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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Consumidor pode exigir preço anunciado em panfleto

Tem se tornado muito comum nas cidades da região do Alto Tietê, a entrega de folhetos com os valores de produtos de supermercado, farmácias, entre outros. Geralmente, os tabloides são deixados nos portões dos imóveis. Mas e quando o valor no folheto não bate com o que é vendido no estabelecimento?  Uma consumidora de Mogi das Cruzes diz que passou por uma situação dessa.

A dona de casa Juliana Souza recebeu um folheto na casa onde mora, em Jundiapeba.
“Olhei as promoções, gostei e fui até o mercado. Chegando lá, o preço que constava no jornal estava totalmente diferente das gôndolas, um produto anunciado em R$ 2,19, na verdade estava custando R$ 3,39”.

De acordo com o especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucault, os preços anunciados não podem ser alterados. “Está errado. O que você prometeu em panfleto, gôndola ou jornal, faz parte da oferta. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento é obrigado a cumprir. Se naquele panfleto que o consumidor recebeu está atualizado, a oferta tem que ser cumprida. Do contrário, o consumidor pode exigir o preço mais baixo ou cancelar a compra, se ela já tiver sido feita”.

É aconselhável o consumidor levar o panfleto ou anúncio da promoção que recebeu, na hora da compra. “O artigo 30 diz que tudo o que foi anunciado serve como prova. É muito importante o consumidor tem que guardar tudo o que vir. Existe a lei 10.962, que diz que se tiver dúvida entre os dois preços, valerá sempre, o menor”, detalhou o especialista.
No caso da dona de casa, o gerente do estabelecimento justificou que houve um erro de impressão do preço do produto.

“Existe o erro notório. Se o preço fosse R$ 2,19 e saísse só R$ 0,19, um valor impossível para aquele produto, por exemplo, esse erro tem que ser anunciado no estabelecimento, junto aquele produto, para todo mundo saber que aquilo não está valendo. Tem que haver uma correção.”

Em caso como estes, o consumidor pode acionar o Procon. “Se o consumidor chamou o gerente, mostrou o panfleto exigiu a oferta e não foi atendido, pode ir até o Procon.O consumidor terá até o direito à cobertura dos danos, como o gasto com deslocamento até o estabelecimento que fez a propaganda enganosa, por exemplo.”

Fonte: Globo/G1

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