O Fujioka Eletro Imagem S. A. terá de indenizar Vanderlei
Vaz da Silva e Solira Evangelista de Santana Silva em R$ 8 mil por danos
morais. O casal contratou a empresa para realizar um ensaio fotográfico do
casamento deles, mas as fotos foram excluídas após o ensaio.
Os dois ainda
serão ressarcidos no valor de R$ 1,5 mil, pelos prejuízos materiais. A decisão
é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à
unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio
Mendonça de Araújo reformou parcialmente sentença do juízo
da 2ª Vara Cível de Goiânia.
A empresa recorreu alegando não haver prova que autorize a
condenação em danos morais. Argumentou que sempre esteve disponível para a
realização dos serviços contratados, “bastando, para tanto, o comparecimento
dos apelados”. O juiz, no entanto, considerou a existência do nexo causal entre
a conduta e o evento danoso, “mesmo porque a empresa recorrente não
desconstituiu a alegação de que as poucas fotos que foram aproveitadas da sessão
feita no dia do casamento dos recorridos, foram deletadas do sistema”.
Sérgio Mendonça constatou, pelas provas apresentadas, que o
serviço foi pago pelo casal, porém não foi prestado. Ele também destacou que a
empresa, como fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa,
pelos danos causados aos consumidores pela má prestação do serviço. Sendo
assim, o magistrado julgou que o dano moral não poderia ser negado “pelo fato
da negligência da empresa em ter deletado as fotos do casamento dos apelados,
antes de ter entregue o serviço”.
Em primeiro grau, o Fujioka foi condenado a pagar danos morais de R$ 5 mil ao
casal. Vanderlei e Solira recorreram pedindo o aumento do valor, aduzindo que
os dois sofreram com a situação. O magistrado acolheu o pedido por entender que
a indenização não atendia ao “caráter pedagógico que se espera desta modalidade
de indenização”.
ENTENDA O CASO
Consta dos autos que Vanderlei e Solira se casaram no dia 19 de abril de 2013 e contrataram o Fujioka para produzir as fotos do evento. Segundo os dois, eles compareceram ao estúdio vestidos em traje para o evento, acompanhados dos padrinhos e fizeram mais de 80 fotos.
O prazo para a entrega era de 90 dias,
entretanto, ao retornarem para a escolha de fotos, foram aproveitadas pouco
mais de 30 delas, ficando acertado que voltariam para novas fotos a fim de
completar o álbum.
Ao retornarem para a nova sessão de fotos, obtiveram a
informação de que todas as fotos do evento tinham sido apagadas, não havendo
forma de recuperá-las, a não ser com a reconstituição do evento. Veja a decisão.
0 comentários:
Postar um comentário