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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas

Vários sites de compra coletiva são alvos de denuncias e reclamações por parte dos consumidores em razão da má prestação de serviço.

Órgãos de Defesa do Consumidor como PROCON, IBEDEC e IDEC, têm acompanhado de perto os procedimentos que essas empresas vêm adotando para mudar a opinião dos consumidores e assim poder se firmar nesse mercado competitivo.

Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-Seção Goiás alerta que “...o consumidor deve tomar alguns cuidados na hora da compra para não ter alguma surpresa na hora de utilizar esse tipo de serviço”.

Rascovit informa ainda que “...hoje, essas empresas já desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor mesmo antes do consumidor entrar no site já que alguns pedem para que o internauta cadastre seu e-mail antes de exibir os termos de uso e a política de privacidade; isso fere o CDC, pois tira a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”.

O IBEDEC-Seção Goiás alerta que todos os portais fazem parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atuam na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Diante disso, esses sites não podem informar que têm isenção ou diminuição de sua responsabilidade no momento da aquisição do produto.

Saiba abaixo, alguns cuidados que o consumidor deve tomar no momento da compra:

- antes de efetuar uma compra, pesquise a idoneidade do site de compras coletivas e do estabelecimento que faz a oferta;

- verifique se o site possui o selo de qualidade em compras coletivas, política de privacidade e dispositivos de segurança de dados;

- é aconselhável ainda que a pessoa entre em contato com o estabelecimento anunciante antes de comprar o cupom;

- veja se o site do estabelecimento possui um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente);

- consulte as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IBEDEC, IDEC) e em sites especializados, verificando a conduta das empresas e dos sites à tais reclamações;

- com relação a oferta, o consumidor deve ficar bastante atento às regras, verificando o prazo de validade do cupom, restrições de dias e horários para utilização, localização, produtos e serviços incluídos na promoção, prazo de entrega, frete, custos extras, entre outros;

- o consumidor deve se programar ao adquirir ofertas de restaurantes e pacotes turísticos. O ideal é que a pessoa reserve uma data antes de comprar o cupom;

- o consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento anunciante no valor total do cupom;

- só compre com Nota Fiscal;

- o consumidor deve sempre exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética e Autorregulamentação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net);

- pesquise nas redes sociais os comentários e experiências de outros clientes que já utilizaram o serviço dos sites e dos estabelecimentos;

- evite comprar ofertar enviadas por e-mail de sites onde não se fez um cadastro e de remetentes desconhecidos.


O IBEDEC-Goiás alerta que, aquele consumidor que se sentir lesado diante da compra do produto e da má prestação do serviço deve procurar o PROCON ou os órgãos de defesa do consumidor para que possam fazer valer o seu direito.

Mais informações com Wilson Cesar Rascovit pelos fones (62) 3215-7777 e 9977-8216

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Mutuários fazem novo protesto contra Viver Incorporadora e Construtora

Mutuários vão protestar novamente no sábado, dia 28 de maio, às 10h, contra o atraso nas obras do empreendimento "Viver Fama", de responsabilidade da (antiga) Construtora Inpar. A primeira manifestação aconteceu no último dia 14 e os clientes dizem que não vão parar enquanto não tiverem um posicionamento concreto da empresa, sem promessas irreais. O encontro será em frente ao estande de vendas da empresa (mesmo lugar do edifício em construção), localizado na Avenida Marechal Rondon, no Setor Fama, em Goiânia (em frente ao antigo Leite Go-Go, onde existe um empreendimento em obras de outra construtora).

De acordo com os mutuários envolvidos com o problema, a Inpar mudou de nome e agora atua como Viver Incorporadora e Construtora, o que foi confirmado pelo site http://www.viverinc.com.br/. A empresa lançou o empreendimento Residencial Viver Fama, se comprometendo de entregar as chaves dos apartamentos em fevereiro do ano passado. Após 15 meses, a incorporadora não cumpriu com seu compromisso e, com isso, os mutuários estão sendo prejudicados pelo atraso desta obra.

Diante da situação que parece não ter fim, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo  - Seção Goiás (Ibedec-GO), que participará pela segunda vez da manifestação dando apoio aos mutuários, vem orientando os envolvidos a respeito de seus direitos. "Estamos brigando na Justiça para que o problema seja solucionado o mais rápido possível", disse o presidente da entidade, Wilson César Rascovit, que também estará presente durante o protesto, assim como esteve no último dia 14.

O Ibedec-GO, segundo seu presidente, vem recebendo diariamente reclamações de consumidores em relação à compra da tão sonhada casa própria, por meio de construtoras. “São várias as reclamações sobre atraso da obra e vícios na construção”, disse Rascovit. O Ibedec-GO recebeu, desde janeiro deste ano, mais de 230 reclamações, em geral, contra este tipo de empresa.

Para ter conhecimento sobre seus direitos, acesse www.ibedec.org.br e faça o download gratuito da Cartilha do Consumidor - Especial "Construtoras".

sexta-feira, 22 de abril de 2011

COMO O CONSUMIDOR PODE SABER QUAIS JUROS ESTÃO SENDO COBRADOS

O consumidor muitas vezes na hora da compra se depara com vendedores, bancos, concessionárias, (instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil), apresentando o valor dos juros cobrados e o valor da parcela a ser pago pelo consumidor.

Ocorre que, muitas vezes, lhe são passados tais valores, mas não é passado qual o CET (Custo Efetivo Total). O que seria isso????
Custo Efetivo Total (CET)  é o nome dado à taxa percentual que inclui todos os custos pagos por pessoa física na contratação de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, ou seja, na contratação de empréstimos ou financiamentos. Nela deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente, fato esse que na maioria das vezes não ocorre.
O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc.).
Agora perguntamos, o consumidor sabe disso?????
Creio eu que não. Existe uma resolução, ou seja, a Resolução CMN 3.517, de 2007, que dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.
Diz ainda que, os informativos publicitários devem mencionar o CET (Custo Efeito Total) de forma clara e legível.
Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar diferentes ofertas de crédito oferecidas pelas instituições do mercado, gerando maior concorrência entre as instituições.
Por exemplo, um empréstimo de R$ 1.000,00 que tenha juros de 5% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de R$ 100,00 vai ter um CET – Custo Efetivo Total de 6,92%. Já um empréstimo de R$ 1.000,00 que tenha juros de 1% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de R$ 500,00 vai ter um CET – Custo Efetivo Total de 14,13%.

Então a empresa que apresenta a taxa de juros menor, não é a melhor opção para o consumidor porque as demais taxas acabam elevando o valor total do empréstimo a patamares muito superiores aos da empresa que cobra taxa de juros maior. É justamente a possibilidade prévia de fazer esta avaliação que a resolução do CMN pretende dar ao consumidor.

Como podemos verificar a matéria interessa não só o consumidor como ao lojista, pois normalmente ele é o intermediário entre a financeira e o consumidor. Se eventualmente a financeira não faz a demonstração prévia do CET sobre o financiamento que será concedido ao consumidor para compra de um produto ou serviço, pode o lojista ser responsabilizado de forma solidária pela falta de informação, o que pode levar até a anulação do contrato de compra e venda e do contrato de mútuo realizado, conforme o caso. O Procon poderá inclusive multar os lojistas que estiverem intermediando financeiras que não cumpram a resolução, pois o CDC estará sendo contrariado também.

Diante disso, caro consumidor, na hora de um financiamento, pergunte sempre “Qual é o CET?