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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Publicada portaria que dispõe sobre entrada de crianças e adolescentes na Exposição Agropecuária de Goiânia

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no último dia 7 de maio, a Portaria nº 035, de 30 de abril de 2015, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 70ª Exposição Agropecuária de Goiânia, realizada até 24 deste mês, no Parque Agropecuário Dr. Pedro Ludovico Teixeira. Assinada em conjunto pelas juízas Mônica Neves Soares Gioia (E) e Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva (D), do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, a portaria observa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - artigos 149, 227, 4º e 70, da Lei nº 8.069/90).

Conforme estabelece o documento, não será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos como boates, bares, barracas, camarotes e outros da mesma natureza que distribuam bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar e similares. Os responsáveis por tais estabelecimentos deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis com anúncio de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como dependerão de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados. A solicitação deverá ser feita por meio de procedimento próprio no juizado, nos termos da Portaria nº 002/2011.

Crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 16 anos completos poderão entrar e permanecer nas dependências do Parque Agropecuário de Goiânia, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante. Já os adolescentes de 17 anos, desacompanhados, poderão entrar e permanecer no parque até a meia-noite.

Para uma efetiva fiscalização dos preceitos legais do ECA e da referida portaria, fica assegurado aos agentes de proteção, em atuação no evento, e, mediante apresentação prévia de seus respectivos nomes, o livre acesso a todos os locais do Parque Agropecuário, com a apresentação de credenciais de identificação.

Foram considerados pelas magistradas na edição da portaria aspectos como a vulnerabilidade das crianças e adolescentes em eventos dessa natureza, cujos shows e apresentações artísticas são direcionados especialmente ao público infanto juvenil, e prevenção à ocorrência de ameaça ou violação dos seus direitos. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

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