Grávida se sentiu constrangida ao ter de levantar camisa em supermercado. Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV |
Uma gestante registrou boletim de ocorrência (BO) contra um
supermercado de São Carlos (SP) após ser obrigada a erguer a blusa
quando saía do local. A agente de organização Cauana Caroline Rodrigues da
Cunha, grávida de 34 semanas, ficou constrangida com a abordagem do segurança
do estabelecimento, que achou que ela estava furtando a loja. Por meio da
assessoria de imprensa, o supermercado pediu desculpas, disse que lamenta o
ocorrido e que vai entrar em contato com a cliente.
“Fiquei meio perdida e sem reação no momento. Por eu estar gestante e ter volume, às vezes, ele deduziu que eu teria escondido alguma coisa embaixo da blusa”, contou Cauana sobre o episódio, ocorrido no último sábado (18 de maio).
“Fiquei meio perdida e sem reação no momento. Por eu estar gestante e ter volume, às vezes, ele deduziu que eu teria escondido alguma coisa embaixo da blusa”, contou Cauana sobre o episódio, ocorrido no último sábado (18 de maio).
Ela afirmou que tinha ido comprar frios com o marido e o
filho, que ficaram dentro do carro, no estacionamento do supermercado. Como não
encontrou o produto que queria, saiu da loja e foi abordada pelo segurança. Ao
perceber o que tinha acontecido, a gestante chamou a Polícia Militar (PM).
“Ele teria que estar embasado em alguma coisa, câmera,
provando o que aconteceu e, mesmo assim, não teria que me expor na frente de
todos. E por parte do supermercado, o gerente não se dirigiu a mim, não teve um
pedido de desculpas. Eu acho um absurdo. Tem que ter pessoas treinadas para
fazer esse tipo de coisa e para trabalhar no comércio”, disse Cauana, que tem
gravidez de risco e faz exames de monitoramento a cada 15 dias.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Segundo o advogado Renato Barros, a revista só pode ser feita quando há indício de furto. “Quando o estabelecimento tem sistema de monitoramento e é constatado que o consumidor furtou, aí ele pode impedir que se concretize o furto. A revista não pode ser vexatória nem íntima. Tem que ser cautelosa e não pode haver nenhum tipo de constrangimento. Mesmo que haja um indício de furto, se o estabelecimento abusou do direito, há o direito do consumidor de ser reparado pelo dano moral”, explicou.
A orientação é que os seguranças não toquem no cliente no momento da revista, que deve ser feita por alguém do mesmo sexo. “A vistoria pode ser feita na bolsa do cliente, quando há o indício, mas o consumidor não pode ser tocado. Ele tem o direito de chamar a polícia antes mesmo de ser revistado. Deve chamar testemunhas, pessoas que presenciaram o fato, fazer boletim de ocorrência e também chamar a PM para ir ao estabelecimento”, orientou Barros.
Fonte: Portal G1
0 comentários:
Postar um comentário