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domingo, 20 de maio de 2012

Entra em vigor no dia 19 de maio a Lei nº 12.607/2012, que altera o regramento referente à venda e locação.



O art. 1.331 do Código Civil passa a ter a seguinte redação:

"Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC- Seção Goiás e da ABMH – Seção Goiás, explica que "a alteração visa solucionar conflitos existentes em muitos condomínios. Sempre é polêmica a possibilidade de venda/aluguel para não condôminos. De fato, é melhor que a regra geral seja a proibição, mas dando a opção aos condôminos de dispor o contrário através da alteração da convenção de condomínio."

Contudo, a venda e locação das garagens não são práticas que deixarão de existir nos condomínios. Mas, só será possível em duas situações: quando a escritura original for separada da unidade da garagem e se a convenção condominial for expressamente favorável.

É bom lembrar que qualquer alteração na convenção do condomínio requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários. Em decorrência dessa alteração legal, os cartórios de registro de imóveis ficarão proibidos de receber qualquer documento referente à alienação ou aluguel de vagas de estacionamento, sem que a transação esteja prevista nas regras do prédio.

Guia rápido de consulta para compra de imóvel em Feirão da Caixa


Começa amanhã em Goiânia e segue até dia 20 o Feirão da Caixa, pretendendo fomentar as vendas de casas financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Só que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV. Assim como os planos de saúde, que trazem crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da casa própria mostram apenas pessoas com seus sonhos realizados.
Os milhões de processos, no entanto, que tramitam no Poder Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos Procons e nos escritórios do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em todo o Brasil, comprovam que a realidade é bem diferente e que o sonho da casa própria pode virar um grande pesadelo quase interminável.
São muitos problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção.
Para evitar estas dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho vire realidade, o Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis nos “feirões”:

1) Pesquise o preço do imóvel - Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a imobiliárias e corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.
2) Pesquise as taxas de juros – Não é somente a Caixa que faz financiamentos para habitação. Todos os bancos do país fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET, que é o Custo Efetivo Total do Financiamento, um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos têm simuladores on-line.


3) Imóvel ocupado – A maior fonte de problemas é quando o imóvel está ocupado. Procure a informação no Edital ou nos prospectos de venda. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra. Se mesmo assim você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer. Além disto, lembre-se que existem custas judiciais e honorários de advogados, caso necessite entrar na Justiça.


4) Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio – É muito comum, principalmente em imóveis ocupados, que ao tomar posse do imóvel o comprador se depare com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que constavam quando da primeira visita. Então o caminho para poder reclamar prejuízos, é fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. Isto vale como prova para reclamações na Justiça e é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro.


5) Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – Na Justiça tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.


6) Proposta de compra com dependência de financiamento – Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do imóvel, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o imóvel, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado. Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva de imóvel” ou peça para você deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, não vacile, exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.


7) Dívidas e condomínio – Se o imóvel que você vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que se não estiverem pagas vai ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer a Justiça para receber este dinheiro do vendedor. É de suma importância que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto houver pendências.
8-) Prazo do Financiamento – quanto maior o prazo do contrato, mais juros você pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, você paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento. Portanto, ao financiar um imóvel em 30 anos, você pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção monetária. Ao financiar em 20 anos, você pagará 3,5 vezes o valor de mercado do imóvel. Sabendo disto, procure comprar o menor imóvel dentro de suas necessidades atuais, dê o máximo de entrada possível, e financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento. Lembre-se que se atrasarem três parcelas, seu imóvel será levado a leilão, você perderá tudo que pagou e pode ainda ser surpreendido com uma dívida resultante do valor de venda do imóvel ser inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.


9) Composição de renda – É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro. Imagine dois irmãos solteiros que financiem um imóvel compondo renda. Se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá que ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará seu crédito. Portanto, antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que vocês terão por muitos e muitos anos.
10-) Comprometimento de Renda – não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não caia na tentação de comprometer 30% conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos, e comprometer menos seu salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.
11) Despesas da compra – Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, ou você tem que ter esta reserva em dinheiro, ou precisa já incluir estes custos no financiamento. É uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.


12) Despachante imobiliário – É comum a utilização de despachante imobiliário, com taxas muitas vezes até fixa nos contratos de venda. Saiba que esta despesa não é obrigatória, a intervenção deste profissional não é necessária, e você mesmo pode fazer todos os procedimentos burocráticos, o que pode lhe tomar tempo, mas economizará cerca de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 com esta despesa.
Rascovit ainda lembra que “estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel. Na dúvida sobre qualquer situação, procure o Ibedec ou o Procon e oriente-se!


O Ibedec Goiás disponibiliza uma publicação no site www.ibedecgo.org.br - a Cartilha do Consumidor – Especial Construtoras -, que enfoca estes entre outros problemas na compra de imóveis novos e usados. O download é gratuito.

Mais informações com Wilson César Rascovit pelos fones 62-3215-7777 e 9977-8216

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Cuidado na hora de comprar o presente da mamãe, orienta Ibedec Goiás


Considerada a segunda melhor data para o comércio varejista, depois do Natal, a expectativa para o Dia das Mães, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), é de que haja um aumento de 5% nas vendas deste ano, em relação a igual período de 2011. O número é calculado com base na estimativa de consultas feitas junto ao SPC Brasil, o Serviço de Proteção ao Crédito, para compras no cheque ou crediário.
A CNDL estima que o gasto médio com presentes deva girar em torno de 80 reais e ainda aposta que os destaques serão os calçados, cosméticos, eletrodomésticos perfumes, vestuários, joias e semijoias. “Na hora de ir às compras em busca do “mimo” para as mamães, a orientação é pesquisar para que o consumidor não caia nas tentações das promoções e dos financiamentos de longo prazo, estourando o orçamento doméstico”, diz Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Para tanto, ele selecionou algumas dicas para quem vai às lojas neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.

ANTES DA COMPRA:

·        Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·        Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
·        Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA:

·        Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·        Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
·        Teste o funcionamento do presente;
·        Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·        Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
·        Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
·        É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
·        O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

APÓS A COMPRA:

·        Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
·        Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

GARANTIA:

·        O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·        O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
·          Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.

PRAZOS:

·        O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·        Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.







domingo, 15 de abril de 2012

Imóvel retomado pela construtora. Saiba os seus direitos

O IBEDEC-Seção Goiás tem recebido reclamações de mutuários que perderam o seu imóvel junto às construtoras, pois não conseguiram pagar as parcelas que lhe foram cobradas.

O presidente do IBEDEC-Seção Goiás alerta que “Não são raros hoje em dia, mutuários que foram ludibriados pelas construtoras a adquirirem novos lançamentos imobiliários sob alegação de que se enquadravam na capacidade de pagamento do empreendimento”.

Ocorre que, com o passar do tempo, esses mutuários não conseguem pagar as parcelas que lhe são cobradas já que antes de fazer o contrato com o agente financeiro são obrigados a pagarem parte do imóvel para a construtora até a aprovação do Habite-se, ou seja, enquanto isso, as prestações e saldo devedor têm um aumento significativo.

Muitos vêem seu imóvel ir para o leilão, já que hoje todos os empreendimentos são vendidos, e tem a dívida garantida com a cláusula de “alienação fiduciária”.

É nessa hora que o mutuário quer desistir do empreendimento e tem a desagradável surpresa que não tem qualquer valor para ser restituído pela construtora.

Ocorre que algumas construtoras não cumprem corretamente as determinações da Lei 9.514/97 (Alienação Fiduciária) e não repassam os créditos que alguns mutuários podem ter já que muitas vezes o valor da venda supriu o valor da dívida e apresenta crédito para o mutuário/devedor.

Quando isso ocorre, esses mutuários devem ficar atentos de como será feito a venda ou o leilão de seu imóvel, já que muitas vezes eles possuem crédito para serem restituídos e não são comunicados pelas construtoras.

O IBEDEC – Seção Goiás orienta aos mutuários que perderam seu imóvel, e, caso não tenham recebido toda informação do leilão ocorrido, que ingressem com ação competente junto ao Poder Judiciário para que a construtora apresente os valores da venda do imóvel, e, caso exista crédito, que seja repassado ao mutuário/devedor.

O IBEDEC – Seção presta orientação gratuita para os mutuários que querem esclarecer dúvidas sobre esse fato. O mutuário deve entrar em contato com o IBEDEC – Seção Goiás e agendar um horário, levando toda documentação de seu empreendimento. O IBEDEC fica localizado na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.249, Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas

Vários sites de compra coletiva são alvos de denuncias e reclamações por parte dos consumidores em razão da má prestação de serviço.

Órgãos de Defesa do Consumidor como PROCON, IBEDEC e IDEC, têm acompanhado de perto os procedimentos que essas empresas vêm adotando para mudar a opinião dos consumidores e assim poder se firmar nesse mercado competitivo.

Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-Seção Goiás alerta que “...o consumidor deve tomar alguns cuidados na hora da compra para não ter alguma surpresa na hora de utilizar esse tipo de serviço”.

Rascovit informa ainda que “...hoje, essas empresas já desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor mesmo antes do consumidor entrar no site já que alguns pedem para que o internauta cadastre seu e-mail antes de exibir os termos de uso e a política de privacidade; isso fere o CDC, pois tira a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”.

O IBEDEC-Seção Goiás alerta que todos os portais fazem parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atuam na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Diante disso, esses sites não podem informar que têm isenção ou diminuição de sua responsabilidade no momento da aquisição do produto.

Saiba abaixo, alguns cuidados que o consumidor deve tomar no momento da compra:

- antes de efetuar uma compra, pesquise a idoneidade do site de compras coletivas e do estabelecimento que faz a oferta;

- verifique se o site possui o selo de qualidade em compras coletivas, política de privacidade e dispositivos de segurança de dados;

- é aconselhável ainda que a pessoa entre em contato com o estabelecimento anunciante antes de comprar o cupom;

- veja se o site do estabelecimento possui um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente);

- consulte as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IBEDEC, IDEC) e em sites especializados, verificando a conduta das empresas e dos sites à tais reclamações;

- com relação a oferta, o consumidor deve ficar bastante atento às regras, verificando o prazo de validade do cupom, restrições de dias e horários para utilização, localização, produtos e serviços incluídos na promoção, prazo de entrega, frete, custos extras, entre outros;

- o consumidor deve se programar ao adquirir ofertas de restaurantes e pacotes turísticos. O ideal é que a pessoa reserve uma data antes de comprar o cupom;

- o consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento anunciante no valor total do cupom;

- só compre com Nota Fiscal;

- o consumidor deve sempre exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética e Autorregulamentação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net);

- pesquise nas redes sociais os comentários e experiências de outros clientes que já utilizaram o serviço dos sites e dos estabelecimentos;

- evite comprar ofertar enviadas por e-mail de sites onde não se fez um cadastro e de remetentes desconhecidos.


O IBEDEC-Goiás alerta que, aquele consumidor que se sentir lesado diante da compra do produto e da má prestação do serviço deve procurar o PROCON ou os órgãos de defesa do consumidor para que possam fazer valer o seu direito.

Mais informações com Wilson Cesar Rascovit pelos fones (62) 3215-7777 e 9977-8216

domingo, 1 de abril de 2012

Cuidados na compra do ovo de páscoa

O IBEDEC dá algumas dicas para o consumidor na compra dos ovos de páscoa:
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado, analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feito à pesquisa de preço, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora, o consumidor tem que aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, elas se deixam levar pela embalagem mais atrativa. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos dentro, sempre verificar se tem o selo do INMETRO e para qual idade os brinquedos são recomendados.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

O IBEDEC ainda alerta que hoje em dia já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto dentro, ambos estão abrangidos pela proteção do Código de Defesa do Consumidor e ambos devem preencher todas as características de qualidade e segurança.
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC – Seção Goiás, destaca que também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, que não poderá levar em conta o brinquedo, e deverá destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco as crianças é grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 03 anos.
Rascovit ainda alerta que “O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC – Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.

ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;


Em qualquer delas, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do Juiz em cada caso.
Requisitos Básicos a serem analisados:
·         As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
·         Condições de armazenamento;
·         A data de fabricação e vencimento;
·         Selo do INMETRO caso tenha brinquedo;
·         Peso;
·         Caso o ovo de páscoa seja importado, deve constar no rótulo a tradução em português;
·         Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação);

Maiores informações com Wilson César Rascovit pelo fone (62) 3215-7777 e 9977-8216

segunda-feira, 12 de março de 2012

MRV é condenada a devolver todos os valores pagos pelo atraso da obra, além do dano moral


As consumidoras Valdete e Fabiana de S. A. compraram um imóvel na planta – o Spazio Gran Real - junto ao empreendimento da MRV Prime Aparecida de Goiânia Incorporações, em Aparecida. O tão sonhado apartamento deveria ter sido entregue no dia 31 de março de 2010 e foi aí que o pesadelo começou. Com o atraso da obra, elas pediram a rescisão do contrato, solicitando a devolução dos valores pagos, da corretagem, além do dano moral.

Ao ter o requerimento negado pela construtora, elas procuraram o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), onde foi interposta ação de rescisão do contrato, requerendo ainda a restituição de todos os valores pagos para a construtora.

Em sua sentença, o juiz Felipe Vaz de Queiroz determinou que a construtora rescinda o contrato com as consumidoras, condenando a devolver todos os valores pagos para a construtora, inclusive a corretagem, além de condenar a construtora ao pagamento pela indenização por dano moral no importe de R$ 10 mil.

Para Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO, “o Poder Judiciário fez valer nesse caso o Código de Defesa do Consumidor, onde protege o consumidor das cláusulas abusivas dos contratos elaborados pelas construtoras. Esses contratos somente protegem a construtora e prejudicam somente o consumidor por qualquer atraso ou descumprimento de pagamento. É importante que o consumidor procure os seus direitos, pois caso não o faça, tranquilamente será lesado pelas construtoras”.

O Instituto disponibiliza a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, que poderá ser baixada pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar o seu financiamento.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).