receber
todas as informações referentes às relações de consumo, gratuitamente, e só vai
se filiar a partir do momento que for utilizar algum serviço, do próprio Ibedec
ou de seus conveniados. “Também fazemos um amplo trabalho de informação para a
comunidade, com participação em entrevistas e debates em rádios, programas de
TV e jornais. Tudo com o intuito de disseminar os meios de defesa dos
consumidores.”
O Ibedec, por fim, tem como objetivo lutar junto aos poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, para que os direitos dos consumidores,
garantidos pela Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do
Consumidor e legislações específicas nos municípios e nos Estados, sejam
respeitados. “Temos como princípio lutar por um país mais justo”, garante Rascovit.
O Ibedec-MS, que é
uma entidade privada mantida por seus associados, funcionará na Rua da Lira nº
234, Sala 2, Vila Carlota, em Campo Grande (MS). Agende seu atendimento
gratuito pelo telefone 67 3015-1090.
Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás
Ibedec Goiás orienta consumidor que deseja comprar veículo no Salão Auto Caixa
Começa hoje, 5 de novembro, e segue até sábado (7), a 9ª edição do Salão Auto Caixa, realizada em parceria com a Caixa Seguradora, Banco Pan, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). O “feirão” acontecerá em diversos Estados brasileiros e, em Goiás, nas cidades de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goiânia, Luziânia, Uruaçu e Valparaíso de Goiás.
A Caixa Econômica Federal (CEF) promete ofertar linhas de crédito, com condições diferenciadas, para a aquisição de carros e motos novos ou usados, nacionais ou importados, com taxas de juros a partir de 1,19% ao mês, sem a cobrança de tarifas adicionais (o que supostamente tornaria o financiamento mais vantajoso para os clientes) e com a possibilidade de pagamento da primeira parcela somente após o carnaval.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o problema é que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV. “Assim como os planos de saúde, que trazem crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da casa própria mostram apenas pessoas com seus sonhos realizados. O mesmo vale para a compra de veículos”, comenta.
Segundo ele, os milhões de processos, que tramitam no Poder Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos Procons e nos escritórios do Ibedec em todo o Brasil, comprovam que a realidade é bem diferente. “O sonho de ter o veículo novo ou usado pode virar um grande pesadelo, quase interminável.”
O presidente do Ibedec Goiás alerta aos consumidores, que “todo financiamento cobra juros e as aquisições em longo prazo acabam gerando um prejuízo ainda maior para o consumidor, porque ele pode pagar, na maioria das ocasiões, duas vezes o valor do veículo”.
“Só a promessa de que a primeira parcela será cobrada após o Carnaval já traz a intenção do agente financeiro de cobrar ainda mais juros do consumidor. Isto porque, durante todos os meses que ele não pagará a parcela, estas serão incorporadas aos juros que pagará no financiamento, ou seja, não existe almoço grátis”, avisa Rascovit.
Para evitar dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho realmente vire realidade, o presidente do Ibedec Goiás elaborou um guia rápido de consulta para os candidatos à compra do carro/moto nos “feirões”:
* Pesquise o preço do veículo - Procure avaliar outros veículos à venda do mesmo tipo/modelo/ano, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a sites especializados e garagens de sua cidade. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros veículos com as mesmas características daquele que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que deseja pagar pelo carro/motocicleta.
* Pesquise as taxas de juros – Não é somente a Caixa Econômica Federal que faz financiamentos para automóvel: todos os bancos do País fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do veículo e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET (Custo Efetivo Total do Financiamento), percentual que mostra quanto o financiamento vai custar, incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pela instituição financeira. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos têm simuladores online.
* Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – Na Justiça, tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então, tudo que for objeto da negociação, faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros e outras despesas.
* Proposta de compra com dependência de financiamento – Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do carro/moto, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o veículo, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado.
Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva” ou peça para deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito, sem qualquer custo, não vacile: exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza que terá de recorrer à Justiça, caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.
* Comprometimento de renda – Não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não caia na tentação de comprometer 30%, conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento, sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo e que dificuldades e crises acontecem sempre, e com todos. Comprometer menos seu salário é o caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.
* Defina as necessidades pessoais, familiares e a forma de utilização mais frequente do veículo - Se for o único carro da família e vai ser utilizado para todas as atividades do dia-a-dia e ainda nos fins de semana e viagens, o ideal é uma perua, por exemplo.
* Duas ou quatro portas – Estes tipos de veículos já não são nem questão de necessidade, mas quase um item de serie, porque não só facilitam o acesso ao banco de trás como também contam muito na hora de revender o veículo.
* Motores 1.0 a 1.6 – Eles não têm grandes diferenças de consumo e também contam no momento da revenda. Se a cidade onde o veículo roda tem muitas subidas e descidas, ou se há trechos de estrada entre a casa e o trabalho, vale a pena investir em um modelo mais potente que os de motor 1.0.
* Acessórios – Trio elétrico (acionamento elétrico dos vidros, travamento automático das portas e acionamento elétrico de retrovisores) pode ser extremamente útil, assim como o ar condicionado, bem considerável principalmente em cidades quentes, como Goiânia e outras de Goiás. Mas é bom saber que este item, geralmente, eleva o consumo de combustível. A direção hidráulica em muitos carros também é um item quase obrigatório, pois estacionar e manobrar sem este acessório pode ser “um martírio” para quem não tem muita força física nos braços.
* Lugares frios – O aquecedor interno é bem vindo para quem vive em cidades mais frias, assim como o desembaçador de vidros traseiros. Na vida moderna, acendedor de cigarros é indispensável, não propriamente pelo hábito não saudável do fumo, mas para conectar carregadores de celular, notebooks, iPads e tocadores de MP3 e MP4.
Outros itens como teto-solar, faróis de neblina, para-choques da cor do veículo, rodas de liga-leve, pneus de perfil mais baixo, GPS e outros itens não são indispensáveis e podem encarecer o sonho do veículo novo.
* Cor do veículo – Esta parte também influencia no calor interno, no preço de compra e na facilidade de revenda. Veículos de cores claras retêm menos calor interno e por isto são mais recomendáveis, por serem mais agradáveis e exigirem menos esforço do ar condicionado e, consequentemente, gasta menos combustível. Veículos de cores metálicas são cerca de 500 a 1 mil reais mais caros. Na hora de efetuar algum reparo, também custa, mais, porém têm melhor valor de revenda. Já os carros de cores extravagantes são de difícil revenda.
* Combustível - O tipo de combustível também é importante. Hoje os carros flex são a opção mais adequada, pois permitem a escolha mais econômica na hora de abastecer. Carros movidos somente a gasolina ou somente a álcool são de revenda mais difícil.
* Test-drive - É extremamente importante fazer um test-drive no veículo para saber se ele atende às suas necessidades e se a sua condução é fácil. Não esqueça também de medir se o veículo escolhido cabe na garagem do seu prédio.
* Tipos - Veículos do tipo esportivo, de luxo ou de fabricantes com poucas concessionárias no País podem ter valor de seguro mais elevado, além de ter peças de reposição mais caras que, muitas vezes, demoram dias e até meses para chegar.
* Estoque das concessionárias - Todo começo de ano as concessionárias se movimentam para a “desova” de estoque de carros zero km do ano anterior. O consumidor pode, com isto, ser atraído pelas propagandas e vendedores que dizem que o veículo é modelo 2015. Só que a informação não dita, clara e ostensivamente, é que o veículo é ano de fabricação do ano anterior.
Isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como na hora da revenda. No mercado de veículos, o que vale é o ano de fabricação, portanto, se o carro ou moto é ano de fabricação 2014, não importa se é modelo 2015 comprado neste mesmo ano. Na hora da venda, ele vai valer como sendo de 2014. Isto representa em torno de 15% a menos no valor dele.
* Seguro e IPVA – Considere, por fim, o valor do seguro e do IPVA para o modelo escolhido, porque estes itens representam 6% do valor do veículo e devem ser pagos em três ou quatro parcelas, o que pode pesar muito no orçamento familiar.
Para auxiliar os consumidores, o Ibedec Goiás disponibiliza uma publicação no site www.ibedecgo.org.br - a Cartilha do Consumidor – Especial Veículos. O download é gratuito.
Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás
A Caixa Econômica Federal (CEF) promete ofertar linhas de crédito, com condições diferenciadas, para a aquisição de carros e motos novos ou usados, nacionais ou importados, com taxas de juros a partir de 1,19% ao mês, sem a cobrança de tarifas adicionais (o que supostamente tornaria o financiamento mais vantajoso para os clientes) e com a possibilidade de pagamento da primeira parcela somente após o carnaval.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o problema é que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV. “Assim como os planos de saúde, que trazem crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da casa própria mostram apenas pessoas com seus sonhos realizados. O mesmo vale para a compra de veículos”, comenta.
Segundo ele, os milhões de processos, que tramitam no Poder Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos Procons e nos escritórios do Ibedec em todo o Brasil, comprovam que a realidade é bem diferente. “O sonho de ter o veículo novo ou usado pode virar um grande pesadelo, quase interminável.”
O presidente do Ibedec Goiás alerta aos consumidores, que “todo financiamento cobra juros e as aquisições em longo prazo acabam gerando um prejuízo ainda maior para o consumidor, porque ele pode pagar, na maioria das ocasiões, duas vezes o valor do veículo”.
“Só a promessa de que a primeira parcela será cobrada após o Carnaval já traz a intenção do agente financeiro de cobrar ainda mais juros do consumidor. Isto porque, durante todos os meses que ele não pagará a parcela, estas serão incorporadas aos juros que pagará no financiamento, ou seja, não existe almoço grátis”, avisa Rascovit.
Para evitar dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho realmente vire realidade, o presidente do Ibedec Goiás elaborou um guia rápido de consulta para os candidatos à compra do carro/moto nos “feirões”:
* Pesquise o preço do veículo - Procure avaliar outros veículos à venda do mesmo tipo/modelo/ano, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a sites especializados e garagens de sua cidade. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros veículos com as mesmas características daquele que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que deseja pagar pelo carro/motocicleta.
* Pesquise as taxas de juros – Não é somente a Caixa Econômica Federal que faz financiamentos para automóvel: todos os bancos do País fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do veículo e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET (Custo Efetivo Total do Financiamento), percentual que mostra quanto o financiamento vai custar, incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pela instituição financeira. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos têm simuladores online.
* Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – Na Justiça, tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então, tudo que for objeto da negociação, faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros e outras despesas.
* Proposta de compra com dependência de financiamento – Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do carro/moto, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o veículo, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado.
Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva” ou peça para deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito, sem qualquer custo, não vacile: exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza que terá de recorrer à Justiça, caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.
* Comprometimento de renda – Não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não caia na tentação de comprometer 30%, conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento, sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo e que dificuldades e crises acontecem sempre, e com todos. Comprometer menos seu salário é o caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.
* Defina as necessidades pessoais, familiares e a forma de utilização mais frequente do veículo - Se for o único carro da família e vai ser utilizado para todas as atividades do dia-a-dia e ainda nos fins de semana e viagens, o ideal é uma perua, por exemplo.
* Duas ou quatro portas – Estes tipos de veículos já não são nem questão de necessidade, mas quase um item de serie, porque não só facilitam o acesso ao banco de trás como também contam muito na hora de revender o veículo.
* Motores 1.0 a 1.6 – Eles não têm grandes diferenças de consumo e também contam no momento da revenda. Se a cidade onde o veículo roda tem muitas subidas e descidas, ou se há trechos de estrada entre a casa e o trabalho, vale a pena investir em um modelo mais potente que os de motor 1.0.
* Acessórios – Trio elétrico (acionamento elétrico dos vidros, travamento automático das portas e acionamento elétrico de retrovisores) pode ser extremamente útil, assim como o ar condicionado, bem considerável principalmente em cidades quentes, como Goiânia e outras de Goiás. Mas é bom saber que este item, geralmente, eleva o consumo de combustível. A direção hidráulica em muitos carros também é um item quase obrigatório, pois estacionar e manobrar sem este acessório pode ser “um martírio” para quem não tem muita força física nos braços.
* Lugares frios – O aquecedor interno é bem vindo para quem vive em cidades mais frias, assim como o desembaçador de vidros traseiros. Na vida moderna, acendedor de cigarros é indispensável, não propriamente pelo hábito não saudável do fumo, mas para conectar carregadores de celular, notebooks, iPads e tocadores de MP3 e MP4.
Outros itens como teto-solar, faróis de neblina, para-choques da cor do veículo, rodas de liga-leve, pneus de perfil mais baixo, GPS e outros itens não são indispensáveis e podem encarecer o sonho do veículo novo.
* Cor do veículo – Esta parte também influencia no calor interno, no preço de compra e na facilidade de revenda. Veículos de cores claras retêm menos calor interno e por isto são mais recomendáveis, por serem mais agradáveis e exigirem menos esforço do ar condicionado e, consequentemente, gasta menos combustível. Veículos de cores metálicas são cerca de 500 a 1 mil reais mais caros. Na hora de efetuar algum reparo, também custa, mais, porém têm melhor valor de revenda. Já os carros de cores extravagantes são de difícil revenda.
* Combustível - O tipo de combustível também é importante. Hoje os carros flex são a opção mais adequada, pois permitem a escolha mais econômica na hora de abastecer. Carros movidos somente a gasolina ou somente a álcool são de revenda mais difícil.
* Test-drive - É extremamente importante fazer um test-drive no veículo para saber se ele atende às suas necessidades e se a sua condução é fácil. Não esqueça também de medir se o veículo escolhido cabe na garagem do seu prédio.
* Tipos - Veículos do tipo esportivo, de luxo ou de fabricantes com poucas concessionárias no País podem ter valor de seguro mais elevado, além de ter peças de reposição mais caras que, muitas vezes, demoram dias e até meses para chegar.
* Estoque das concessionárias - Todo começo de ano as concessionárias se movimentam para a “desova” de estoque de carros zero km do ano anterior. O consumidor pode, com isto, ser atraído pelas propagandas e vendedores que dizem que o veículo é modelo 2015. Só que a informação não dita, clara e ostensivamente, é que o veículo é ano de fabricação do ano anterior.
Isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como na hora da revenda. No mercado de veículos, o que vale é o ano de fabricação, portanto, se o carro ou moto é ano de fabricação 2014, não importa se é modelo 2015 comprado neste mesmo ano. Na hora da venda, ele vai valer como sendo de 2014. Isto representa em torno de 15% a menos no valor dele.
* Seguro e IPVA – Considere, por fim, o valor do seguro e do IPVA para o modelo escolhido, porque estes itens representam 6% do valor do veículo e devem ser pagos em três ou quatro parcelas, o que pode pesar muito no orçamento familiar.
Para auxiliar os consumidores, o Ibedec Goiás disponibiliza uma publicação no site www.ibedecgo.org.br - a Cartilha do Consumidor – Especial Veículos. O download é gratuito.
Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Especialista dá dicas de como fugir das fraudes na Black Friday de 2015
Com uma expectativa dos varejistas de faturar de R$ 978 bilhões na Black Friday deste ano – no dia 27 de novembro – o consumidor deve ficar atento para não cair em nenhum golpe e não ser prejudicado pelas empresas. Nas edições anteriores o evento foi popularmente apelidado de "black fraude" por maquiar preços ou vender sem descontos.
Para ajudar o internauta, especialista dá dicas para que os clientes possam aproveitar o evento sem preocupações e sem levar gato por lebre. Confira:
1. Faça uma pesquisa cuidadosa das empresas
O primeiro passo é ficar atento às diferentes empresas e o que elas estão oferecendo. “É uma grande oportunidade [a Black Friday] para as empresas ‘picaretas’ levarem vantagem”, afirma Mauricio Vargas, CEO do ReclameAQUI. Ele cita um caso de uma empresa chamada “Pernas Bacanas” que usou as cores da rede Pernambucanas, e acabou levando vários a comprarem seus itens como se fossem a verdadeira loja. “O consumidor desavisado pega e entra. Então o consumidor tem que pesquisar e ficar bastante atento por que vão haver oportunistas, como sempre tem, que vão levar o direito do consumidor”, declara.
Caso o consumidor acabe comprando em uma empresa fraudulenta, Vargas afirma que o Reclama Aqui não poderá ajudar o consumidor, mas reitera que a organização trará avisos para deixar os consumidores em alerta sobre questões como essa.
O órgão também desenvolveu um sistema de selos para empresas para demonstrar a confiabilidade de diferentes organizações. O selo é dado a empresas que demonstrem bons índices de atendimento no ReclameAQUI e se baseia em critérios como número de avaliações da empresa, índice de resposta e índice de solução.
O selo pode ser usado por consumidores para saber quais empresas possuem um grau de confiabilidade certificado. Vargas destaca que a reputação demonstrada no selo é referente aos últimos seis meses e vale apenas para a Black Friday deste ano. Toda a empresa que desejar usar o selo precisa entrar em contato com o Reclame Aqui.
Vargas conta ainda que o Reclame Aqui realizará o acompanhamento das compras. Ele afirma ainda que empresas podem chegar a perder o selo no dia da Black Friday em si. “Nós vamos monitorar e qualquer alteração de preço nós vamos informar ao consumidor que a empresa, mesmo tendo o selo, cometeu uma penalidade.”, diz ele.
2. Tome cuidado com redes sociais e sites falsos
O consumidor também deve ter muito cuidado ao navegar a rede para não cair no golpe de sites que simulam varejos verdadeiros. “Muitos sites são cópias. Então é importante prestar atenção no endereço, na URL, porque muitas vezes o site possui um nome parecido.”, alerta o gerente de inteligência da Clear Sale Omar Jarouche.
3. Compare preços e verifique meios de pagamento
O diretor geral do Busque Busca Descontos, afirma ainda que é importante comparar os diferentes preços e verificar as formas de pagamento que são disponibilizadas. “Alguns critérios básicos que se seguidos, já minimizam muito a experiência negativa que o cliente pode ter”, diz. Ele também diz que conversas com pessoas que já compraram também são importantes, para que o consumidor já tenha uma noção prévia de como pode ocorrer o atendimento de uma empresa específica.
Fonte: Portal IG
Para ajudar o internauta, especialista dá dicas para que os clientes possam aproveitar o evento sem preocupações e sem levar gato por lebre. Confira:
1. Faça uma pesquisa cuidadosa das empresas
O primeiro passo é ficar atento às diferentes empresas e o que elas estão oferecendo. “É uma grande oportunidade [a Black Friday] para as empresas ‘picaretas’ levarem vantagem”, afirma Mauricio Vargas, CEO do ReclameAQUI. Ele cita um caso de uma empresa chamada “Pernas Bacanas” que usou as cores da rede Pernambucanas, e acabou levando vários a comprarem seus itens como se fossem a verdadeira loja. “O consumidor desavisado pega e entra. Então o consumidor tem que pesquisar e ficar bastante atento por que vão haver oportunistas, como sempre tem, que vão levar o direito do consumidor”, declara.
Caso o consumidor acabe comprando em uma empresa fraudulenta, Vargas afirma que o Reclama Aqui não poderá ajudar o consumidor, mas reitera que a organização trará avisos para deixar os consumidores em alerta sobre questões como essa.
O órgão também desenvolveu um sistema de selos para empresas para demonstrar a confiabilidade de diferentes organizações. O selo é dado a empresas que demonstrem bons índices de atendimento no ReclameAQUI e se baseia em critérios como número de avaliações da empresa, índice de resposta e índice de solução.
O selo pode ser usado por consumidores para saber quais empresas possuem um grau de confiabilidade certificado. Vargas destaca que a reputação demonstrada no selo é referente aos últimos seis meses e vale apenas para a Black Friday deste ano. Toda a empresa que desejar usar o selo precisa entrar em contato com o Reclame Aqui.
Vargas conta ainda que o Reclame Aqui realizará o acompanhamento das compras. Ele afirma ainda que empresas podem chegar a perder o selo no dia da Black Friday em si. “Nós vamos monitorar e qualquer alteração de preço nós vamos informar ao consumidor que a empresa, mesmo tendo o selo, cometeu uma penalidade.”, diz ele.
2. Tome cuidado com redes sociais e sites falsos
O consumidor também deve ter muito cuidado ao navegar a rede para não cair no golpe de sites que simulam varejos verdadeiros. “Muitos sites são cópias. Então é importante prestar atenção no endereço, na URL, porque muitas vezes o site possui um nome parecido.”, alerta o gerente de inteligência da Clear Sale Omar Jarouche.
3. Compare preços e verifique meios de pagamento
O diretor geral do Busque Busca Descontos, afirma ainda que é importante comparar os diferentes preços e verificar as formas de pagamento que são disponibilizadas. “Alguns critérios básicos que se seguidos, já minimizam muito a experiência negativa que o cliente pode ter”, diz. Ele também diz que conversas com pessoas que já compraram também são importantes, para que o consumidor já tenha uma noção prévia de como pode ocorrer o atendimento de uma empresa específica.
Fonte: Portal IG
Senado confirma mudanças no Código de Defesa do Consumidor
O plenário do Senado aprovou, no último dia 28 de outubro, em turno suplementar, dois projetos que alteram o Código de Defesa do Consumidor. Um deles torna mais rígidas as normas contratuais e a publicidade de operações de crédito e o outro estabelece normas sobre privacidade para o comércio eletrônico. As propostas já haviam sido aprovadas em primeiro turno no fim de setembro. Agora, seguem para análise da Câmara.
O projeto que trata do superendividamento proíbe que as publicidades que oferecem crédito sejam veiculadas com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”. O texto também prevê que os contratos de crédito informem dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Outro ponto previsto é a garantia ao consumidor do direito de se arrepender, em até sete dias, da contratação de crédito consignado e romper o contrato.
Segundo o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o texto pretende evitar que os consumidores caiam em armadilhas de “dinheiro fácil” e “promoções tentadoras”. No mesmo projeto, há regras sobre a publicidade infantil. Se a propaganda for considerada “abusiva”, o fornecedor pode ser condenado a pagar multa e até a suspender as atividades e ser detido de três meses a um ano.
Comércio eletrônico
O outro projeto traz regras para comércio eletrônico, com o intuito, segundo Ferraço, de preservar a segurança nas transações e privacidade dos dados dos compradores. De acordo com o relatório, o Brasil é o 13º país com o maior volume de transações feitas pela internet.
Entre as regras do projeto, está a obrigação de o fornecedor informar a autoridades e ao consumidor se ocorrer vazamento de dados ou o comprometimento da segurança do sistema usado pelo site. Além disso, o texto prevê que, em caso de o site descumprir ordens de suspender as vendas, a Justiça pode suspender os pagamentos e transferências financeiras aos sites ou bloquear suas contas bancárias.
As duas propostas resultam das atividades de uma comissão de juristas que trabalhou por dois anos na atualização do código, que completou 25 anos neste ano. Pelo regimento, toda vez que uma comissão técnica ou o Plenário aprova um texto substitutivo que muda integralmente ou substancialmente o texto original, a matéria tem que passar por dois turnos.
Fonte: Portal G1
O projeto que trata do superendividamento proíbe que as publicidades que oferecem crédito sejam veiculadas com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”. O texto também prevê que os contratos de crédito informem dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Outro ponto previsto é a garantia ao consumidor do direito de se arrepender, em até sete dias, da contratação de crédito consignado e romper o contrato.
Segundo o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o texto pretende evitar que os consumidores caiam em armadilhas de “dinheiro fácil” e “promoções tentadoras”. No mesmo projeto, há regras sobre a publicidade infantil. Se a propaganda for considerada “abusiva”, o fornecedor pode ser condenado a pagar multa e até a suspender as atividades e ser detido de três meses a um ano.
Comércio eletrônico
O outro projeto traz regras para comércio eletrônico, com o intuito, segundo Ferraço, de preservar a segurança nas transações e privacidade dos dados dos compradores. De acordo com o relatório, o Brasil é o 13º país com o maior volume de transações feitas pela internet.
Entre as regras do projeto, está a obrigação de o fornecedor informar a autoridades e ao consumidor se ocorrer vazamento de dados ou o comprometimento da segurança do sistema usado pelo site. Além disso, o texto prevê que, em caso de o site descumprir ordens de suspender as vendas, a Justiça pode suspender os pagamentos e transferências financeiras aos sites ou bloquear suas contas bancárias.
As duas propostas resultam das atividades de uma comissão de juristas que trabalhou por dois anos na atualização do código, que completou 25 anos neste ano. Pelo regimento, toda vez que uma comissão técnica ou o Plenário aprova um texto substitutivo que muda integralmente ou substancialmente o texto original, a matéria tem que passar por dois turnos.
Fonte: Portal G1
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