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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Acusado de aplicar golpe do “Bilhete Premiado” é condenado a devolver dinheiro para vítima

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Roberto Oliveira de Sousa por estelionato. O réu é acusado de aplicar um golpe conhecido como “Bilhete Premiado”, no qual iludiu uma mulher mediante falsa promessa de recebimento de parte de prêmio da loteria. Por causa disso, ele terá d devolver à vítima R$ 6 mil, quantia obtida ilegalmente durante o golpe.

Na sentença, a magistrada ponderou que Roberto não tem antecedentes criminais e, por isso, impôs a pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto. Como a restrição de liberdade não excedeu quatro anos, ela substituiu a prisão por duas medidas: a devolução do dinheiro e a prestação de serviços comunitários, durante todo o tempo que ele estaria preso.

A magistrada ponderou que o crime conteve todos os “elementos indispensáveis à caracterização do estelionato – fraude do agente, erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio, bem como o elemento subjetivo do injusto”, conforme artigo 171 do Código Penal.

O réu foi preso durante a “Operação Sorte Grande”, deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 2013, que investigou o golpe em razão de várias vítimas terem registrado ocorrência. Na delegacia, ele foi reconhecido por uma mulher que caiu na armação no dia 31 de março de 2010, no Setor Campinas, nas proximidades do Hospital Santa Rosa.

O GOLPE

Consta dos autos que a vítima estava andando na rua quando um senhor – também integrante da quadrilha – a abordou, simulando ser uma pessoa muito simples e sem instrução. Ele pediu ajuda à mulher, por alegar que havia ganhado na loteria e estava com o bilhete premiado, mas não sabia como proceder para reivindicar o prêmio. Roberto, que estava mancomunado com o idoso, fingiu que era apenas um transeunte e parou para ajudar os dois.

Em seguida, o idoso ofereceu à mulher e a Roberto uma recompensa de R$ 20 mil para cada, caso o ajudassem a receber o prêmio. Contudo, para que ficasse comprovada a confiança entre as partes, ele pediu uma quantia em dinheiro dos dois. Roberto teria, então, sacado R$ 15 mil e acompanhado a vítima em dois bancos para que ela sacasse tudo o que tinha na conta, R$ 6 mil.

O senhor, então, colocou as duas quantias numa bolsa, mas, sem que a mulher percebesse, trocou por outra do mesmo modelo, que continha, apenas, um maço de recortes de papel. Ele entregou a sacola com conteúdo falso para a vítima e disse que lancharia nas imediações com Roberto e, logo em seguida, voltaria para que fossem juntos receber o prêmio.

Contudo, os dois aproveitaram a oportunidade e fugiram do local. Diante da demora, a mulher desconfiou e resolveu checar a bolsa, quando percebeu que não havia dinheiro, instante em que percebeu ter caído no golpe. Ela procurou a delegacia de polícia, e registrou ocorrência. Posteriormente, com a repercussão na mídia da prisão da quadrilha, três anos depois, ela procurou, novamente, a polícia, onde reconheceu o acusado.

NEGATIVA

Roberto negou participação no crime, enquanto o idoso, Jorge Luiz Sobério de Lima, está foragido da justiça – motivo pelo qual houve desmembramento dos autos. Mesmo sem confissão, a juíza observou que “as palavras da vítima foram coerentes e harmônicas desde a fase policial”, em especial, se tratando de um crime contra o patrimônio.

Para corroborar a acusação, Placidina também analisou as declarações de uma testemunha, um policial civil que participou da Operação Sorte Grande, e analisou interceptações telefônicas entre os suspeitos. No depoimento, o oficial afirmou que, apesar de não ter uma conversa direta entre Roberto e Jorge Luiz, ambos conversavam com os demais integrantes da quadrilha sobre os golpes – todos com o mesmo “modus operandi”. Veja sentença.


terça-feira, 23 de junho de 2015

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de itens alimentícios tradicionais nas festas juninas

Os dias de São João e São Pedro são comemorados respectivamente na quarta-feira, 24 de junho, e na próxima segunda-feira, 29. E para facilitar a pesquisa de preços para quem ainda vai comprar os itens necessários para preparar as tradicionais comidas típicas das festas juninas, o Procon Goiás está divulgando uma pesquisa de preços para facilitar a vida do consumidor e aliviar o peso no bolso, já que a maioria dos produtos tiveram aumento médio nos últimos doze meses.

A coleta de preços foi iniciada no dia 15 deste mês e visitou 18 estabelecimentos da capital, verificando os preços de produtos idênticos (mesma marca e gramatura) de 61 itens tradicionais nas festas juninas como milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, dentre outros.

Considerando a média de preços praticados em junho de 2014, com as médias atuais, podemos afirmar que os produtos estão em média 5,89% mais caros nos últimos 12 meses. No entanto, individualmente, o aumento em alguns produtos chegou a ser surpreendente. É o caso do pacote de 500 gramas do amendoim Yoki. O preço médio praticado no ano passado era de R$ 5,21. Atualmente, o produto é vendido, em média, a R$ 7,19, aumento de 37,97%.

O milho de pipoca, pacote de 500 g, da marca Yoki, registrou um aumento médio de 6,78%. Passando de R$ 2,48 em junho de 2014, para R$ 2,65 em junho deste ano. Com um aumento médio de 28,10%, o pacote de 500 g da canjica de milho branca da marca Yoki, passou de R$ 2,32 vendido em junho do ano passado, para R$ 2,97, atualmente.

A paçoca de amendoim de 352 gramas da marca Yoki, que era vendido no ano passado ao preço médio de R$ 7,68, atualmente custa, em média, R$ 8,59, aumento médio de 11,80%. O pé-de-moleque, de 306 gramas da marca Yoki, registrou um aumento médio de 7,76%, aumentando de R$ 7,22 para R$ 7,78 nos últimos 12 meses.

Com relação aos condimentos, a canela em rama, pacote de 20 gramas, da marca Ki-Arjo, passou de R$ 0,96 para R$ 1,27, aumento médio de 31,67% nos últimos 12 meses. O quilo da mandioca que era vendido, em média, a R$ 1,72 em 06/2014, atualmente custa R$ 3,85, aumento médio nos últimos 12 meses de 123,33%. 

MARCAS

Se o consumidor ficar atento, vai perceber que muitos produtos, dependendo da marca, tiveram grandes elevações nos preços, outros um pouco menores e, alguns, até redução nos preços. No caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branca, uma marca (Yoki) registrou aumento nos últimos 12 meses de 28,10%, o mesmo produto, com a mesma gramatura, porém de outra marca (PPA), o reajuste foi um pouco menor, de até 6,48%. Porém, considerando o mesmo produto de uma marca diferenciada, houve redução no preço médio de – 10,17%. É o caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branco da marca Sinhá, que em 06/2014 era vendido ao preço médio de R$ 3,20 e atualmente, o preço médio é de R$ 2,87.

Outro exemplo é o pacote de amendoim de 500 gramas. Enquanto uma marca (Yoki), foi registrado aumento médio de 37,97%, o produto da marca Sinhá, também de 500 gramas, registrou uma redução no preço médio de -13,75%, passando de R$ 8,22 vendido em 06/2014, para R$ 7,09 preço médio, atualmente.

PESQUISE!

Pesquisar é a palavra chave, pois variações entre menor e maior preço, para produtos idênticos (mesma marca e gramatura) pode chegar a 153%. É o caso da canjica de milho branca da marca Sinha (pacote de 500 gramas). O menor preço encontrado foi de R$ 1,89 enquanto o maior foi encontrado a R$ 4,79, variação de 153,44%;

O pacote de 500 gramas do milho de pipoca da marca Yoki, cuja variação entre menor e maior preço foi de 99,43%, pode ser encontrado com preços variando entre R$ 1,75 a R$ 3,49. O pacote de 500 gramas do amendoim Sinhá, foi encontrado ao menor preço a R$ 5,99 enquanto o maior preço chegou a R$ 9,39, variação de 56,76%. A caixa de 200 gramas do creme de leite Itambé, oscilou entre R$ 1,49 a R$ 3,29, variação de 120,81%.

O quilo da batata doce foi o ítem com maior variação, 530,30%. O quilo foi encontrado ao menor preço a R$ 0,99 enquanto o maior chegou a custar R$ 6,24. O quilo do gengibre, cuja variação entre maior e maior preço foi de 285,48%, variou de R$ 7,78 a R$ 29,99.

Um dos pratos típicos das festas juninas, a canjica, pode ficar até 157% mais caro se o consumidor não pesquisar. Os produtos são idênticos, mas os preços, muito diferentes. Muitas vezes, por se tratar de produtos que pelo os preços individuais, pode dar a falsa impressão ao consumidor de que a pesquisa não fará tanta diferença, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar um dos tradicionais pratos típicos destas festas de junho, a canjica.

A receita, que utiliza ingredientes necessários para 12 porções, para o preparo da canjica doce cremosa, leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, também utiliza leite condensado, leite de coco, canela em rama e em pó, leite, e cravos da índica, vai custar ao consumidor que deixou a preguiça de lado e fez a pesquisa de preços, o valor de R$ 13,38. No entanto, para aqueles que acreditaram que a pesquisa não faria tanta diferença no final da compra, irá pagar o equivalente para o prepara de 2 receitas e meia, ou seja, o valor de R$ 34,51, ou o equivalente a um aumento de 157,92%.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Como a maioria dos produtos estão pesando mais no bolso do consumidor, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, vale a velha e valiosa dica de sempre: pesquisar! Logicamente que o consumidor deve ficar atendo ainda à qualidade dos produtos, às informações das embalagens como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.

Se o consumidor optar por produtos à granel, deve verificar o peso, que deve ser feito na frente do consumidor, e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto.

A higiene é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve observar sempre a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.

A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos presos e protegidos com lenço.


A planilha de preços e o relatório completo da pesquisa podem acessados no site do Procon Goiás: www.procon.go.gov.br/noticias/procon-goias-divulga-pesquisa-de-precos-de-itens-alimenticios-tradicionais-nas-festas-juninas.html.

Fonte: Procon Goiás

CDC pode ser aplicado em favor de pessoa jurídica em relação com administradora de cartões, diz TJGO

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado em favor de pessoa jurídica, se provada sua vulnerabilidade frente a outra empresa com quem mantenha contrato de adesão. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa que, em decisão monocrática, determinou que a Redecard S.A. efetuasse o pagamento de pouco mais de R$ 68 mil à LJC Supermercado Ltda Me. de Aparecida de Goiânia.

A decisão reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca que havia negado os pedidos do supermercado por entender que, no caso, não se aplicava o CDC e que ele não havia juntado documentos que provassem a entrega dos produtos. Ao analisar os autos, o desembargador entendeu que havia provas suficientes de que as vendas foram realizadas e que o comprador efetuou o pagamento à administradora do cartão de crédito.

Quanto à aplicação do CDC, Luiz Eduardo de Sousa explicou que, em regra, os normativos do código não seriam aplicados ao caso, por se tratar de pessoa jurídica. Isso porque a empresa não se enquadra como destinatária final do produto. Porém, o magistrado destacou que a premissa tem sido interpretada pela doutrina e jurisprudência de modo que, se for comprovada a vulnerabilidade da empresa, impõe-se “sua equiparação à figura do consumidor, imperando, assim, a aplicação do CDC”.

A Redecard argumentou que o repasse foi negado devido à inobservância de procedimentos de segurança. No entanto, o magistrado entendeu que o fato de o supermercado ter efetuado transações em valores superiores aos de costume não caracteriza irregularidade na transação, “cabendo à administradora interessada a apuração dos acontecimentos junto a seu cliente”.

LÍNGUA ESTRANGEIRA

O desembargador também considerou que a Redecard não trouxe a contraprova necessária. Ela argumentou que a maioria das transações foi com cartões dos Estados Unidos da América, “que seus titulares alegaram nunca ter comparecido ao estabelecimento dos autos”. O magistrado rejeitou os documentos apresentados pois eles estavam em língua estrangeira “e não foram traduzidos na forma do artigo 157 do Código de Processo Civil (CPC)”. Veja a decisão.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

TJ Goiás confirma condenação contra Google Brasil por danos morais a escritor

Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por danos morais, por não ter removido publicações ofensivas de blogs contra o escritor Ernesto Barón Ligerón, mesmo após a notificação do problema. A sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia foi reformada apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.

Em primeiro grau, a Google Brasil já havia sido condenada a fornecer os dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, a exclusão definitiva dos blogs e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Inconformada, a empresa interpôs apelação cível alegando que não agiu com omissão, não podendo ser responsabilizada pelos supostos danos sofridos por Ernesto, uma vez que não possui ingerência sobre o conteúdo publicado por seus usuários na ferramenta Blogger.

Argumentou ainda ser impossível julgar o que seja certo ou errado, ou se o conteúdo viola ou não direito de uma parte ou de outra, ou se a retirada de um determinado conteúdo causará ou não gravame maior ao direito de uma parte, e que em determinados casos não é possível tomar o poder de jurisdição do Estado e decidir o que seria abusivo, ou não, em nítido conflito entre os direitos de personalidade e direito à liberdade de expressão e informação. 

Disse que, como não existe legislação própria que regule o prazo de armazenamento dos dados de conexão referentes às postagens em blogs, não há nenhuma culpa da empresa quanto à inexistência do IP e logs de acesso em seus registros, pois já se passaram mais de 180 dias e ela não está obrigada a manter tal informação por tempo indeterminado.

A desembargadora explicou que é possível o provedor de conteúdo eximir-se da responsabilidade, quando não há controle editorial prévio, sendo o efetivo autor da publicação o responsável pelo ato ilícito. Porém, neste caso, ela entendeu que houve a notificação a respeito do problema e ainda assim a Google Brasil não promoveu o bloqueio ou a remoção da informação ofensiva em tempo razoável, devendo incidir, nessa situação, responsabilização de forma subjetiva.

Quanto à obrigação de fornecer dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, Elizabeth Maria concluiu que o argumento da empresa não merece ser acolhido, “visto tratar-se de meio capaz de viabilizar a identificação dos usuários que promoveram a inserção do conteúdo indevido na internet, ônus que não pode ser afastado dos provedores que fornecem esse tipo de serviço na rede mundial de computadores”.

Afirmou, entretanto, que o montante indenizatório de R$ 30 mil é bastante elevado para fins de reparar o dano moral ocasionado ao escritor. “Ao cotejar as condições econômicas de ambas as partes, o constrangimento passado pelo autor, a conduta omissiva do provedor réu, o tempo despendido para a solução do impasse, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado merece ser reduzido para o valor de R$ 10 mil”. Veja decisão.



Procon Goiás orienta consumidores na contratação de seguro de aparelho celular

O Procon Goiás alerta os consumidores  acerca  da contratação de seguro de aparelho celular, pois as ofertas no mercado de consumo tem aumentado, tendo como causa principal a incidência de roubos e furtos,  e também dos  preços altos de algumas marcas de celular.

Diante da necessidade de cuidados que precede a contratação dos serviços da seguradora , o consumidor precisa analisar se vale a pena adquirir o seguro e também muita atenção  quanto aos detalhes do contrato.

Por isso, preparamos algumas dicas básicas para análise, antes da contratação do seguro do aparelho celular:

1) Ler o contrato e constatar se todas as condições oferecidas pelo vendedor estão escritas no contrato;

2) Analisar se vale a pena contratar o seguro, verificando principalmente:  o grau de risco de que está sujeito o aparelho; se os preços praticados no mercado pelas seguradoras compensa, tendo em vista o valor pago pelo aparelho, o valor do seguro, a franquia,  as parcelas a serem pagas, o tempo em que pretende permanecer com o aparelho. Tem preço de seguro que pode chegar a quase 50% do valor pago pelo aparelho, em outros casos em até 8%. Faça as contas, no seu caso especificamente;

3) Verificar as coberturas oferecidas, que devem estar descritas de forma clara e precisa. A maioria das seguradoras não cobre:  o furto simples (subtração sem vestígios) , reparação por oxidação de aparelho, dentre outras,  por isso todas as dúvidas devem ser esclarecidas;

4) Procure ainda,  informar que tipo de cobertura está sendo oferecida; qual o valor da indenização; o valor da franquia; se há coberturas adicionais tais como dano elétrico, dano físico em decorrência do roubo, além de outros serviços disponibilizados pelas operadoras de seguro;

5)  Qual a forma de pagamento da indenização em caso de ocorrer o sinistro (se em dinheiro, entrega de outro celular igual ou semelhante), valor da indenização,  prazo de pagamento, documentos necessários para pagamento. As seguradoras costumam pagar o valor do aparelho celular tendo como referência o que consta na nota fiscal, descontando a franquia e a depreciação do aparelho, por isso procure se informar mais a cerca do valor final a ser pago e como se realizará este pagamento;

6) Se precisar acionar o seguro em caso de ser vítima de crime, como roubo e furto qualificado, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que além dos documentos pessoais a serem apresentados, e necessário saber o  número de série do aparelho, chamado de IMEI (identificador Internacional de Equipamento móvel).

A relação entre consumidor e operadoras de seguro estão regidas também pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso em caso de conflitos,  pode ser reclamado junto ao Procon Goiás.

Fonte: Procon Goiás

sexta-feira, 19 de junho de 2015

O que cortar da lista de supermercado para enxugar gastos mensais

Todo mundo sabe que não anda fácil encher o carrinho do supermercado ultimamente. Na última medição, a inflação acumulada em um ano (até o mês de maio) já chegou a quase 8,5%. Se o salário de todo mundo acompanhasse essas altas na mesma proporção seria ótimo, mas bem sabemos que não é assim que acontece, ainda mais em tempos de crise econômica no país.

Sendo assim, se o seu orçamento anda apertado e você quer priorizar somente os itens essenciais para as compras do mês, vamos dar algumas dicas de produtos que podem ser cortados da lista. Alguns itens podem ser substituídos por opções mais econômicas, enfim, o importante é exercitar a criatividade, já que a maré não está para peixe!

Caixa de bombons

Se as crianças te acompanham na hora de fazer as compras, provavelmente este é o primeiro produto que jogam no carrinho. Há quem tenha o costume de deixar algumas caixas de bombom em casa, para ocupar o lugar de uma sobremesa, por exemplo. É uma delícia, não dá para negar. Mas se a intenção é economizar, melhor deixar este hábito de lado por um tempo.

Leite fermentado

Há quem tome por recomendação médica, tendo em vista que o alimento ajuda a renovar a biota intestinal em casos de diarreia, por exemplo. Mas se este não for seu caso, melhor deixar fora da lista até ter uma folga no orçamento.

Comida congelada


Lasanhas, escondidinhos, nhoque, enfim, há uma gama de opções de comidas que são práticas e gostosas. Mas essa praticidade não sai barato. Além disso, a comida fresca é bem mais saudável. Melhor deixar os congelados fora da lista.

Bebidas alcoólicas


Colocar um fardo de cerveja no carrinho é algo bem comum. A gente deixa as latinhas ali gelando, para abrir ao final daquele dia cansativo ou mesmo para servir a alguém que chega de repente. É bom para descontrair, mas não precisa estar na sua lista de itens essenciais. Para não ficar sem uma cervejinha no happy hour caseiro, vá com os amigos ao supermercado e vocês racham a conta toda (bebidas, petiscos, etc).

Frios


Neste tópico você não precisa necessariamente cortar estes produtos da compra, mas o ideal é ser mais criteriosa na hora de escolher o que coloca no carrinho. É muito comum levarmos mais do que realmente precisamos. Você pega umas bandejas de queijo e presunto para fazer lanches, aproveita e acaba levando um pouco de peru defumado, pega um peça de queijo minas, um salaminho para petiscar… no fim das contas isso tudo custa uma fortuna e ainda há o risco de desperdício na geladeira.

Sorvete


O caso aqui é o mesmo da caixa de bombons. Sorvete é sempre maravilhoso depois de alguma refeição ou para acompanhar um filme no fim de semana. Não precisa abolir o hábito para sempre, mas faça o sacrifício de deixar fora do carrinho enquanto o orçamento está magro.

Produtos artesanais


Massas frescas, geleias especiais… essas coisas realmente dão um toque a mais na receita, mas justamente por serem produtos selecionados, obviamente custarão mais caro. Deixe esses itens para alguma ocasião especial, por enquanto é melhor deixa-los de fora da lista.

Fonte: UOL

Sete passos para evitar dor de cabeça ao deixar seu veículo em estacionamentos

Deixar seu veículo em um estacionamento nem sempre significa que ele está seguro, por isso é bom o cliente ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça. Sendo assim, listamos sete passos para ajudar a preservar a segurança do veículo e evitar danos ao seu bolso.

1) Verifique, antes de estacionar, se o estabelecimento tem placa de filiação em  sindicato do setor ou se local possui seguro contra sinistros, que são indícios de  mais comprometimento no atendimento e garantem o ressarcimento em caso de comprovação do roubo em um estacionamento. Busque sempre lugares que tenha  um serviço de estacionamento sério, se desconfiar da credibilidade do estabelecimento não pare.

2) Evite deixar bens dentro do veículo na hora de estacionar. Caso seja inevitável, avise ao estabelecimento e verifique se há guarda-volumes ou outro procedimento no qual possa documentar a entrada. Assim, em caso de desaparecimento comprovado de algum bem, o estabelecimento poderá ser responsabilizado.

3)  Em caso de que qualquer tipo de dano ou roubo do automóvel, a responsabilidade exclusiva é do estacionamento ou, se for o caso, do estabelecimento comercial que oferece o serviço como bancos, supermercados ou shoppings, mesmo que o seja gratuito para o usuário.

4)  Guarde o ticket com atenção, pois o seu extravio, pode gerar procedimentos administrativos demorados até que o veículo seja liberado.

5) Ajude a recepcionista, caso não se trate de ingresso automático, a identificar arranhados e amassados pré-existentes.

6)   Se utilizar o serviço de manobrista profissional  que recebe, guarda e busca o veículo para o cliente, pergunte em que local o veículo será estacionado e leia com atenção o nome do manobrista que está fazendo o atendimento.  Exija o comprovante de entrega do veículo, que deve conter a descrição do automóvel, horários de parada e retirada.

7) Por fim, respeitar sempre as vagas preferenciais para idosos e pessoas com deficiência.

Fonte: Diário do Consumidor via Portal do Consumidor